TJPA - 0866318-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 12:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUEL PINTO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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17/12/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:41
Juntada de Alvará
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16/12/2024 15:42
em cooperação judiciária
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02/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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13/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0866318-66.2022.8.14.0301 Autos de [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUEL PINTO DA SILVA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 66035400, - até 547 - lado ímpar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 Nome: BENEDITO RODRIGUES BITENCORT Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 15, APTO. 216, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 DESPACHO A execução foi extinta em razão do pagamento integral da dívida (ID 123667427), já tendo ocorrido, inclusive, o trânsito em julgado (ID 127642656).
Por conseguinte, não há como dar prosseguimento ao processo que já foi extinto, tal como requerido pelo exequente (ID 129341871).
Considerando a juntada de ata de assembleia de eleição do(a) atual síndico(a), de documento oficial de identidade e de procuração atualizada outorgada pelo condomínio em favor dos advogados indicados no ID 117935101, com poderes especiais para receber e dar quitação, expeça-se em favor do exequente alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes em subconta judicial vinculada ao processo, e observados os dados bancários informados pela parte credora (ID 117935101).
Em seguida, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090617241456400000073039529 2- Procuração - manuel pinto da silva Instrumento de Procuração 22090617241510500000073039530 3 - IDENTIDADE SINDICA + COMPROV.
RESIDENCIA Documento de Identificação 22090617241544600000073039531 4- CNPJ Documento de Comprovação 22090617241583400000073039532 5 - CONVENÇÃO MANUEL PINTO.compressed Documento de Comprovação 22090617241618400000073039533 6 - ATA DE ASSEMBLÉIA MANUEL PINTO (2) Documento de Comprovação 22090617241703600000073039534 7- INADIMPLÊNCIA Documento de Comprovação 22090617241749400000073039535 8.
ATA MANUEL PINTO 14 MAIO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241788500000073039536 9.
ATA 14 DE SETEMBRO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241855700000073039537 10.
ATA 14 DE MAIO 2019 Documento de Comprovação 22090617241906800000073039539 11.
ATA 13 JUNHO 2019 Documento de Comprovação 22090617241947400000073039540 12.
ATA MAIO 2020 Documento de Comprovação 22090617241994400000073039541 13.
ATA MAIO 2021 Documento de Comprovação 22090617242034000000073039542 14- ATA MANUEL PINTO 25 OUTUBRO 2021 Documento de Comprovação 22090617242089900000073039544 15.
ACORDO Documento de Comprovação 22090617242147700000073039546 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Petição Petição 22110417471857600000077122330 ATA 10 DE MAIO DE 2022 MANUEL PINTO Documento de Comprovação 22110417471902300000077122331 CNH - SILVANA CASTRO - SÍNDICA (1) Documento de Comprovação 22110417471946700000077122333 Despacho Despacho 23020914593035600000079441812 Citação Citação 23021512284170600000082388608 Identificação de AR Identificação de AR 23051914061285100000088213508 BH796466524BR Identificação de AR 23051914061318300000088213514 Certidão Certidão 23051914120013900000088213525 MANDADO Mandado 23052310294448000000088357285 Diligência Diligência 23061817535053600000089853547 BENEDITO BITENCORT Devolução de Mandado 23061817540077400000089853548 fot1 Certidão 23061817540135500000089853549 fot2 Certidão 23061817540174200000089853550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Petição Petição 23082318232895500000093679831 Prenotação - Manuel pinto Documento de Comprovação 23082318232928300000093679832 Despacho Despacho 23101815410156100000096663130 Despacho Despacho 23101815410156100000096663130 0866318-66.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23110114173622400000097457147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110114173668200000097457146 Manifestação Petição 23121215460629700000099673399 MANUEL_PINTO_debitos 216 Documento de Comprovação 23121215460662500000099673402 Petição Petição 23121411145929800000099791609 Documentos Documento de Identificação 23121411145971000000099791611 Dados Pessoais Documento de Identificação 23121411150057500000099791615 Habilitação nos autos Petição 23121510423986900000099856743 Petição de embargos Petição 23121510510101300000099858782 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 24011111423455400000100498300 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 24011111423490300000100498299 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 03 Documento de Comprovação 24011111423532000000100498298 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011111423568200000100498297 0866318-66.