TJPA - 0857774-55.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 02:14
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 02/02/2024 23:59.
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13/12/2023 04:58
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE MACEDO MONTEIRO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:04
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE MACEDO MONTEIRO em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 07:26
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0857774-55.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETTE DE MACEDO MONTEIRO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança dos valores retroativos referente ao reajuste do piso salarial do magistério.
O feito não pode prosseguir até o julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 6 (Processo nº 0803895-37.2021.8.14.0000), que visa estabelecer pertinente tese jurídica quanto a “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”, nos termos do que ficou definido no voto do Desembargador Relator: “suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento do IRDR acima referido, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datada conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
10/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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08/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2023 22:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 06:10
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE MACEDO MONTEIRO em 23/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:51
Decorrido prazo de MARIA GORETTE DE MACEDO MONTEIRO em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PROC. 0857774-55.2023.8.14.0301 AUTOR: MARIA GORETTE DE MACEDO MONTEIRO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE a parte Autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 4 de agosto de 2023.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
04/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0857774-55.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GORETTE DE MACEDO MONTEIRO REU: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA, Nome: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA Endereço: ALCINDO CACELA, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA PARA PAGAMENTO DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO, ajuizada por MARIA GORETTE DE MACEDO MONTEIRO em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.
A parte autora objetiva o implemento do piso salarial do magistério com seus reflexos junto aos seus proventos de aposentadoria.
Decido.
Recebo a petição inicial, por estarem preenchidos os requisitos do art. 319 do CPC.
CITE-SE o Réu, eletronicamente, na pessoa de seu procurador geral (arts. 246, V, 242, §3°, do CPC), para, querendo, contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme dispõe o art. 335, III, c/c o art. 183, §1° e art. 334, §4°, II, todos do CPC.
Fica dispensada a designação de audiência de conciliação ou mediação, sem prejuízo de sua designação posterior, nos termos do art. 334, §4°, II c/c art. 139, VI, ambos do CPC.
Vindo aos autos resposta, certifique-se e, dê-se vista à parte Autora, por meio de seu patrono, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a indicação e justificação de provas (art. 350 e 351, do CPC).
Após, com ou sem réplica, certifique-se e encaminhe-se ao Ministério Público.
Defiro o pedido de gratuidade, nos termos dos arts. 98, caput e 99, §§2° e 3°, ambos do CPC.
Servirá a presente decisão como Mandado de CITAÇÃO (Provimentos n° 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA).
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
20/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2023 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
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09/07/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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