TJPA - 0004387-97.2014.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 23:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREA DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:52
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0004387-97.2014.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crime Tentado] RÉU(S): RAIMUNDO CORREA DA SILVA (Endereço: COLONIA DA BARRAGEM, ZONA RURAL, Alenquer, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de autos instaurados para a apuração da prática de infração penal, capitulado no art. 121, II e IV, c/c art. 14, II, do CPB.
Fatos ocorridos em 21/08/2014, com denúncia recebida em 19/11/2015 (ID nº 50182672).
A Defensoria Pública, no ID nº 86505168, pugnou pelo reconhecimento da prescrição em perspectiva da presente ação.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatado o necessário.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime supostamente praticado.
Verifico, a priori, que a infração em deslinde possui pena caracterizada pela incidência do instituto da prescrição, uma vez que seus prazos, de acordo com as anotações do artigo 109 do CPB, encontram-se prescritos.
Em que pese não tenha transcorrido o lapso temporal necessário para a prescrição da pretensão punitiva do(a) agente em relação ao crime supra, observo que a perspectiva da pena in concreto enseja a finalização através de sentença e a posterior extinção da pretensão punitiva estatal através da prescrição, em razão da pena que poderá ser aplicada, que dificilmente será a pena máxima cominada ao delito.
O réu nasceu em 16/04/1936 (87 anos de idade), conforme documento de ID nº 50182668 - pág. 9, portanto, eventual sentença condenatória em sesssão do Tribunal do Júri terá seu prazo reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do CPB.
Em se tratando de crime tentato, a pena também terá redução.
Assim, entendo que resta caracterizada a carência de ação por falta de interesse processual ante a prescrição em perspectiva, aplicando em consequência a prescrição virtual ou prescrição antecipada como descrevem alguns doutrinadores em razão da prolongada marcha processual, fato que afronta o princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, corolários dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República.
Assim, já decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, in verbis: “PROCESSO PENAL.
PRESCRIÇÃO ANTECIPADA, EM PERSPECTIVA OU VIRTUAL. 1.
A doutrina e a jurisprudência divergem, quanto à prescrição antecipada, predominando, no entanto, a orientação que não a admite. 2.
A prescrição antecipada evita um processo inútil, um trabalho para nada, para chegar-se a um provimento jurisdicional de que nada vale, que de nada servirá.
Desse modo, há de reconhecer-se ausência do interesse de agir. 3.
Não há lacunas no Direito, a menos que se tenha o Direito como lei, ou seja, o Direito puramente objetivo.
Desse modo, não há falta de amparo legal para aplicação da prescrição antecipada. 4.
A doutrina da plenitude lógica do direito não pode subsistir em face da velocidade com que a ciência do direito se movimenta, de sua força criadora, acompanhando o progresso e as mudanças das relações sociais.
Seguir a lei "à risca, quando destoantes das regras contidas nas próprias relações sociais, seria mutilar a realidade e ofender a dignidade do espírito humano, porfiosamente empenhado nas penetrações sutis e nos arrojos de adaptação consciente" (Pontes de Miranda). 5. "Se o Estado não exerceu o direito de punir em tempo socialmente eficaz e útil, não convém levar à frente ações penais fundadas de logo ao completo insucesso"(Juiz Olindo Menezes). 6. "O jurista, como o viajante, deve estar pronto para o amanhã" (Benjamim Cardozo)” (RCCR 2002.34.00.028667-3/DF; RECURSO CRIMINAL, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, TERCEIRA TURMA, 14/01/2005 DJ p.33).
O interesse processual está caracterizado pela pretensão punitiva do Estado por meio do Ministério Público.
Inexistindo pena a ser aplicada pelo reconhecimento da prescrição da pena in concreto, inexistirá, por questões óbvias, o interesse processual do Parquet.
Em face do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, e, por conseguinte, a punibilidade do(a) agente, com fundamento no art. 109 c/c art. 107, IV, todos do CPB, tendo em vista a prescrição, eis que, se instruído o feito, a pena in concreto aplicada estaria irremediavelmente prescrita, nos termos da fundamentação.
Ciência ao Ministério Público.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se.
P.R.I.C.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
24/07/2023 13:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:08
Extinta a punibilidade por prescrição
-
22/07/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
22/07/2023 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/08/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO CORREA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 03:43
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
20/07/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
12/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:49
Nomeado defensor dativo
-
11/07/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 10:37
Processo migrado do sistema Libra
-
11/02/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 08:45
OUTROS
-
18/11/2021 09:36
OUTROS
-
08/11/2021 08:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE PEREIRA PINTO (26295671), que representa a parte RAIMUNDO CORREA DA SILVA (8683576) no processo 00043879720148140003.
