TJPA - 0809534-94.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 13:59
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
28/07/2023 13:59
Juntada de identificação de ar
-
19/11/2022 05:16
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA CARVALHO BARBOSA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:01
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA CARVALHO BARBOSA em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:54
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2022 11:53
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
09/11/2022 12:25
Decorrido prazo de SIDICLEIA DE ALMEIDA MUNIZ LEMOS em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:25
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 12:25
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA CARVALHO BARBOSA em 07/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:21
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
26/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
23/10/2022 00:48
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
23/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
21/10/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:05
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
20/10/2022 12:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/10/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
20/10/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Juntada de Carta precatória
-
27/07/2022 17:34
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 09:58
Juntada de Carta rogatória
-
14/07/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:28
Intimado em Secretaria
-
20/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:33
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 22:20
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2022 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 14:02
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 04:28
Decorrido prazo de SIDICLEIA DE ALMEIDA MUNIZ LEMOS em 06/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 16:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/04/2022 12:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
13/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 13/04/2022.
-
13/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Designo o dia 20 DE OUTUBRO DE 2022 (20/10/2022), às 11H00MIN, para realização da audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 78, da lei nº 9.099/95.
Cite-se a denunciada para o ato, devendo fazer constar no mandado a advertência de que a mesma deverá comparecer à referida audiência acompanhada de advogado(a), e que, na falta deste(a), ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também à denunciada, cópia da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Conste do mandado que a denunciada deverá trazer à audiência as suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação até 05 (cinco) dias antes da audiência, nos termos do artigo 78, parágrafo 1º, da lei 9.099/95.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao(s) defensor(es) para responder(em) à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, a denunciada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Intime-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público as fl. 02 do ID de número 53369346 dos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 06 de abril de 2022.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
11/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 02:30
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809534-94.2021.8.14.0401 Autor(a): SIDICLEIA DE ALMEIDA MUNIZ LEMOS Vítima: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA CARVALHO BARBOSA Capitulação: ART. 129 e 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) sete (07) dia(s) do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o advogado da vítima, Dr.
Hildeman Antonio Romero Colmenares Junior, OAB/PA 7960, o Defensor Público, Dr.
FABIO GUIMARAES LIMA, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência das partes, não obstante encontrarem-se regularmente intimadas, conforme AR documento id. 40429038 e 40428952.
O advogado da vítima aqui presente informa que sua constituinte, atualmente, reside em São Luiz do Maranhão, como também que tem interesse no prosseguimento do feito, nos seus ulteriores de direito.
Este Juízo, após consulta ao Sistema de Perícias Cientificas do CPC “Renato Chaves’, juntou aos presentes autos, laudo de lesão corporal realizado na vítima.
Dada a palavra à representante do MP, que assim se manifestou: ‘MM.
Juiz, em face da ausência da autora do fato, intimada regularmente, o MP requer que a vítima, por meio de seu advogado presente, seja intimada a apresentar rol de testemunhas, a fim de dar prosseguimento ao feito’.
Deliberação em audiência: ‘Aguarde-se em cartório o prazo de dez dias para que a vítima presente ofereça rol de testemunhas, qualificando-as, informando, inclusive, a sua data de nascimento, e demais provas que entender conveniente, ficando ciente de que não apresentadas as provas, poderá ocasionar o arquivamento dos autos pela falta de justa causa para propositura da ação penal.
Decorrido o prazo e certificado nos autos o ocorrido, abra-se vista ao MP’.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Defensor Público: ___________________________________________ Hildeman Antonio Romero Colmenares Junior: __________________________________________ -
07/02/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:18
Audiência Preliminar realizada para 07/02/2022 09:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
04/02/2022 00:39
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 00:00
Intimação
R.H.
Em requerimento constante do ID de número 48146479 dos autos, a vítima formulou requerimento no sentido de que a audiência preliminar designada no despacho do ID de número 28807184 para a data próxima de 07/02/2022 seja realizada por meio de vídeoconferência.
Referido requerimento há de ser indeferido.
Isso porque, a Portaria Conjunta Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22/05/2020, implantou/regulamentou a realização de audiências por vídeoconferência apenas no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania e Juizados Especiais Cíveis do TJE/PA, deixando de alcançar, portanto, os Juizados Especiais Criminais, resultando então na inviabilidade técnica destas unidades judiciais realizarem referido ato processual de forma remota.
Outrossim, é fato público e notório, inclusive, que por meio da Portaria Nº 3908/2021-GP, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021, publicada no DJE da edição do dia 17/11/2021, fora determinado/regulado o retorno, às atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Pará, dos(as) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) enquadrados(as) como grupo de risco na forma do art. 5º da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020.
Ressalta-se ainda, por oportuno, que a requerente não trouxe aos autos qualquer documento médico que a qualifique sequer como integrante de grupo de risco relativamente a pandemia provocada pelo novo coronavirus, fazendo o pedido de realização de audiência por vídeoconferência por simples temor.
Ante o exposto, indefiro o pedido de realização de audiência por vídeoconferência formulado pela vítima, mantendo, por conseguinte, a realização do ato processual em comento na forma presencial.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 01 de fevereiro de 2022.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
02/02/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:26
Decorrido prazo de SIDICLEIA DE ALMEIDA MUNIZ LEMOS em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 08:26
Juntada de identificação de ar
-
08/11/2021 08:26
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA CARVALHO BARBOSA em 03/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 08:26
Juntada de identificação de ar
-
13/10/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2021 01:15
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA CARVALHO BARBOSA em 16/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 16:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2021 10:11
Audiência Preliminar designada para 07/02/2022 09:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/07/2021 15:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0809534-94.2021.8.14.0401 R.
H... 1-Designo o próximo DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 09:45 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública; 2-Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que o mesmo deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência; 3-Conste do mandado dirigido à vítima que a mesma deverá apresentar, na referida audiência, o nome e o endereço completo das pessoas que viram o fato descrito no TCO, para assim possibilitar, se for o caso, o oferecimento da competente denúncia por parte do Ministério Público.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 29 de junho de 2021 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
30/06/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 08:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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