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011111423603900000100498296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211001354600000100561448 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 24011211001369300000100561451 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 24011211001420800000100561452 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 03 Documento de Comprovação 24011211001449900000100561453 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011211001497800000100561450 0866318-66.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011211001524000000100561454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211001354600000100561448 Contrarrazões Contrarrazões 24021515581369800000102419333 Certidão Certidão 24022911093869700000100498295 Decisão Decisão 24040415015041400000105559778 Embargos de Declaração Petição 24041223525985800000106219389 Embargos de Declaração Petição 24041223555287600000106219390 Planilha de débito unid. 216 - mp Documento de Comprovação 24041223555334000000106219391 Certidão Certidão 24041711150366000000106488144 Certidão Certidão 24041711150366000000106488144 Contrarrazões à Embargos de Declaração Petição 24042609060671300000107128363 Certidão Certidão 24052113341747900000108729239 Decisão Decisão 24052315305635300000108891349 Juntando comprovantes de depósitos Petição 24060409435055300000109489100 Comprovante _Guia de Deposito Judicial Documento de Comprovação 24060409435094500000109489104 Decisão Decisão 24052315305635300000108891349 Levantamento de Alvará Petição 24061815230866000000110494613 Sentença Sentença 24082113354920100000115819338 Sentença Sentença 24082113354920100000115819338 Petição Petição 24082914213736400000116715722 Procuração ATUALIZADA Instrumento de Procuração 24082914213774700000116715724 ATA DE ELEIÇÃO DONA SILVANA MP Documento de Comprovação 24082914213810900000116715727 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24092412583449000000119564281 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24092512392123600000119647089 Extrato_2024001147_25-09-2024 Extrato de subcontas 24092512392141200000119647114 Extrato_2024021474_25-09-2024 Extrato de subcontas 24092512392180000000119647115 Extrato_2024001142_25-09-2024 Extrato de subcontas 24092512392216700000119647116 Extrato_2024001121_25-09-2024 Extrato de subcontas 24092512392252700000119647117 Extrato_2024001151_25-09-2024 Extrato de subcontas 24092512392287900000119647118 Certidão Ato Ordinatório 24093011195831200000119766790 Certidão Ato Ordinatório 24093011195831200000119766790 Procuração Petição 24101710244016400000121130511 Procuração Manuel Pinto Instrumento de Procuração 24101710244197900000121130513 216 - MP Documento de Comprovação 24101710244237300000121130514 -
08/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:24
Determinação de arquivamento
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29/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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04/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0866318-66.2022.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUEL PINTO DA SILVA Via Sistema PJE Executado: BENEDITO RODRIGUES BITENCORT Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito, que não será possível expedir alvará de transferência nos termos requeridos em petição de Id 117935101, tendo em vista que a procuração juntada conforme Id 124627791, não está assinada pela outorgante. É verdade e dou fé.
Considerando o inciso VI do §2° do art. 1° do Provimento nº 006/2006, CJRMB e CJCI, fica a parte exequente INTIMADA, a partir da leitura do presente Ato Ordinatório, a regularizar a representação processual ou indicar conta bancária de sua titularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja expedido alvará de transferência, conforme determinado em sentença de Id 123667427. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090617241456400000073039529 2- Procuração - manuel pinto da silva Instrumento de Procuração 22090617241510500000073039530 3 - IDENTIDADE SINDICA + COMPROV.
RESIDENCIA Documento de Identificação 22090617241544600000073039531 4- CNPJ Documento de Comprovação 22090617241583400000073039532 5 - CONVENÇÃO MANUEL PINTO.compressed Documento de Comprovação 22090617241618400000073039533 6 - ATA DE ASSEMBLÉIA MANUEL PINTO (2) Documento de Comprovação 22090617241703600000073039534 7- INADIMPLÊNCIA Documento de Comprovação 22090617241749400000073039535 8.
ATA MANUEL PINTO 14 MAIO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241788500000073039536 9.
ATA 14 DE SETEMBRO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241855700000073039537 10.
ATA 14 DE MAIO 2019 Documento de Comprovação 22090617241906800000073039539 11.
ATA 13 JUNHO 2019 Documento de Comprovação 22090617241947400000073039540 12.
ATA MAIO 2020 Documento de Comprovação 22090617241994400000073039541 13.
ATA MAIO 2021 Documento de Comprovação 22090617242034000000073039542 14- ATA MANUEL PINTO 25 OUTUBRO 2021 Documento de Comprovação 22090617242089900000073039544 15.