-
05/11/2021 10:25
OUTROS
-
28/10/2021 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2021 11:22
Mero expediente - Mero expediente
-
28/10/2021 11:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/08/2021 11:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/08/2021 09:49
OUTROS
-
20/08/2021 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2021 09:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/08/2021 09:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
20/08/2021 09:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/08/2021 09:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2021 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
20/08/2021 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/08/2021 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2021 09:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
20/08/2021 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/08/2021 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2021 09:43
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
20/08/2021 09:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/08/2021 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2021 12:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/05/2021 12:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/05/2021 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2021 12:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
30/03/2021 11:12
OUTROS
-
30/01/2019 11:00
OUTROS
-
09/06/2017 10:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/06/2017 10:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
25/04/2017 10:19
AGUARDANDO MANDADO
-
25/04/2017 10:19
AGUARDANDO MANDADO
-
25/04/2017 10:19
AGUARDANDO MANDADO
-
20/02/2017 12:57
AGUARDANDO MANDADO
-
17/02/2017 11:20
AGUARDANDO ASSINATURA - MESA DO JAMISSON PARA ASSINAR MANDADO
-
17/02/2017 11:20
AGUARDANDO ASSINATURA - MESA DO JAMISSON PARA ASSINAR MANDADO
-
17/02/2017 11:20
AGUARDANDO ASSINATURA - MESA DO JAMISSON PARA ASSINAR MANDADO
-
15/02/2017 13:17
OUTROS
-
15/02/2017 09:18
AGUARDANDO MANDADO
-
15/02/2017 09:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO para : ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
-
15/02/2017 09:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALENQUER, : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO
-
15/02/2017 09:16
Citação CITACAO
-
15/02/2017 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/02/2017 08:53
OUTROS
-
14/02/2017 11:44
OUTROS
-
02/12/2015 09:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2015 12:05
OUTROS
-
19/11/2015 15:54
Denúncia - Denúncia
-
19/11/2015 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2015 15:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/11/2015 10:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/11/2015 13:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/10/2015 10:42
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/1021-04 conforme CA 203346.
-
20/10/2015 10:42
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
20/10/2015 09:13
Remessa
-
20/10/2015 09:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2015 09:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2015 14:12
Remessa - ENCAMINHADO PELO MP
-
19/10/2015 14:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2015 14:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2015 12:44
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2015 11:02
AGUARDANDO REMESSA MP
-
12/01/2015 10:35
DEPOL DE ORIGEM
-
03/12/2014 10:09
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
-
01/12/2014 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2014 08:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/12/2014 08:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/11/2014 10:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/10/2014 09:10
AGUARDANDO REMESSA A DEPOL
-
23/10/2014 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2014 12:24
Mero expediente - Mero expediente
-
23/10/2014 12:24
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/10/2014 08:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/10/2014 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/10/2014 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/10/2014 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2014 09:15
A SECRETARIA
-
16/10/2014 08:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/10/2014 13:01
Remessa - ENCAMINHADO PELO MP
-
15/10/2014 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2014 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/08/2014 12:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2014 12:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2014 12:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/08/2014 12:49
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2014 12:42
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/08/2014 08:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2014 13:47
REMESSA DE BEM APREENDIDO À SECRETARIA
-
28/08/2014 13:47
REMESSA DE BEM APREENDIDO À SECRETARIA
-
28/08/2014 13:45
APREENSÃO DE BEM - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4358-98 ao processo 00043879720148140003.
-
28/08/2014 13:45
CADASTRO DE ARMA - Cadastro do bem apreendido 20.***.***/4358-98 ao processo 00043879720148140003.
-
28/08/2014 13:40
Remessa - Ofício nº 65/2014-DPCA, encaminhando a este juízo - 01 (uma) faca
-
28/08/2014 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/08/2014 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/08/2014 13:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
28/08/2014 13:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004387-97.2014.8.14.0003 em distribuição por continuidade, Nr Inquerito: 512014000380-3
-
28/08/2014 13:34
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/3897-26 conforme CA 203346.
-
28/08/2014 13:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ TITULAR: GABRIEL VELOSO DE ARAUJO
-
28/08/2014 13:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ TITULAR: GABRIEL VELOSO DE ARAUJO
-
28/08/2014 10:26
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
28/08/2014 10:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2014 12:27
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
26/08/2014 15:15
REMESSA À SUSIPE - Tramitação autómatica realizado pelo cadastro de Decisão-Alvará
-
26/08/2014 15:15
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
26/08/2014 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2014 15:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/08/2014 15:15
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
26/08/2014 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2014 15:15
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
26/08/2014 14:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/08/2014 13:37
Remessa - DISPENSA DE FIANÇA
-
26/08/2014 13:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/08/2014 13:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2014 12:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 12:39
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
25/08/2014 12:37
Prisão em flagrante - Prisão em flagrante
-
25/08/2014 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 12:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/08/2014 11:44
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/08/2014 11:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
25/08/2014 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2014 08:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/08/2014 08:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ TITULAR: GABRIEL VELOSO DE ARAUJO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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