TJPA - 0800440-73.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Criminal de Novo Progresso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 13:45
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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14/07/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 14:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE NOVO PROGRESSO VARA CRIMINAL SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de Inquérito Policial/Ação Penal instaurada visando a apuração de prática delitiva do crime de ameaça (art. 147 do CP), praticado em agosto de 2020.
O processo tramitou normalmente.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Analisando os autos, observo a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
Segundo o Código Penal, “a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime” (art. 109).
No caso, segundo a pena privativa de liberdade em seu máximo legal, decorreu período de tempo superior entre a data do fato/último marco interruptivo da prescrição e a presente data.
Logo, é forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) acusado(s), FABIO SOUZA TEIXEIRA, qualificado, pela configuração da prescrição da pretensão punitiva.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se o(s) acusado(s) somente pelo Diário de Justiça Eletrônico, caso tenha advogado constituído.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, proceda-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Novo Progresso, data da assinatura eletrônica.
SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
12/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:59
Extinta a punibilidade por prescrição
-
05/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:54
Conclusos para despacho
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12/12/2022 17:54
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2022 00:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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