ACORDO Documento de Comprovação 22090617242147700000073039546 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Petição Petição 22110417471857600000077122330 ATA 10 DE MAIO DE 2022 MANUEL PINTO Documento de Comprovação 22110417471902300000077122331 CNH - SILVANA CASTRO - SÍNDICA (1) Documento de Comprovação 22110417471946700000077122333 Despacho Despacho 23020914593035600000079441812 Citação Citação 23021512284170600000082388608 Identificação de AR Identificação de AR 23051914061285100000088213508 BH796466524BR Identificação de AR 23051914061318300000088213514 Certidão Certidão 23051914120013900000088213525 MANDADO Mandado 23052310294448000000088357285 Diligência Diligência 23061817535053600000089853547 BENEDITO BITENCORT Devolução de Mandado 23061817540077400000089853548 fot1 Certidão 23061817540135500000089853549 fot2 Certidão 23061817540174200000089853550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Petição Petição 23082318232895500000093679831 Prenotação - Manuel pinto Documento de Comprovação 23082318232928300000093679832 Despacho Despacho 23101815410156100000096663130 Despacho Despacho 23101815410156100000096663130 0866318-66.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23110114173622400000097457147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110114173668200000097457146 Manifestação Petição 23121215460629700000099673399 MANUEL_PINTO_debitos 216 Documento de Comprovação 23121215460662500000099673402 Petição Petição 23121411145929800000099791609 Documentos Documento de Identificação 23121411145971000000099791611 Dados Pessoais Documento de Identificação 23121411150057500000099791615 Habilitação nos autos Petição 23121510423986900000099856743 Petição de embargos Petição 23121510510101300000099858782 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 24011111423455400000100498300 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 24011111423490300000100498299 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 03 Documento de Comprovação 24011111423532000000100498298 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011111423568200000100498297 0866318-66.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011111423603900000100498296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211001354600000100561448 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 24011211001369300000100561451 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 24011211001420800000100561452 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 03 Documento de Comprovação 24011211001449900000100561453 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011211001497800000100561450 0866318-66.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011211001524000000100561454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211001354600000100561448 Contrarrazões Contrarrazões 24021515581369800000102419333 Certidão Certidão 24022911093869700000100498295 Decisão Decisão 24040415015041400000105559778 Embargos de Declaração Petição 24041223525985800000106219389 Embargos de Declaração Petição 24041223555287600000106219390 Planilha de débito unid. 216 - mp Documento de Comprovação 24041223555334000000106219391 Certidão Certidão 24041711150366000000106488144 Certidão Certidão 24041711150366000000106488144 Contrarrazões à Embargos de Declaração Petição 24042609060671300000107128363 Certidão Certidão 24052113341747900000108729239 Decisão Decisão 24052315305635300000108891349 Juntando comprovantes de depósitos Petição 24060409435055300000109489100 Comprovante _Guia de Deposito Judicial Documento de Comprovação 24060409435094500000109489104 Decisão Decisão 24052315305635300000108891349 Levantamento de Alvará Petição 24061815230866000000110494613 Sentença Sentença 24082113354920100000115819338 Sentença Sentença 24082113354920100000115819338 Petição Petição 24082914213736400000116715722 Procuração ATUALIZADA Instrumento de Procuração 24082914213774700000116715724 ATA DE ELEIÇÃO DONA SILVANA MP Documento de Comprovação 24082914213810900000116715727 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24092412583449000000119564281 Extrato de subcontas Extrato de subcontas 24092512392123600000119647089 Extrato_2024001147_25-09-2024 Extrato de subcontas 24092512392141200000119647114 Extrato_2024021474_25-09-2024 Extrato de subcontas 24092512392180000000119647115 Extrato_2024001142_25-09-2024 Extrato de subcontas 24092512392216700000119647116 Extrato_2024001121_25-09-2024 Extrato de subcontas 24092512392252700000119647117 Extrato_2024001151_25-09-2024 Extrato de subcontas 24092512392287900000119647118 -
30/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 12:19
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES BITENCORT em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUEL PINTO DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0866318-66.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUEL PINTO DA SILVA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 66035400, - até 547 - lado ímpar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 Nome: BENEDITO RODRIGUES BITENCORT Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 15, APTO. 216, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando a penhora parcial do débito exequendo via Sisbajud, no valor de R$ 3.843,77 (ID 112483162), transferido para subconta judicial vinculada ao feito, bem como o depósito voluntário em subconta judicial do valor residual do débito, no montante de R$ 1.069,62 (ID 116822389), verifica-se a satisfação da obrigação.
Sendo assim, extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil).
Levando em conta que a procuração outorgada pelo autor está datada de 8/10/2018 (ID 76628274), intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, juntar (1) ata de assembleia de eleição do(a) atual síndico(a) e seu documento oficial de identidade; e (2) procuração atualizada outorgada pelo condomínio, representado por seu(sua) atual síndico(a), em favor dos advogados indicados no ID 117935101, com poderes especiais para receber e dar quitação.
Atendidas as diligências acima, expeça-se em favor do exequente alvará de transferência do valor devido e depositado judicialmente, acrescido de eventuais rendimentos incidentes em subconta judicial vinculada ao processo, e observados os dados bancários informados pela parte credora (ID 117935101).
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090617241456400000073039529 2- Procuração - manuel pinto da silva Instrumento de Procuração 22090617241510500000073039530 3 - IDENTIDADE SINDICA + COMPROV.
