TJPA - 0814232-75.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 13:40
Decorrido prazo de ROSELI TRINDADE CRUZ em 08/07/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:35
Decorrido prazo de ROSELI TRINDADE CRUZ em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 06:25
Decorrido prazo de ROSELI TRINDADE CRUZ em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:15
Decorrido prazo de LUIZ ALEX NASCIMENTO DA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:15
Decorrido prazo de RAYLSON NONATO TRINDADE CRUZ em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:15
Decorrido prazo de IZOLEIDE MACHADO DA CONCEIÇAÕ em 26/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 06:15
Decorrido prazo de ROSELI TRINDADE CRUZ em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 08:41
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 07:35
Decorrido prazo de LUIZ ALEX NASCIMENTO DA CRUZ em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 07:35
Decorrido prazo de RAYLSON NONATO TRINDADE CRUZ em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 07:35
Decorrido prazo de IZOLEIDE MACHADO DA CONCEIÇAÕ em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 07:35
Decorrido prazo de ROSELI TRINDADE CRUZ em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:03
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0814232-75.2023.8.14.0401 Autor(a): LUIZ ALEX NASCIMENTO DA CRUZ Vítima: RAYLSON NONATO TRINDADE CRUZ, IZOLEIDE MACHADO DA CONCEIÇÃO e ROSELI TRINDADE CRUZ Capitulação: Art. 129 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) sete (07) dia(s) do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes as vítimas, Raylson Nonato Trindade Cruz, RG 3132895 SSP/PA, CPF *97.***.*80-44, e Izoleide Machado da Conceicao, RG 5235441 SSP/PA, CPF *20.***.*30-00, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
De forma on line, estavam presentes a vítima, Roseli Trindade Cruz, acompanhada de sua advogada.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, o qual não fora localizado para ser intimado, em razão de ter mudado de endereço conforme certidão id. 102994043.
Dada a palavra às vítimas, estas, de acordo com o que lhes faculta a lei, manifestaram o desejo de não prosseguir com o presente feito, pelo que se retrataram da representação feita contra o autor do fato.
Dada a palavra ao Ministério Público: ‘MM.
Juiz, o crime que se apura nesse procedimento depende de representação, face se enquadrar no art. 129 do CPB, o que deveria ter sido feito no interstício legal de 06 meses após a data da ocorrência dos fatos ou na ocasião em que a vítima tomou conhecimento de quem seria o autor.
No caso em questão, diante da declaração das vítimas, de que não tem interesse no prosseguimento do feito, motivo pelo qual se retrataram da representação anteriormente oferecida e que os fatos ocorreram no dia 04.07.2023, conforme TCO id. 97092589, verifica-se que o prazo decadencial transcorrera in albis.
Assim sendo, requer este Órgão Ministerial que o Juízo declare extinta a punibilidade do autor do fato pela decadência do direito de representação nos termos dos arts. 107, IV do CPB e 38 e 61 do CPP’.
Diante disso, o MM.
Juiz assim sentenciou: ‘Vistos e etc.
Trata-se de TCO lavrado para apuração do crime previsto no art. 129 do CPB, crime de ação penal pública condicionada à representação.
O art. 38 do CPP dispõe que a vítima deverá oferecer representação no prazo máximo de 06 meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
No caso dos autos, as vítimas declararam não ter interesse no prosseguimento do feito, razão pela qual se retrataram da representação feita.
Assim sendo e considerando que os fatos ocorreram no dia 04.07.2023, conforme TCO id. 97092589, verifica-se que o prazo decadencial foi transposto in albis.
Isto posto, face o Enunciado 113 do FONAJE permitir à vítima renunciar expressamente ao direito de representação até a prolação da sentença, declaro extinta a punibilidade do autor do fato, em virtude de ter ocorrido a decadência do direito de representar por parte das vítimas, tudo com fundamento nos arts. 88 e 92 da Lei 9.099/95 e ainda com o art. 107, IV, combinado com o art. 103, todos do CPB.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se’.
O MP e a parte on line aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Raylson Nonato Trindade Cruz: ___________________________________________ Izoleide Machado da Conceicao: ___________________________________________ -
07/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:14
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
07/02/2024 11:33
Audiência Preliminar realizada para 07/02/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
07/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
R.H.
Em atenção ao requerimento formulado pela vítima Roseli Trindade Cruz, constante do ID de número 108442048, tem-se que a parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência designada no ID de número 101715186, na forma on line, deverá fazê-lo por meio do Link de acesso à audiência informado no referido ID.
A(s) parte(s) ou advogado(s), bem como o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, que optarem por participar da audiência em referência na forma presencial, deverá(ão) se fazer presentes(s) na sala de audiência deste juízo, na data e horário designados.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 06 de fevereiro de 2024.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
06/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 09:18
Decorrido prazo de IZOLEIDE MACHADO DA CONCEIÇAÕ em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 13:03
Decorrido prazo de ROSELI TRINDADE CRUZ em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2023 01:42
Decorrido prazo de RAYLSON NONATO TRINDADE CRUZ em 17/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:42
Decorrido prazo de LUIZ ALEX NASCIMENTO DA CRUZ em 17/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:42
Decorrido prazo de IZOLEIDE MACHADO DA CONCEIÇAÕ em 17/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 01:42
Decorrido prazo de ROSELI TRINDADE CRUZ em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 05:08
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0814232-75.2023.8.14.0401 Autor(a): LUIZ ALEX NASCIMENTO DA CRUZ Vítima: RAYLSON NONATO TRINDADE CRUZ, IZOLEIDE MACHADO DA CONCEIÇAO E ROSELI TRINDADE CRUZ Capitulação: Art. 129 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) dois (02) dia(s) do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes (a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Fez-se presente também a estudante de direito, Juliana Conceicao Gonçalves, RG 6466493 PC/PA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência das partes.
Requerimento do MP: MM.
Juiz diante da ausência de informação quanto à intimação das partes, o MP requer a remarcação da presente audiência, a fim de que sejam intimadas por oficial de justiça.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Renovem-se as diligências para o próximo DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2024, ÀS 09:00 HORAS, intimando-se AS PARTES por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Cientes os presentes.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGE2NmMyNWQtOGE2Ny00MjU5LWJhZWMtZmQzZDgzMGRlY2Ez%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ -
02/10/2023 15:15
Audiência Preliminar designada para 07/02/2024 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
02/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:34
Audiência Preliminar realizada para 02/10/2023 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
12/08/2023 02:12
Decorrido prazo de RAYLSON NONATO TRINDADE CRUZ em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:12
Decorrido prazo de IZOLEIDE MACHADO DA CONCEIÇAÕ em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:12
Decorrido prazo de ROSELI TRINDADE CRUZ em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:12
Decorrido prazo de LUIZ ALEX NASCIMENTO DA CRUZ em 11/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0814232-75.2023.8.14.0401 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 02 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 09:15 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que a mesma deverá apresentar, na referida audiência, o nome e o endereço completo das pessoas que viram o fato descrito no TCO, para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim de Belém, respondendo pela 2ª Vara do JECrim de Belém. -
28/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 08:36
Audiência Preliminar designada para 02/10/2023 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
28/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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