TJPA - 0805562-28.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 09:36
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2023 10:30
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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23/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 08:21
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/07/2022 07:29
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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23/07/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
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19/07/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 14:46
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 10:30
Juntada de Petição de parecer
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28/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA CARDOSO VIRGOLINO em 11/05/2022 23:59.
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15/05/2022 00:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO VIRGOLINO em 11/05/2022 23:59.
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25/04/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 08:14
Juntada de Petição de parecer
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18/04/2022 00:18
Publicado Despacho em 18/04/2022.
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14/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
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13/04/2022 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0805562-28.2021.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h15, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA, Juiz de Direito Titular, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de audiência por videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por RAIMUNDA CARDOSO VIRGOLINO, em face de MARIA CARDOSO VIRGOLINO.
Foi feito o pregão e a parte autora compareceu acompanhada de seu advogado, Dr.
PAULO MAURICIO DOS SANTOS MACEDO, OAB/PA 4.110.
Compareceu o interditando.
Aberta a audiência.
Interrogatório conforme gravação de vídeo anexada.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _________________________________________ -
12/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:50
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 11/04/2022 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/04/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
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23/03/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer
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06/03/2022 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO VIRGOLINO em 04/03/2022 23:59.
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24/02/2022 04:33
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 00:00
Intimação
Processo Cível nº. 0805562-28.2021.8.14.0301 - Despacho - Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, deverá a parte informar o motivo, dentro do prazo de 3 dias.
Com a juntada da manifestação, conclusos para decisão acerca da manutenção ou não da data da audiência a ser realizada de forma presencial.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Inobstante a isso, cumpra a Secretaria o disposto no art. 250, do CPC, bem como proceda eventuais aditamentos ao mandado necessários.
Belém, 3 de fevereiro de 2022 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
22/02/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:15
Conclusos para despacho
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30/11/2021 07:53
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 14:40
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2021 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 13:22
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 11/04/2022 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/03/2021 17:57
Decorrido prazo de RAIMUNDA CARDOSO VIRGOLINO em 26/02/2021 23:59.
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08/02/2021 09:53
Juntada de Certidão
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02/02/2021 19:20
Juntada de Petição de parecer
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02/02/2021 00:00
Intimação
Proc. nº. 0805562-28.2021.8.14.0301 - Decisão - Face o parecer Ministerial, a legitimidade do(a) requerente, e tudo o mais que consta nestes autos, defiro a curatela provisória.
Nomeio curador(a) provisório(a) o(a) requerente, RAIMUNDA CARDOSO VIRGOLINO, que deverá prestar o compromisso legal.
Vale ressaltar que o(a) curador(a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens móveis e imóveis da(o) interditado(a).
O(A) curador(a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se o mandado, consoante despacho que designou audiência.
Intime-se.
Belém, 1 de fevereiro de 2021 JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
01/02/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 18:41
Nomeado curador
-
01/02/2021 13:32
Conclusos para decisão
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01/02/2021 13:32
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0805562-28.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: RAIMUNDA CARDOSO VIRGOLINO Nome: RAIMUNDA CARDOSO VIRGOLINO Endereço: Passagem São Miguel, 97, Casa "B", Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-250 REQUERIDO: MARIA CARDOSO VIRGOLINO Nome: MARIA CARDOSO VIRGOLINO Endereço: Passagem São Miguel, 97, Casa "B", Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-250 DESPACHO Defiro o benefício da justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 11/ 04/ 2022, às 10h15min, no Fórum local.
Cite-se os(as) interditandos(as) e intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se. Belém, 19 de janeiro de 2021 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/01/2021 14:55
Juntada de Petição de parecer
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20/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 21:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
13/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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