RESIDENCIA Documento de Identificação 22090617241544600000073039531 4- CNPJ Documento de Comprovação 22090617241583400000073039532 5 - CONVENÇÃO MANUEL PINTO.compressed Documento de Comprovação 22090617241618400000073039533 6 - ATA DE ASSEMBLÉIA MANUEL PINTO (2) Documento de Comprovação 22090617241703600000073039534 7- INADIMPLÊNCIA Documento de Comprovação 22090617241749400000073039535 8.
ATA MANUEL PINTO 14 MAIO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241788500000073039536 9.
ATA 14 DE SETEMBRO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241855700000073039537 10.
ATA 14 DE MAIO 2019 Documento de Comprovação 22090617241906800000073039539 11.
ATA 13 JUNHO 2019 Documento de Comprovação 22090617241947400000073039540 12.
ATA MAIO 2020 Documento de Comprovação 22090617241994400000073039541 13.
ATA MAIO 2021 Documento de Comprovação 22090617242034000000073039542 14- ATA MANUEL PINTO 25 OUTUBRO 2021 Documento de Comprovação 22090617242089900000073039544 15.
ACORDO Documento de Comprovação 22090617242147700000073039546 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Petição Petição 22110417471857600000077122330 ATA 10 DE MAIO DE 2022 MANUEL PINTO Documento de Comprovação 22110417471902300000077122331 CNH - SILVANA CASTRO - SÍNDICA (1) Documento de Comprovação 22110417471946700000077122333 Despacho Despacho 23020914593035600000079441812 Citação Citação 23021512284170600000082388608 Identificação de AR Identificação de AR 23051914061285100000088213508 BH796466524BR Identificação de AR 23051914061318300000088213514 Certidão Certidão 23051914120013900000088213525 MANDADO Mandado 23052310294448000000088357285 Diligência Diligência 23061817535053600000089853547 BENEDITO BITENCORT Devolução de Mandado 23061817540077400000089853548 fot1 Certidão 23061817540135500000089853549 fot2 Certidão 23061817540174200000089853550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Petição Petição 23082318232895500000093679831 Prenotação - Manuel pinto Documento de Comprovação 23082318232928300000093679832 Despacho Despacho 23101815410156100000096663130 Despacho Despacho 23101815410156100000096663130 0866318-66.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23110114173622400000097457147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110114173668200000097457146 Manifestação Petição 23121215460629700000099673399 MANUEL_PINTO_debitos 216 Documento de Comprovação 23121215460662500000099673402 Petição Petição 23121411145929800000099791609 Documentos Documento de Identificação 23121411145971000000099791611 Dados Pessoais Documento de Identificação 23121411150057500000099791615 Habilitação nos autos Petição 23121510423986900000099856743 Petição de embargos Petição 23121510510101300000099858782 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 24011111423455400000100498300 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 24011111423490300000100498299 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 03 Documento de Comprovação 24011111423532000000100498298 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011111423568200000100498297 0866318-66.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011111423603900000100498296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211001354600000100561448 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 24011211001369300000100561451 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 24011211001420800000100561452 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 03 Documento de Comprovação 24011211001449900000100561453 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011211001497800000100561450 0866318-66.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011211001524000000100561454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211001354600000100561448 Contrarrazões Contrarrazões 24021515581369800000102419333 Certidão Certidão 24022911093869700000100498295 Decisão Decisão 24040415015041400000105559778 Embargos de Declaração Petição 24041223525985800000106219389 Embargos de Declaração Petição 24041223555287600000106219390 Planilha de débito unid. 216 - mp Documento de Comprovação 24041223555334000000106219391 Certidão Certidão 24041711150366000000106488144 Certidão Certidão 24041711150366000000106488144 Contrarrazões à Embargos de Declaração Petição 24042609060671300000107128363 Certidão Certidão 24052113341747900000108729239 Decisão Decisão 24052315305635300000108891349 Juntando comprovantes de depósitos Petição 24060409435055300000109489100 Comprovante _Guia de Deposito Judicial Documento de Comprovação 24060409435094500000109489104 Decisão Decisão 24052315305635300000108891349 Levantamento de Alvará Petição 24061815230866000000110494613 -
21/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0866318-66.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUEL PINTO DA SILVA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 66035400, - até 547 - lado ímpar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 Nome: BENEDITO RODRIGUES BITENCORT Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 15, APTO. 216, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 DECISÃO A parte exequenda opôs embargos de declaração alegando contradição na decisão que corrigiu o cálculo do débito exequendo residual para R$ 1.069,62, considerando os valores pagos extrajudicialmente pelo executado, bem como os valores penhorados via Sisbajud em suas contas bancárias.
Em síntese, a parte embargante alega que o débito residual é R$ 4.830,49.
Decido.
Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil).
Embora desnecessário, observo que na planilha de débito que acompanha os embargos não há especificação dos índices de correção, juros e multas aplicados sobre o valor do débito, assim como foi incluído no cálculo da dívida a cobrança de honorários advocatícios, a qual é incabível, conforme já foi decidido por este juízo (ID 83550644).
