TJPA - 0811266-42.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 04:30
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 18/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 04:30
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 18/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 04:30
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 29/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 04:30
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:39
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 08:39
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
07/11/2024 10:43
Publicado Sentença em 07/11/2024.
-
07/11/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 07:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0815568-17.2023.8.14.0401 AUTOR DO FATO: WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO Advogado do autor: DANUBIA CRISTINA MEIRELES DE ASSUNÇÃO E SILVA SANTANA -OAB/PA 22531 VÍTIMA: JULIETE MIRANDA ALVES Advogada da vítima: LANNY NEIVA BRASIL OAB-PA 29109 ART. 129 DO CPB.
PROCESSO Nº 0811266-42.2023.8.14.0401 Querelada: JULIETE MIRANDA ALVES Advogado da querelada: LANNY NEIVA BRASIL OAB-PA 29109 Querelante: WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO Advogada do querelante: DANUBIA CRISTINA MEIRELES DE ASSUNÇÃO E SILVA SANTANA-OAB/PA 22531 ARTS. 139 e 140 do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 31/10/2024, às 10:00h, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Dra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a(o) representante do Ministério Público, Dra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, feito o pregão de praxe verificou-se a presença do denunciado/querelante WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO (rg 1863883), acompanhado de sua advogada, Dra.
DANUBIA CRISTINA MEIRELES DE ASSUNÇÃO E SILVA SANTANA.
Presente também a vítima/querelada JULIETE MIRANDA ALVES (rg 2283821), acompanhada de sua advogada Dra.
LANNY NEIVA BRASIL.
Aberta a audiência, AS PARTES RESOLVERAM ASSUMIR PERANTE AS AUTORIDADES O COMPROMISSO DE RESPEITO RECÍPROCO, SEM AGRESSÕES FÍSICAS OU MORAIS, COM TRATAMENTO URBANO E CORDIAL, BUSCANDO SEMPRE A SOLUÇÃO PACÍFICA DAS DIVERGÊNCIAS QUE ENTRE ELAS SE APRESENTAREM.
As partes declararam que não têm interesse no prosseguimento dos feitos, renunciando ao direito de queixa e de representação.
As partes se comprometem a um pedido de desculpas recíproco com os seguintes dizeres: Por meio desta, apresentamos nossas sinceras desculpas pelos lamentáveis acontecimentos ocorridos no dia 24.05.2023, nas dependências EEEFM Professor Temístocles de Araújo.
Reconhecemos que, no referido dia, nossas palavras e atitudes foram inadequadas e desrepeitosas.
Temos plena consicência de que a escola deve ser um local de harmonia e respeito entre todos e lamentamos profundamente qualquer transtorno que tenhamos causado.
Além disso, nos comprometemos formalmente a manter boa convivência.
Asseguramos que iremos respeitar as regras de convivência.
Com este pedido formal de desculpas desejamos encerrar qualquer mal entendido decorrente dos fatos narrados, buscando estabelecer um ambiente pacífico e respeitoso entre as partes.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, as partes realizaram acordo de convivência pacífica e as partes declararam o seu desinteresse no prosseguimento dos feitos, renunciando ao direito de queixa e representação.
Desse modo, o MP manifesta-se pela homologação do acordo de convivência pacífica e que o Juízo declare extinta a punibilidade dos autores do fato, nos termos dos arts. 107, V, do CPB.
Pede Deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de queixa-crime e denúncia instaurados para apurar suposta ocorrência dos crimes de injúria e difamação, previstos nos arts. 139 e 140, do CPB e de lesão corporal do 129 do CPB.
As partes realizaram acordo de convivência pacífica declararam seu desinteresse no prosseguimento do feito, renunciando ao direito de queixa e representação.
Isto posto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, O ACORDO DE CONVIVÊNCIA PACÍFICA ENTRE AS PARTES em face da renúncia expressa ao direito de queixa e representação, com fundamento no art. 107, V, do CPB.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JULIETE MIRANDA ALVES e WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO, com fundamento no art. 104 c/c art. 107, V, do CPB.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se..
As partes aqui presentes renunciam ao prazo recursal.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Ana Carla Alvarez, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO: DENUNCIADO/QUERELANTE: ADVOGADA: VÍTIMA/QUERELADA: ADVOGADA: -
05/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:03
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
01/11/2024 10:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
30/10/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2024 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 06:40
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 20:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/07/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 01:52
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 11:47
Mandado devolvido cancelado
-
03/07/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 09:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 04:38
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 28/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 28/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 12:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 12:35
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2024 12:35
Mandado devolvido cancelado
-
21/06/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 09:21
Expedição de Informações.
