TJPA - 0803312-95.2022.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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25/11/2023 08:21
Decorrido prazo de MARIA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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06/10/2023 22:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2023 11:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/10/2023 00:19
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0803312-95.2022.8.14.0039 INTERESSADO: RENATO SILVA CASAIS Nome: RENATO SILVA CASAIS Endereço: Rua Projetada de Melo, 10, Bloco F - Condomínio Alto Lago, Tropical, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-100 INTERESSADO: MARIA SILVA Nome: MARIA SILVA Endereço: desconhecido SENTENÇA Vistos os autos. 1.
Trata-se de pedido de REGISTRO DE ÓBITO EXTEMPORÂNEO de MARIA SILVA, falecida em 04/06/2022, declaração de óbito no id. 70264208, ajuizada pelo seu neto, RENATO SILVA CASAIS. 2.
O autor juntou documentos em id. 70264208, em especial declaração de óbito. 3.
Alega o requerente, em síntese na inicial, que é neto da falecida, e por abalo em razão da perda de sua avó materna, sua família deixou de providenciar o registro de óbito. 4.
Em manifestação de id. 96736401, o Ministério Público opinou pela procedência da ação. 5.
Vieram-me os autos conclusos. É o que de importante há a relatar.
Decido. 6.
No caso em vertente, não fora feito o registro de óbito da de cujus, razão pela qual seu neto intenta a presente ação, alegando que deixou de providenciar o registro por estar, juntamente com toda a família, acometido em abalo emocional em razão da perda da sua avó. 7.
Da análise das provas acostadas aos autos e da legitimidade do polo ativo, nos termos do art. 79 da Lei 6.015/73, compreendo a admissibilidade do deferimento do pedido, vez que não vislumbro qualquer prejuízo a terceiros ou ao interesse público que a lavratura pretendida possa ocasionar. 8.
Assim, diante do conjunto probatório contido nos autos especialmente: Declaração óbito nº 33026950 - 0, localizada no id. 70264208 e diante da manifestação de concordância do Ministério Público, considero que deve ser acolhido o objeto da demanda. 9.
Ante o exposto, com respaldo no art. 78 da Lei nº 6.015/73, c/c o art. 487, inciso I do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito e determino ao CARTÓRIO COMPETENTE que proceda ao registro de óbito tardio de MARIA SILVA, cujos dados pessoais possam ser extraídos da declaração de óbito nº 33026950 - 0, localizada no id. 70264208 e documentos pessoais contido nos autos. 10.
Após o trânsito em julgado, oficie-se o cartório competente, com as cópias necessárias para que expeça a Certidão de Óbito. 11.
Ciência a Defensoria Pública e Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, inclusive mediante cópia, como Mandado e Carta de Citação e Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas (PA), data registrada pelo sistema.
WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto respondendo pela 2º Vara Cível e Empresarial de Paragominas (Portaria nº 4198/2023, Belém, 25 de setembro de 2023) -
02/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 07:31
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0803312-95.2022.8.14.0039 Nome: RENATO SILVA CASAIS Endereço: Rua Projetada de Melo, 10, Bloco F - Condomínio Alto Lago, Tropical, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68626-100 Nome: MARIA SILVA Endereço: desconhecido DESPACHO 1.O registro de óbito extemporâneo por ter diversas repercussões deve ser cercado do mínimo de cautela. 2.Considerando as respostas, por meio de ofícios, encaminhados pelas serventias de Paragominas/PA no ID. 86138261 e Castanhal/PA no ID. 86770966, que atestam não existir óbito lavrado em nome da falecida Sra.
Maria Silva, determino vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.Após, conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá este despacho, inclusive mediante cópia, como Mandado e Carta de Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas (PA), data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022) -
12/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:15
Conclusos para despacho
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03/03/2023 04:20
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DO UNICO OFICIO DO DISTRITO DE APEU em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:15
Entrega de Documento
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06/02/2023 17:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 23:28
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:23
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 11:10
Conclusos para decisão
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15/07/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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