Além disso, observo que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Considerando que valor do imóvel penhorado nos autos, avaliado em R$ 150.000,00 (ID 95061617), é muito superior à quantia ainda devida pelo executado (R$ 1.069,62), intime-se o exequente, pela última vez, para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis do executado.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090617241456400000073039529 2- Procuração - manuel pinto da silva Procuração 22090617241510500000073039530 3 - IDENTIDADE SINDICA + COMPROV.
RESIDENCIA Documento de Identificação 22090617241544600000073039531 4- CNPJ Documento de Comprovação 22090617241583400000073039532 5 - CONVENÇÃO MANUEL PINTO.compressed Documento de Comprovação 22090617241618400000073039533 6 - ATA DE ASSEMBLÉIA MANUEL PINTO (2) Documento de Comprovação 22090617241703600000073039534 7- INADIMPLÊNCIA Documento de Comprovação 22090617241749400000073039535 8.
ATA MANUEL PINTO 14 MAIO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241788500000073039536 9.
ATA 14 DE SETEMBRO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241855700000073039537 10.
ATA 14 DE MAIO 2019 Documento de Comprovação 22090617241906800000073039539 11.
ATA 13 JUNHO 2019 Documento de Comprovação 22090617241947400000073039540 12.
ATA MAIO 2020 Documento de Comprovação 22090617241994400000073039541 13.
ATA MAIO 2021 Documento de Comprovação 22090617242034000000073039542 14- ATA MANUEL PINTO 25 OUTUBRO 2021 Documento de Comprovação 22090617242089900000073039544 15.
ACORDO Documento de Comprovação 22090617242147700000073039546 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Petição Petição 22110417471857600000077122330 ATA 10 DE MAIO DE 2022 MANUEL PINTO Documento de Comprovação 22110417471902300000077122331 CNH - SILVANA CASTRO - SÍNDICA (1) Documento de Comprovação 22110417471946700000077122333 Despacho Despacho 23020914593035600000079441812 Citação Citação 23021512284170600000082388608 Identificação de AR Identificação de AR 23051914061285100000088213508 BH796466524BR Identificação de AR 23051914061318300000088213514 Certidão Certidão 23051914120013900000088213525 MANDADO Mandado 23052310294448000000088357285 Diligência Diligência 23061817535053600000089853547 BENEDITO BITENCORT Devolução de Mandado 23061817540077400000089853548 fot1 Certidão 23061817540135500000089853549 fot2 Certidão 23061817540174200000089853550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Petição Petição 23082318232895500000093679831 Prenotação - Manuel pinto Documento de Comprovação 23082318232928300000093679832 Despacho Despacho 23101815410156100000096663130 Despacho Despacho 23101815410156100000096663130 0866318-66.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23110114173622400000097457147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110114173668200000097457146 Manifestação Petição 23121215460629700000099673399 MANUEL_PINTO_debitos 216 Documento de Comprovação 23121215460662500000099673402 Petição Petição 23121411145929800000099791609 Documentos Documento de Identificação 23121411145971000000099791611 Dados Pessoais Documento de Identificação 23121411150057500000099791615 Habilitação nos autos Petição 23121510423986900000099856743 Petição de embargos Petição 23121510510101300000099858782 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 24011111423455400000100498300 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 24011111423490300000100498299 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 03 Documento de Comprovação 24011111423532000000100498298 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011111423568200000100498297 0866318-66.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011111423603900000100498296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211001354600000100561448 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 24011211001369300000100561451 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 24011211001420800000100561452 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 03 Documento de Comprovação 24011211001449900000100561453 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011211001497800000100561450 0866318-66.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011211001524000000100561454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211001354600000100561448 Contrarrazões Contrarrazões 24021515581369800000102419333 Certidão Certidão 24022911093869700000100498295 Decisão Decisão 24040415015041400000105559778 Embargos de Declaração Petição 24041223525985800000106219389 Embargos de Declaração Petição 24041223555287600000106219390 Planilha de débito unid. 216 - mp Documento de Comprovação 24041223555334000000106219391 Certidão Certidão 24041711150366000000106488144 Certidão Certidão 24041711150366000000106488144 Contrarrazões à Embargos de Declaração Petição 24042609060671300000107128363 Certidão Certidão 24052113341747900000108729239 -
23/05/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
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21/05/2024 13:34
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 06:21
Decorrido prazo de BENEDITO RODRIGUES BITENCORT em 07/05/2024 23:59.
