TJPA - 0022066-26.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/02/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/11/2022 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2022 04:05
Decorrido prazo de B2W CIA GERAL DO VAREJO em 07/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 01:15
Decorrido prazo de B2W CIA GERAL DO VAREJO em 05/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:32
Homologada a Transação
-
14/09/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 03:25
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
08/09/2022 01:46
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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07/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
05/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 04:10
Decorrido prazo de B2W CIA GERAL DO VAREJO em 11/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
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24/06/2022 13:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/06/2022 01:49
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
07/06/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:29
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 00:33
Decorrido prazo de B2W CIA GERAL DO VAREJO em 03/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 01:18
Decorrido prazo de B2W CIA GERAL DO VAREJO em 21/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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11/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico Processo: 0022066-26.2013.8.14.0301 EMBARGANTE: B2W CIA GERAL DO VAREJO EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ Nos termos do artigo 1°, § 2°, inciso VI, do provimento n.° 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, manifeste-se a parte EMBARGANTE sobre petição e/ou documentos juntados no ID- 49068397 e 49407497, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 10 de fevereiro de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
10/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2021 23:59.
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02/09/2021 00:20
Decorrido prazo de B2W CIA GERAL DO VAREJO em 01/09/2021 23:59.
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24/08/2021 12:10
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 11/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0022066-26.2013.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: B2W CIA GERAL DO VAREJO EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ R.H. 01.
Trata-se de Trata-se de Embargos à Execução Fiscal em face do Estado do Pará. 02.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 03.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 04.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 05.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem conclusos. 06.
Cumpra-se.
Belém, 9 de agosto de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
10/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:43
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 01:33
Decorrido prazo de B2W CIA GERAL DO VAREJO em 07/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução, determinando a suspensão da execução fiscal, por estarem presentes os requisitos autorizadores, fumus boni juris e periculum in mora, em cumprimento ao art. 16 da LEF.
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 10953 SP 2010.03.00.010953-0 (TRF-3) Data de publicação: 01/03/2011 Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS.
NECESSIDADE.
ARTIGO 739-A DO CPC . 1.
Com relação à aplicabilidade do artigo 739-A do CPC nas ações de execução fiscal, a Lei n.º 6.830 /80 nada dispõe sobre os efeitos em que são recebidos os embargos.
Diante dessa lacuna, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas no CPC , nos termos do artigo 1.º da LEF . 2.
Da leitura do caput do artigo 739-A e seu § 1.º verifica-se que os embargos do executado são recebidos sem efeito suspensivo. 3.
O juiz pode atribuir efeito suspensivo a requerimento do embargante, quando preenchidos quatro requisitos cumulativos: a) requerimento específico do embargante; b) garantia por penhora, depósito ou caução suficientes; c) relevância dos fundamentos dos embargos (fumus boni iuris); e d) possibilidade de ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora). 4.
Verifica-se dos autos que houve penhora de debêntures da Eletrobrás, títulos que não gozam de certeza de liquidez, ademais, não há qualquer comprovação de que existe possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. 5.
Ausente, portanto, ao menos um dos requisitos ensejadores da suspensão da execução previstos no § 1.º, do artigo 739-A do Código de Processo Civil . 6.
Agravo legal a que se nega provimento.
Encontrado em: CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL...
ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI- 6830 ANO-1980 ART-1 Intime-se a Fazenda Pública Estadual, através da intimação pessoal de seu procurador para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique a atribuição do efeito suspensivo na ação principal, Ação de Execução Fiscal em apenso.
P.R.I.C.
Belém, 28 de junho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de Execução Fiscal -
29/06/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2020 16:18
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 16:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2020 03:18
Decorrido prazo de B2W CIA GERAL DO VAREJO em 05/11/2020 23:59.
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04/11/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 09:02
Conclusos para despacho
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03/12/2019 09:02
Movimento Processual Retificado
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17/01/2018 08:06
Conclusos para decisão
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05/01/2018 13:26
Processo migrado do Sistema Projudi
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17/05/2013 11:26
Evento Projudi: 13 - Comprovante de custas - contumácia expedido(a)
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17/05/2013 11:26
Evento Projudi: 13 - Comprovante de custas - contumácia expedido(a)
-
17/05/2013 11:26
Evento Projudi: 14 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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16/05/2013 15:59
Evento Projudi: 12 - Juntada de Comprov. pagam. custas, preparo p/ recurso
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08/05/2013 15:45
Evento Projudi: 11 - Intimação lido(a) - (Por RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO) em 08/05/13 *Referente ao evento Ato ordinatório(08/05/13)
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08/05/2013 11:05
Evento Projudi: 9 - Ato ordinatório
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08/05/2013 11:05
Evento Projudi: 10 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de B2W CIA GERAL DO VAREJO )
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08/05/2013 10:24
Evento Projudi: 8 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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07/05/2013 13:45
Evento Projudi: 7 - Remetidos os Autos para Contadoria
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07/05/2013 13:45
Evento Projudi: 6 - Despacho
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23/04/2013 13:49
Evento Projudi: 5 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/04/2013 13:05
Evento Projudi: 4 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/04/2013 12:53
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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23/04/2013 12:53
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Dependência - 6ª Vara da Fazenda (Processo Principal = 00.***.***/1830-40)
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23/04/2013 12:53
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB137339ASP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2013
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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