TJPA - 0802290-65.2023.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 11:58
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0802290-65.2023.8.14.0136 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Ameaça ] AUTUADO: FRANCISCO AGUIAR DE ALENCAR Endereço: RUA BELÉM, 21, BAIRRO PARAKANÃ, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Inquérito Policial movido em desfavor de FRANCISCO AGUIAR DE ALENCAR, devidamente qualificado nos autos da presente demanda; Como o indiciado preencheu os requisitos do art. 28-A do Código de processo Penal, o Ministério Público realizou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o indiciado na presença de sua Defesa (ID 93480233).
O acordante juntou aos autos comprovante do cumprimento do ANPP, bem como certificado por esta serventia, em certidão de ID 127411925.
Com isso, seguiram conclusos os autos É o breve resumo.
Passo a decidir.
Como dito, o acordo foi firmado entre as partes e já foi inclusive cumprido pelo acordante.
Registro que, na hipótese dos autos, mostra-se inútil a realização da audiência a que alude o § 4º do artigo 28-A do CPP, uma vez que o investigado já cumpriu integralmente os termos ajustados, conforme informado pelo beneficiado.
Ante o exposto, considerando o seu integral cumprimento, com fundamento no artigo 28-A, § 13 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FRANCISCO AGUIAR DE ALENCAR em relação ao fato delituoso narrado nestes autos.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento do presente feito, o qual será consultado somente para os fins do inciso III do § 2º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se o MP e a Defesa.
Canaã dos Carajás/PA, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito -
12/11/2024 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/11/2024 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:53
Extinta a Punibilidade de FRANCISCO AGUIAR DE ALENCAR - CPF: *76.***.*67-04 (AUTOR DO FATO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 06:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/11/2024 23:59.
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07/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 08:26
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:34
Processo Desarquivado
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03/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:57
Juntada de Certidão
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09/08/2024 08:52
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:21
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/07/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 11:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/07/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO AGUIAR DE ALENCAR em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 10:02
Conclusos para decisão
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05/06/2024 10:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2024 08:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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15/05/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:55
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES DA CRUZ em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/04/2024 23:59.
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24/03/2024 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/06/2024 08:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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21/03/2024 12:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO EXTRAJUDICIAL (115)
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27/02/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 23:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2023 08:35
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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23/10/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
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01/09/2023 20:35
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/08/2023 10:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:00
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 01/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2023 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 20:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/07/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 01:14
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos os autos.
DESIGNO audiência de custódia, para o dia 17/07/2023 às 12h30min, que será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL e VIRTUAL (plataforma Microsoft Teams), conforme dispõe a Portaria nº 1.640/2021 e a Resolução nº 21/2022 desse Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Junte-se certidão de antecedentes criminais.
OFICIE-SE a Autoridade Policial para apresentar o autuado na audiência supracitada.
DÊ-SE CIÊNCIA ao RMP.
Intime-se a defensoria pública ou patrono.
Cumpra-se com as cautelas de estilo.
Nos termos dos Provimentos nsº 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este decisum, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e OFÍCIO, o qual deverá ser cumprido sob o regime de medidas urgentes.
CUMPRA-SE.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGJmMzE2NGYtYjkzNS00YTE1LWIwN2QtYjJhZWVlZTFhYzM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223b9d43a4-636c-4ea2-9c34-aedeb8d1d69a%22%7d Canaã dos Carajás/PA, 17 de julho de 2023.
DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito Respondendo pela Vara Criminal de Canaã dos Carajás -
17/07/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 15:21
Concedida a Liberdade provisória de FRANCISCO AGUIAR DE ALENCAR - CPF: *76.***.*67-04 (FLAGRANTEADO).
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17/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
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17/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2023 19:15
Conclusos para decisão
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16/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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