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26/04/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 01:38
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0866318-66.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUEL PINTO DA SILVA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 66035400, - até 547 - lado ímpar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 Nome: BENEDITO RODRIGUES BITENCORT Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 15, APTO. 216, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 DECISÃO Citado/intimado o executado para efetuar o pagamento voluntário da dívida (ID 93206864), este não o fez, motivo pelo foi expedido mandado de penhora e avaliação do imóvel que gerou a dívida executada (ID 93361835).
O imóvel foi avaliado em R$150.000,00 (ID 95061617) e a executada intimada para proceder à averbação da penhora (ID. 97101779).
Em petição de ID 99312205, a executada informou que deu início à averbação da penhora do imóvel, requerendo, não obstante, a realização de consulta/bloqueio por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud.
O valor da dívida foi atualizado para R$7.311,26, sendo deferida a consulta via Sisbajud, a qual foi parcialmente frutífera, resultando na penhora de R$ 3.843,77.
Intimado, o executado apresentou embargos à execução alegando, em síntese, que efetuou o pagamento de R$ 1000,00 em 14.02.2023, R$ 1000,00 em 15.03.2023, além de 3 parcelas de R$ 168,27 em 01.12.2023.
A parte exequente confirmou o pagamento de apenas R$ 2.168,27, haja vista que no dia 01.12.2023 só teria sido pago o valor de R$ 168,27.
Decido.
A execução está garantida pelo imóvel penhorado, em consonância com o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais.
Dito isso, passo à correção do cálculo exequendo, considerando os comprovantes de pagamento apresentados pelo executado.
O valor originário da dívida, excluída a cobrança de honorários advocatícios, era R$ 5.942,06.
Em 14.02.2023, quando o executado efetuou o pagamento de R$ 1.000,00 diretamente ao condomínio exequendo, o valor atualizado do débito era de R$ 6.392,79, conforme cálculo abaixo: Abatida a quantia paga (R$ 1.000,00), a quantia devida em 15 de fevereiro de 2023 era R$ 5.392,79 (R$ 6.392,79 – R$ 1.000,00).
Dito isso, entre a primeira e a segunda transferência no valor de R$ 1.000,00 efetuada pelo executado (15.03.2023), o montante atualizado da dívida correspondia à R$ 5.719,80: Deduzido o valor pago diretamente ao condomínio (R$ 1.000,00), tinha-se como devida, em março de 2023, a quantia de R$ 4.479,80.
O referido valor, atualizado até o pagamento de R$ 168,27, ocorrido no dia 01.12.2023, era, conforme cálculo abaixo, R$ 5.020,16: Abatida a quantia comprovadamente paga (R$ 168,27) e o valor penhorado via Sisbajud em 01.12.2023 (R$ 3.843,77), o débito residual (R$ 5.020,16 – R$ 168,27 – R$ 3.843,77) atualizado é de R$ 1.069,62, conforme cálculo abaixo: Assim, a despeito da correção do cálculo da dívida exequenda com a inclusão dos valores pagos pelo executado diretamente ao condomínio exequendo, não há excesso de execução no caso, pelo que rejeito os embargos à eexecução.
Por outro lado, considerando que valor do imóvel penhorado nos autos, avaliado em R$ 150.000,00 (ID 95061617), é muito superior à quantia ainda devida pelo executado (R$ 1.069,62), intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis dos executados, podendo estes também informar outros ativos constritáveis, sob pena de a execução prosseguir com a alienação do imóvel que gerou a dívida em execução, cuja penhora fica mantida.
Cumpridas as providências acima, voltem-me os autos conclusos.
Cópia desta decisão, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090617241456400000073039529 2- Procuração - manuel pinto da silva Procuração 22090617241510500000073039530 3 - IDENTIDADE SINDICA + COMPROV.
RESIDENCIA Documento de Identificação 22090617241544600000073039531 4- CNPJ Documento de Comprovação 22090617241583400000073039532 5 - CONVENÇÃO MANUEL PINTO.compressed Documento de Comprovação 22090617241618400000073039533 6 - ATA DE ASSEMBLÉIA MANUEL PINTO (2) Documento de Comprovação 22090617241703600000073039534 7- INADIMPLÊNCIA Documento de Comprovação 22090617241749400000073039535 8.
ATA MANUEL PINTO 14 MAIO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241788500000073039536 9.
ATA 14 DE SETEMBRO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241855700000073039537 10.
ATA 14 DE MAIO 2019 Documento de Comprovação 22090617241906800000073039539 11.
ATA 13 JUNHO 2019 Documento de Comprovação 22090617241947400000073039540 12.
ATA MAIO 2020 Documento de Comprovação 22090617241994400000073039541 13.
ATA MAIO 2021 Documento de Comprovação 22090617242034000000073039542 14- ATA MANUEL PINTO 25 OUTUBRO 2021 Documento de Comprovação 22090617242089900000073039544 15.