-
18/06/2024 00:30
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSONº 0811266-42.2023.8.14.0401 QUERELANTE: WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO Advogada: Danúbia Cristina Meireles de A.
E.
E.
Santana OAB/PA 22.531 QUERELADA: JULIETE MIRANDA ALVES ART. 139 c/c art. 140 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13/06/2024, às 11h, nesta cidade de Belém, na sala de audiência da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, PRESENTE O QUERELANTE COM SUA ADVOGADA.
AUSENTE A QUERELADA COM SUAS ADVOGADAS.
Presentes os senhores Paulo Roberto de Souza Ferreira Júnior, Antonio André Novaes da Anunciação e Jeedir Rodrigues de Jesus Gomes arrolados na queixa-crime como testemunhas.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação e oferecimento de transação penal em face da ausência da querelada, que não foi citada regularmente, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 112283237 e ID 115865429).
O querelante declarou que tem interesse no prosseguimento do feito.
A advogada do querelante informou o endereço laboral da querelada: Rua Gama Abreu, n. 256, Bairro Campina, CEFOR (Centro de Formação dos Profissionais da Atenção Básica do Estado do Pará), setor que fica dentro do Prédio do IEP (Instituto do Estado do Pará).
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MMa.
Juíza, o MP manifesta-se pela redesignação de audiência de instrução e julgamento, com intimação da querelada no endereço indicado pelo querelante. É a manifestação”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: DESIGNO O DIA 31/10/2024 ÀS 11H PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, prevista nos art. 79 e seguintes da Lei 9.099/95.
Ciente o querelante e sua advogada presentes.
Cite-se e intime-se a querelada, no endereço indicado pelo querelante, com as cautelas legais.
As partes que desejarem requerer a intimação pessoal de testemunhas deverão apresentar rol com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 60 (sessenta) dias.
Cientes as testemunhas presentes.
Cumpra-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi.
JUÍZA: MINISTÉRIO PÚBLICO _____________________________________________________________ QUERELANTE: WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO _____________________________________________________________ ADVOGADA: DANUBIA CRISTINA MEIRELES DE ASSUNÇÃO E SILVA SNATANA OAB/PA 22.531 __________________________________________________________ Testemunha: Paulo Roberto de Souza Ferreira Júnior, __________________________________________________________ Testemunhas: Antonio André Novaes da Anunciação __________________________________________________________ Testemunha:Jeedir Rodrigues de Jesus Gomes -
14/06/2024 07:49
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 31/10/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
14/06/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:39
Audiência Preliminar realizada para 27/05/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/05/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 04:46
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2024 09:07
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 09:07
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 07:11
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:54
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 05/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2024 01:47
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
10/04/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0811266-42.2023.8.14.0401 DESPACHO Tendo em vista que em manifestação Ministerial, registrada sob o ID 111293525, o Parquet requereu a designação de audiência de instrução e julgamento, determino o seguinte: I- Torno sem efeito o despacho de ID 111915572, assim como determino a retirada de pauta da audiência preliminar designada; II- Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13/06/2024, às 11 horas.
III- Cite-se pessoalmente a querelada, na forma dos arts. 66 e 68, da Lei 9099/95, entregando-lhe cópia da queixa e consignando no mandado que deverá trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização da audiência, bem como a advertência de que o não comparecimento importará a declaração de sua ausência com o respectivo prosseguimento da instrução processual.
IV- Cientifique-se o Representante do Ministério Público e intime-se a querelante e as testemunhas arroladas na exordial, nos termos do art. 67 do supracitado diploma legal.
V- Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
07/04/2024 01:53
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 01:53
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/04/2024 13:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/06/2024 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0811266-42.2023.8.14.0401 DESPACHO Designo o dia 27 de maio de 2024, às 09h30, para realização da audiência preliminar, a qual será realizada no formato híbrido (presencial/videoconferência).
