TJPA - 0808870-75.2023.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:30
Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:30
Decorrido prazo de EDEVALDO DE SOUZA LIMA em 16/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:37
Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:37
Decorrido prazo de REGINALDO AMOEDO DO AMARAL em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de REGINALDO AMOEDO DO AMARAL em 02/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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10/07/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PJE - Proc. 0808870-75.2023.8.14.0051 EMBARGANTE: REGINALDO AMOEDO DO AMARAL EMBARGADO: LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA, EDEVALDO DE SOUZA LIMA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a tempestividade dos embargos de declaração retro da parte autora, MANIFESTE-SE a(s) parte(s) adversa(s), se desejar, em 05 (cinco) dias. 2 – Após conclusos ao juiz.
Santarém/PA, 07/07/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de Forma Digital -
07/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 08:36
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2025 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO Nº 0808870-75.2023.8.14.0051 Embargos de terceiros - sentenciado.
Associado/apenso: 0812639-28.2022.8.14.0051 (arquivado).
RH Sentença Considerando a comprovação do regular cumprimento da sentença homologatória do acordo (D 142297106 - Pág. 1, ID 142297107 - Pág. 1 e ID 142297108 - Pág. 1, PROCEDO requisito baixa na restrição através do RENAJUD, nos termos ajustados pelas partes (ID 139303041 - Pág. 3) e conforme comprovantes anexos.
Por conseguinte, impõe-se extinguir o feito e determinar o arquivamento o feito.
PELO EXPOSTO, nos termos do art. 513 e art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Sem custas.
Ultimados os prazos recursais, ARQUIVE-SE.
P.R.I.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:00
Processo Reativado
-
21/05/2025 08:04
Juntada de Certidão de custas
-
20/05/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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05/05/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:41
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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20/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:52
Homologada a Transação
-
20/03/2025 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LAERCIO DE OLIVEIRA RAMOS em/para 20/03/2025 11:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
17/03/2025 12:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 20/03/2025 11:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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14/03/2025 11:15
Juntada de Informações
-
13/03/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LIVIA MATEUS DE OLIVEIRA em/para 13/03/2025 10:30, 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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13/03/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:33
Juntada de Informações
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25/02/2025 04:35
Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:48
Decorrido prazo de REGINALDO AMOEDO DO AMARAL em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/03/2025 10:30, 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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27/01/2025 11:02
Juntada de Informações
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27/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:15
Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
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03/06/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de RONALDO CRISTIANO CARVALHO LIMA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de ARTHUR LUAN COLARES BORGES em 09/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:21
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MOTA LIMA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:37
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 02:03
Decorrido prazo de EDEVALDO DE SOUZA LIMA em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2024 03:08
Decorrido prazo de LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:08
Decorrido prazo de EDEVALDO DE SOUZA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:30
Decorrido prazo de REGINALDO AMOEDO DO AMARAL em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO Nº 0808870-75.2023.8.14.0051 Embargos de terceiros.
Apenso: proc. 0812639-28.2022.8.14.0051.
Embargante: REGINALDO AMOEDO DO AMARAL.
Embargados: LEANDRO NASCIMENTO DA SILVA e EDEVALDO DE SOUZA LIMA.
RH Decisão: I – À UPJ: 1.
Providencie-se o apensamento eletrônico, com as anotações necessárias em ambos os processos.
II – PROCESSAMENTO DO FEITO: 1.
Compulsando os autos eletrônicos, constato que os documentos que acompanham a petição inicial não se revelam suficientes para fins de justificar a(s) medida(s) liminar(es) - desbloqueio do veículo - pleiteada(s) pelo embargante nos moldes do art. 678 do CPC, mormente se observa a(s) anunciada(s) averbações no RENAJUD calharam quando figuravam os dados da parte demandada/embargado nos registros do DETRAN, restando forçoso reconhecer que inexiste, neste momento processual, comprovação suficiente da alegada ilicitude da discutida constrição, recomendando-se aguardar a formação do contraditório e a dilação probatória. 1.1.
PELO EXPOSTO, sem prejuízo de futura reapreciação, INDEFIRO o pedido liminar, em virtude de não se encontrarem suficientemente provados os requisitos do art. 678 do CPC. 2.
CITE-SE A PARTE EMBARGADA, na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos principais, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
A seguir, o feito seguirá o procedimento comum (art. 679 do CPC).
Desta feita, com o oferecimento de resposta ou decorrido o prazo, intime-se para réplica e conclusos.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
09/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO N.º 0808870-75.2023.8.14.0051 RH DESPACHO: 1.
A comprovação do pagamento de custas e despesas processuais ocorre mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo (art. 9º, §1º, da Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará). 2.
No caso dos autos, apesar de intimada, a parte demandante se resumiu a carrear simples comprovantes de pagamento bancário. 3.
Com isso, INTIME-SE, a parte demandante, por seu advogado, para apresentar relatório de conta do processo e o(s) correspondente(s) boleto(s) bancário(s), no prazo de até 15 dias, sob pena de imediata extinção e arquivamento do feito, sem prejuízo de eventual inscrição em dívida ativa, em caso de custas pendentes.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito respondendo -
12/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/06/2023 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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