ACORDO Documento de Comprovação 22090617242147700000073039546 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Petição Petição 22110417471857600000077122330 ATA 10 DE MAIO DE 2022 MANUEL PINTO Documento de Comprovação 22110417471902300000077122331 CNH - SILVANA CASTRO - SÍNDICA (1) Documento de Comprovação 22110417471946700000077122333 Despacho Despacho 23020914593035600000079441812 Citação Citação 23021512284170600000082388608 Identificação de AR Identificação de AR 23051914061285100000088213508 BH796466524BR Identificação de AR 23051914061318300000088213514 Certidão Certidão 23051914120013900000088213525 MANDADO Mandado 23052310294448000000088357285 Diligência Diligência 23061817535053600000089853547 BENEDITO BITENCORT Devolução de Mandado 23061817540077400000089853548 fot1 Certidão 23061817540135500000089853549 fot2 Certidão 23061817540174200000089853550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Petição Petição 23082318232895500000093679831 Prenotação - Manuel pinto Documento de Comprovação 23082318232928300000093679832 Despacho Despacho 23101815410156100000096663130 Despacho Despacho 23101815410156100000096663130 0866318-66.2022.8.14.0301 - Protocolo de Bloqueio SISBAJUD Documento de Comprovação 23110114173622400000097457147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110114173668200000097457146 Manifestação Petição 23121215460629700000099673399 MANUEL_PINTO_debitos 216 Documento de Comprovação 23121215460662500000099673402 Petição Petição 23121411145929800000099791609 Documentos Documento de Identificação 23121411145971000000099791611 Dados Pessoais Documento de Identificação 23121411150057500000099791615 Habilitação nos autos Petição 23121510423986900000099856743 Petição de embargos Petição 23121510510101300000099858782 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 24011111423455400000100498300 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 24011111423490300000100498299 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 03 Documento de Comprovação 24011111423532000000100498298 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011111423568200000100498297 0866318-66.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011111423603900000100498296 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211001354600000100561448 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 01 Documento de Comprovação 24011211001369300000100561451 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 02 Documento de Comprovação 24011211001420800000100561452 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Parcial 03 Documento de Comprovação 24011211001449900000100561453 0866318-66.2022.8.14.0301 - Sisbajud Final Negativo Documento de Comprovação 24011211001497800000100561450 0866318-66.2022.8.14.0301 - Renajud Negativo Documento de Comprovação 24011211001524000000100561454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011211001354600000100561448 Contrarrazões Contrarrazões 24021515581369800000102419333 Certidão Certidão 24022911093869700000100498295 -
04/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
29/02/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:27
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0866318-66.2022.8.14.0301 Autos de [Inadimplemento, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUEL PINTO DA SILVA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 66035400, - até 547 - lado ímpar, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 Nome: BENEDITO RODRIGUES BITENCORT Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 15, APTO. 216, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 DECISÃO Citado/intimado o executado para efetuar o pagamento voluntário da dívida (ID 93206864), este não o fez, motivo pelo foi expedido mandado de penhora e avaliação do imóvel que gerou a dívida executada (ID 93361835).
O imóvel foi avaliado em R$150.000,00 (ID 95061617) e a executada intimada para proceder à averbação da penhora (ID. 97101779).
Em petição de ID 99312205, a executada informou que deu início à averbação da penhora do imóvel, requerendo, não obstante, a realização de consulta/bloqueio por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud.
O valor atualizado da dívida é R$7.311,26: Feitas tais considerações, defiro o pedido de consulta ao sistema Sisbajud, considerando a ordem de preferência da execução (art. 835, parágrafo 1°, Lei n° 13.105/15) e a diferença entre o valor resultante da avaliação do imóvel e o valor atualizado da dívida, que é bastante inferior àquele.
Isso posto, proceda-se à consulta ao sistema Sisbajud e ao bloqueio de valor eventualmente disponível de sua propriedade, observado o montante da dívida, bem como à transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995 e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC).
Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud.
Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; e (1.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995 e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC).
Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC).
Na hipótese de as medidas serem infrutíferas, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a efetiva averbação do imóvel, juntando aos autos a comprovação (art. 799, IX, Lei n° 13.105/15).
Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090617241456400000073039529 2- Procuração - manuel pinto da silva Procuração 22090617241510500000073039530 3 - IDENTIDADE SINDICA + COMPROV.
RESIDENCIA Documento de Identificação 22090617241544600000073039531 4- CNPJ Documento de Comprovação 22090617241583400000073039532 5 - CONVENÇÃO MANUEL PINTO.compressed Documento de Comprovação 22090617241618400000073039533 6 - ATA DE ASSEMBLÉIA MANUEL PINTO (2) Documento de Comprovação 22090617241703600000073039534 7- INADIMPLÊNCIA Documento de Comprovação 22090617241749400000073039535 8.
ATA MANUEL PINTO 14 MAIO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241788500000073039536 9.