A parte e/ou advogado que optar pela participação ao ato processual na forma on-line, assume o encargo de assegurar os meios técnicos para tanto, através do acesso na data e hora aprazados, por meio da plataforma Teams, no link de acesso abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTUxOWNmOGQtNTA1OS00YjcyLWI1OGMtYzJjM2NlZDU0NjJk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22fc3d9610-92fd-4614-95f4-f2d9e5ea3681%22%7d Intimem-se as partes, nos termos do art. 68 da Lei 9.099/90.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
25/03/2024 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 13:30
Audiência Preliminar designada para 27/05/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/03/2024 13:30
Audiência Preliminar designada para 27/05/2024 09:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo n.º 0811266-42.2023.8.14.0401 DESPACHO Remetam-se os autos ao Ministério Público, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
06/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 19:43
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 19:43
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:45
Apensado ao processo 0815568-17.2023.8.14.0401
-
26/01/2024 05:13
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/01/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0811266-42.2023.8.14.0401 Acolho a manifestação ministerial de ID 106697438 e determino o apensamento do procedimento n° 0815568-17.2023.8.14.0401 ao presente feito, com o aguardo da audiência preliminar já designada.
Belém, data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém -
12/01/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 08:59
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:53
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:29
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 09:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO 0811266-42.2023.8.14.0401 DESPACHO Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, assinalando-se o prazo de 30 (trinta) dias.
Belém, data registrada no sistema.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito, Auxiliar de 3ª Entrância Respondendo pela 1ª Vara do JECrim da Capital -
07/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 20:59
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:59
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:19
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº0811266-42.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: JULIETE MIRANDA ALVES Advogada: Cynthia Campello Rodrigues De Almeida OAB/PA 23.860 VÍTIMA: WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO Advogada: Maria Aparecida Campos dos Santos Conceição OAB/PA 19854 Advogada: Danubia Cristina Meireles de A.
E S.
Santana OAB/PA 22531 Art. 140, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 18/09/2023, às 10h50, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio da videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE as partes com seus advogados.
Aberta a audiência, as partes não conciliaram.
A vítima declarou que tem interesse no prosseguimento do feito.
Em seguida, a advogada da vítima ofereceu como proposta de composição civil o pagamento de dez mil reais e uma retratação no mesmo lugar em que foi proferida a ofensa.
A autora do fato não aceitou a proposta de composição civil.
A vítima não quis oferecer proposta de transação penal.
A representante do Ministério Público ofereceu proposta de transação penal, nos seguintes termos: “Prestação de serviços à comunidade, no período de 30 (trinta) dias, com carga horária de 06 horas semanais, de acordo com as aptidões da autora do fato, em entidade a ser determinada pelo núcleo de apoio da central de penas alternativas”.
A proposta de transação penal não foi aceita pela autora do fato e sua advogada.
Em seguida, a Representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juiz, o Ministério Publico manifesta-se pelo acautelamento dos autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Caso não haja o oferecimento da queixa-crime no prazo decadencial, desde já requer a declaração da extinção da punibilidade da autora do fato, com fundamento no art. 107, IV, do CPB. É o parecer”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “Acautelem-se os autos na UPJ aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial.
Decorrido o prazo, certifique-se se houve o oferecimento da queixa-crime e façam os autos conclusos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
19/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:51
Audiência Preliminar realizada para 18/09/2023 10:50 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
25/08/2023 18:04
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 21/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:04
Juntada de identificação de ar
-
21/08/2023 08:10
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 17/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:10
Juntada de identificação de ar
-
10/08/2023 09:31
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE AZEVEDO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:31
Decorrido prazo de JULIETE MIRANDA ALVES em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 07:40
Audiência Preliminar designada para 18/09/2023 10:50 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 18/09/2023, às 10h50 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente pela magistrada GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
26/07/2023 10:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0073097-88.2015.8.14.0051
Antonio Vasconcelos de Miranda
Justica Publica
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2019 11:24
Processo nº 0801038-40.2022.8.14.0046
Maria da Conceicao Souza
Pedro Caina da Conceicao Souza
Advogado: Elisangela Molini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2022 18:39
Processo nº 0073097-88.2015.8.14.0051
Acao Penal Autor Ministerio Publico
Antonio Vasconcelos de Miranda
Advogado: Marcelo Liendro da Silva Amaral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/05/2022 13:19
Processo nº 0859605-41.2023.8.14.0301
Companhia Energetica de Pernambuco
Advogado: Marcelo Ponte Ferreira de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2023 16:51
Processo nº 0003120-74.2002.8.14.0015
Banco da Amazonia SA
Maria do Socorro Sales e Souza
Advogado: Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/10/2002 10:30