TJPA - 0800501-58.2023.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 04:40
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI) em 11/06/2025.
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14/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 10:32
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada conduzida por RODRIGO MENDES CRUZ em/para 20/02/2025 10:30, Vara Única de Marapanim.
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20/02/2025 10:31
Juntada de informação
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27/01/2025 22:31
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 15:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 13:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/08/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:07
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 20/02/2025 10:30 Vara Única de Marapanim.
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27/07/2024 10:26
Decorrido prazo de MARCELINA DO NASCIMENTO LIMA em 16/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:55
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU em 08/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCELINA DO NASCIMENTO LIMA em 08/07/2024 23:59.
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07/07/2024 01:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/07/2024 23:59.
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21/06/2024 01:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo 0800501-58.2023.8.14.0030 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU Endereço: AV BARAO RIO BRANCO, SÃO CRISTOVAO, IGARAPé-AçU - PA - CEP: 68725-000 Nome: MARCELINA DO NASCIMENTO LIMA Endereço: RUA VINTE E TRÊS DE NOVEMBRO, 04, VILA UBUSSÚ, ATRÁS DO CAMPO DE FUTEBOL, Centro, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-970 DECISÃO/MANDADO Face manifestação do Ministério Público, deve a Secretaria designar data para oferecimento da proposta do benefício previsto no art. 28-A, do Código de Processo Penal e intimar o(s) denunciado(s).
A audiência será gravada pela ferramenta microsoft teams e lavrado o termo com juntada eletrônica nos autos.
Em caso de impossibilidade de participação por videoconferência, as partes poderão comparecer presencialmente no fórum, no dia e hora marcados.
Intime-se o advogado e o Ministério Público, enviando o link de acesso à plataforma teams.
Intimem-se o denunciado para comparecer acompanhado de advogado, consignando-se no expediente que, caso não constitua tal profissional, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Ciência ao Ministério Público.
PUBLIQUE-SE.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 14 de junho de 2024 -
19/06/2024 15:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2024 15:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:42
Decorrido prazo de MARCELINA DO NASCIMENTO LIMA em 10/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:30
Decorrido prazo de MARCELINA DO NASCIMENTO LIMA em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/07/2023 03:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 Processo0800501-58.2023.8.14.0030 AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU Nome: MARCELINA DO NASCIMENTO LIMA Endereço: RUA VINTE E TRÊS DE NOVEMBRO, 04, VILA UBUSSÚ, ATRÁS DO CAMPO DE FUTEBOL, Centro, MARAPANIM - PA - CEP: 68760-970 DECISÃO/MANDADO Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face da acusada em epígrafe, encaminhado pela autoridade policial da comarca de Igarapé-açú.
A conduta foi tipificada, preliminarmente, no art. 12, da Lei nº. 10.826/2003.
O estado de flagrância restou configurado, consoante art. 5°, LXI, da Constituição Federal e arts. 301 e 302, do Código de Processo Penal.
Foram procedidas as oitivas de acordo com o art. 304 do CPP.
Foi dada ao preso a nota de culpa no prazo e na forma do art. 306 do CPP.
Houve a imediata comunicação a este Juízo, consoante art. 5°, LXII, da Constituição Federal.
A presa foi informada de seus direitos, como determinam os incisos XLIX, LXIII e LXIV, do art. 5° da Constituição Federal.
Houve o imediato arbitramento da fiança pela autoridade policial (art. 322, CPP), e paga pela flagranteada, conforme comprovante nos autos.
Diante do exposto, observadas as prescrições legais e constitucionais, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, HOMOLOGO o presente auto.
Intime-se o MP.
Tendo em vista a juntada do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA Marapanim, 15 de julho de 2023 -
16/07/2023 13:38
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 11:15
Relaxado o flagrante
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14/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
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14/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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