ATA 14 DE SETEMBRO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241855700000073039537 10.
ATA 14 DE MAIO 2019 Documento de Comprovação 22090617241906800000073039539 11.
ATA 13 JUNHO 2019 Documento de Comprovação 22090617241947400000073039540 12.
ATA MAIO 2020 Documento de Comprovação 22090617241994400000073039541 13.
ATA MAIO 2021 Documento de Comprovação 22090617242034000000073039542 14- ATA MANUEL PINTO 25 OUTUBRO 2021 Documento de Comprovação 22090617242089900000073039544 15.
ACORDO Documento de Comprovação 22090617242147700000073039546 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Petição Petição 22110417471857600000077122330 ATA 10 DE MAIO DE 2022 MANUEL PINTO Documento de Comprovação 22110417471902300000077122331 CNH - SILVANA CASTRO - SÍNDICA (1) Documento de Comprovação 22110417471946700000077122333 Despacho Despacho 23020914593035600000079441812 Citação Citação 23021512284170600000082388608 Identificação de AR Identificação de AR 23051914061285100000088213508 BH796466524BR Identificação de AR 23051914061318300000088213514 Certidão Certidão 23051914120013900000088213525 MANDADO Mandado 23052310294448000000088357285 Diligência Diligência 23061817535053600000089853547 BENEDITO BITENCORT Devolução de Mandado 23061817540077400000089853548 fot1 Certidão 23061817540135500000089853549 fot2 Certidão 23061817540174200000089853550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071913004449700000091680568 Petição Petição 23082318232895500000093679831 Prenotação - Manuel pinto Documento de Comprovação 23082318232928300000093679832 -
18/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0866318-66.2022.8.14.0301 Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO MANUEL PINTO DA SILVA Executado: BENEDITO RODRIGUES BITENCORT Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que não foi possível intimar o Executado da penhora realizada, em virtude do mesmo não residir na capital, conforme Certidão do Oficial de Justiça. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso I, do Provimento 006/2006 da CRMB, fica o Exequente INTIMADO para informar o endereço atualizado do Executado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica, ainda, INTIMADO a promover a averbação da penhora recaída sobre o imóvel objeto da da presente execução, conforme art. 799, inc.
IX, CPC, em 10 (dez) dias, juntando comprovante nos autos, conforme determinado no despacho inicial (Chave 23020914593035600000079441812). (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090617241456400000073039529 2- Procuração - manuel pinto da silva Procuração 22090617241510500000073039530 3 - IDENTIDADE SINDICA + COMPROV.
RESIDENCIA Documento de Identificação 22090617241544600000073039531 4- CNPJ Documento de Comprovação 22090617241583400000073039532 5 - CONVENÇÃO MANUEL PINTO.compressed Documento de Comprovação 22090617241618400000073039533 6 - ATA DE ASSEMBLÉIA MANUEL PINTO (2) Documento de Comprovação 22090617241703600000073039534 7- INADIMPLÊNCIA Documento de Comprovação 22090617241749400000073039535 8.
ATA MANUEL PINTO 14 MAIO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241788500000073039536 9.
ATA 14 DE SETEMBRO DE 2018 Documento de Comprovação 22090617241855700000073039537 10.
ATA 14 DE MAIO 2019 Documento de Comprovação 22090617241906800000073039539 11.
ATA 13 JUNHO 2019 Documento de Comprovação 22090617241947400000073039540 12.
ATA MAIO 2020 Documento de Comprovação 22090617241994400000073039541 13.
ATA MAIO 2021 Documento de Comprovação 22090617242034000000073039542 14- ATA MANUEL PINTO 25 OUTUBRO 2021 Documento de Comprovação 22090617242089900000073039544 15.
ACORDO Documento de Comprovação 22090617242147700000073039546 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Despacho Despacho 22092115125652500000074208790 Petição Petição 22110417471857600000077122330 ATA 10 DE MAIO DE 2022 MANUEL PINTO Documento de Comprovação 22110417471902300000077122331 CNH - SILVANA CASTRO - SÍNDICA (1) Documento de Comprovação 22110417471946700000077122333 Despacho Despacho 23020914593035600000079441812 Citação Citação 23021512284170600000082388608 Identificação de AR Identificação de AR 23051914061285100000088213508 BH796466524BR Identificação de AR 23051914061318300000088213514 Certidão Certidão 23051914120013900000088213525 MANDADO Mandado 23052310294448000000088357285 Diligência Diligência 23061817535053600000089853547 BENEDITO BITENCORT Devolução de Mandado 23061817540077400000089853548 fot1 Certidão 23061817540135500000089853549 fot2 Certidão 23061817540174200000089853550 -
19/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:06
Juntada de Petição de identificação de ar
-
15/02/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 01:02
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
24/09/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
21/09/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
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