TJPA - 0003673-60.2016.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Romulo Jose Ferreira Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/11/2023 09:28 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            17/10/2023 14:08 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            10/10/2023 11:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 00:18 Publicado Ementa em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação EMENTA APELAÇÃO.
 
 RECUSA DE OBEDIÊNCIA.ABSOLVIÇÃO.IMPOSSIBILIDADE.
 
 AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS.
 
 RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
 DECISÃO UNÂNIME I - A conduta de subordinado que, de maneira livre e consciente, se recusa a atender ordem legal exequível emanada de autoridade competente, criando evidente e inaceitável conflito com superior hierárquico, resultando na quebra flagrante da devida disciplina castrense, perfaz o delito previsto no art. 163 do Código Penal Militar.
 
 II – Recurso conhecido e improvido.
 
 Decisão unânime.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, na conformidade do voto do relator.
 
 Desembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES Relator
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                                            27/09/2023 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2023 12:10 Conhecido o recurso de ERICSON DENISSON SILVA DE SOUZA - CPF: *75.***.*61-15 (APELANTE) e não-provido 
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                                            25/09/2023 14:18 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            06/09/2023 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 08:32 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            05/09/2023 14:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2023 14:44 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            30/08/2023 16:37 Conclusos para julgamento 
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                                            30/08/2023 16:36 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2023 10:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 12:54 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2023 12:54 Juntada de despacho 
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                                            26/07/2023 11:47 Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            26/07/2023 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 00:02 Publicado Despacho em 24/07/2023. 
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                                            22/07/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Intime-se o apelante para que constitua novo advogado, ou, na impossibilidade de fazê-lo, fica nomeado o Defensor Público de Entrância Especial para representar seus interesses em juízo, tendo em vista que seus advogados informaram na petição doc. id nº 14871507 a revogação do respectivo mandato.
 
 Após, conclusos.
 
 Belém, 17 de julho de 2023.
 
 Desembargador RÔMULO NUNES Relator
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                                            20/07/2023 11:49 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            20/07/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2023 20:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            17/07/2023 14:12 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            17/07/2023 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2023 08:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/07/2023 11:17 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            30/06/2023 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2023 09:31 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            29/06/2023 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 14:05 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            13/06/2022 15:32 Juntada de Petição de parecer 
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                                            06/04/2022 09:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2022 09:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/03/2022 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/03/2022 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            16/02/2022 14:25 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2022 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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