TJPA - 0800420-58.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 11:03
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
29/08/2023 06:30
Decorrido prazo de IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 11:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/08/2023 08:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 04:25
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO em 16/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 04:21
Decorrido prazo de IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:25
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0800420-58.2021.8.14.0005 RÉU: WALISSON RODRIGO VIANA DA COSTA, brasileiro, natural de Altamira/PA, filho de Elineide Viana da Costa, nascido em 11/09/1994, inscrito no CPF sob o n. *37.***.*39-55.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público, em face de WALISSON RODRIGO VIANA DA COSTA, em razão da suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 14, II, ambos do CPB, em relação à vítima Lucas Alexandre Sousa Lima, fato supostamente ocorrido no dia 05 de dezembro de 2020.
A Certidão de Óbito do acusado foi colacionada no ID. 97468997.
Com essa informação, o Ministério Público requereu a extinção da punibilidade de WALISSON RODRIGO VIANA DA COSTA (ID. 96802123). É o relatório necessário.
II – FUNDAMENTAÇÃO Na responsabilização do indivíduo, a Carta Magna estipula que nenhuma pena deve passar da pessoa do condenado: "Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
Em consonância a esse entendimento, o Código Penal, em seu artigo 107, I, prevê a extinção da punibilidade quando ocorre a morte do agente.
A responsabilidade penal é pessoal e, por isso, com o falecimento do réu, o Estado perde o jus puniendi, posto que não há transmissão de obrigação penal aos herdeiros do réu.
Diante disso, a extinção da punibilidade do acusado é medida que se impõe, conforme artigos 107, I do CP e 62 do CPP.
III - DISPOSITIVO Isso posto, com fulcro nos artigos 107, I do Código Penal e 62 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de WALISSON RODRIGO VIANA DA COSTA.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, a presente decisão servirá como mandado/ofício. -
07/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 21:23
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
26/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0800420-58.2021.8.14.0005 Acusado: Wallison Rodrigo Viana da Costa, brasileiro, natural de Altamira/PA, filho de Elineide Viana da Costa, nascido em 11/09/1994, inscrito no CPF sob o n. *37.***.*39-55.
DESPACHO Verifico que a Administração Penitenciária informou no ID. 95090701 acerca do falecimento do acusado em referência, todavia não encaminhou a declaração ou a certidão de óbito.
Dessa forma, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Altamira/PA, para que informe se consta na Serventia a averbação de óbito do nacional supramencionado e, caso existente, que encaminhe a respectiva certidão.
Oficie-se, ainda, à SEAP, para que encaminhe a documentação comprobatória do falecimento do acusado, visto que tal informação consta do INFOPEN.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto Servirá a presente, por cópia digitalizada, como OFÍCIO/MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJCI. -
24/07/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 11:34
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 08:46
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 08:40
Juntada de Ofício
-
22/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:51
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 03:56
Decorrido prazo de IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR em 12/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:56
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO em 12/05/2023 23:59.
-
13/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:01
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:01
Decorrido prazo de IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 06:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 07/02/2023 23:59.
-
24/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:39
Decorrido prazo de IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:39
Decorrido prazo de JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO em 17/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 01:21
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
03/10/2022 01:21
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
01/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
-
29/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:18
Juntada de
-
19/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 08:59
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 12:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 08:16
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 14:09
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/08/2022 12:35
Recebida a denúncia contra WALLISON RODRIGO VIANA DA COSTA (INVESTIGADO)
-
23/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 18:11
Juntada de Petição de denúncia
-
22/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 04:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 18/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 01:01
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 06/08/2022 13:53.
-
09/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 11:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2022 10:53
Juntada de Mandado de prisão
-
05/07/2022 10:46
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 10:56
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
26/04/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 05:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 04/04/2022 23:59.
-
17/02/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2022 23:59.
-
18/11/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 08:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2021 21:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 03:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:04
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
07/10/2021 12:15
Juntada de Informações
-
07/10/2021 12:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
05/07/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 13:35
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/06/2021 09:07
Juntada de Ofício
-
21/06/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 01:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA em 19/04/2021 23:59.
-
19/02/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2021 12:50
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 09:53
Juntada de Petição de parecer
-
03/02/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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