TJPA - 0803584-98.2021.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 13:41
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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08/07/2024 10:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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08/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de GLEIDSON JOSE MONTEIRO NEVES em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 02:31
Decorrido prazo de GLEIDSON JOSE MONTEIRO NEVES em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0803584-98.2021.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) AUTOR: JULIANA SLEIMAN MURDIGA - PA34548-A, PRISCILA CORREA - SP214946 Nome: GLEIDSON JOSE MONTEIRO NEVES Endereço: Rua Marechal Deodoro, 309, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-690 Advogado(s) do reclamante: PRISCILA CORREA, JULIANA SLEIMAN MURDIGA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER promovido por GLEIDSON JOSE MONTEIRO NEVES em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., estando as partes devidamente qualificadas nos presentes autos.
Juntou documentos.
Por meio de despacho, cuja intimação foi realizada, id81844698 do requerente, por seu advogado constituído, para que providenciasse o recolhimento das custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Foi juntado aos autos em petição id112816387 solicitação de desistência da presente demanda.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados, decido.
Trata-se de ação, onde no curso do processo, a parte autora foi intimada para o recolhimento das custas, porém manifestou-se pelo cancelamento sem resolução do mérito, conforme certificado nos autos.
Assim, considerando, presente a hipótese do artigo 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição.
Transitado em julgado, dê-se baixa e após arquive-se.
CUSTAS PELO AUTOR, salvo no caso justiça gratuita ou do indeferimento da justiça gratuita, conforme o que determina a Lei nº. 8.328/2015.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
07/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:17
Extinto o processo por desistência
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03/05/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:36
Decorrido prazo de GLEIDSON JOSE MONTEIRO NEVES em 01/04/2024 23:59.
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20/08/2023 03:31
Decorrido prazo de GLEIDSON JOSE MONTEIRO NEVES em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 13:58
Decorrido prazo de GLEIDSON JOSE MONTEIRO NEVES em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 02:50
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0803584-98.2021.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) AUTOR: JULIANA SLEIMAN MURDIGA - SP300114, PRISCILA CORREA - SP214946 Nome: GLEIDSON JOSE MONTEIRO NEVES Endereço: Rua Marechal Deodoro, 309, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-690 Advogado(s) do reclamante: PRISCILA CORREA, JULIANA SLEIMAN MURDIGA Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar ser beneficiária da justiça gratuita, especialmente juntando documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência, tais como contra cheque, declaração de imposto de renda, etc.
O objeto em discussão é incompatível com a declaração, sendo possível parcelamento ou redução.
Se necessário, anote-se sigilo nos documentos apresentados.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
14/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:35
Conclusos para despacho
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30/06/2022 13:27
Conclusos para despacho
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10/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 05:32
Decorrido prazo de GLEIDSON JOSE MONTEIRO NEVES em 11/02/2022 23:59.
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04/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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