TJPA - 0802283-73.2023.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
-
21/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/08/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
25/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 19:51
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 19:51
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:55
Decorrido prazo de LANCHONETE E PAMONHARIA CAVALCANTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:54
Decorrido prazo de ELMO CAVALCANTE DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
05/02/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
24/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
03/07/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 10:44
Mandado devolvido cancelado
-
28/06/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
10/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo nº 0802283-73.2023.8.14.0136 DECISÃO Entendo como prudente, o deferimento, em contraditório, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, a parte ré embargar a presente ação monitória, nos termos dos arts. 700, §7º; 701 e 702; todos do NCPC.
Nos termos do art. 701, §2º do NCPC, se não opuser embargos “Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial”.
Cite-se.
Com ou sem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA POSTAL/OFÍCIO/EDITAL CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, 03 de abril de 2024 DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
05/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802283-73.2023.8.14.0136 DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte autora não promoveu a juntada de relatório de conta do processo, que é documento hábil para comprovar a fidedignidade do tipo de custas expedidas, do valor a ser quitado e do número do processo de origem vinculado ao ato.
Conforme disciplina o art. 9º, §1º da Lei Estadual 8.328/2015 – Regimento de Custas TJ/PA, o recolhimento das custas processuais se dá pela cumulação dos seguintes documentos: boleto bancário das custas, comprovante de pagamento deste e relatório de conta do processo.
Nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Juntar o relatório de conta do processo vinculado ao feito; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC) Intime-se Canaã dos Carajás/PA, Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
02/08/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 03:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802283-73.2023.8.14.0136 DECISÃO Nos termos do art. 321 do NCPC, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora EMENDE a inicial para: a) Pagar custas; Em não sendo cumprida a diligência no prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial (art. 485, I do NCPC) Intime-se Canaã dos Carajás/PA, Daniel Gomes Coêlho Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
19/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839994-15.2017.8.14.0301
Maria de Jesus Correa Rodrigues
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Jircely da Silva Mello Peixoto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2017 12:01
Processo nº 0810101-15.2022.8.14.0006
Banco do Estado do para S A
Arlete Mendes do Nascimento
Advogado: Mario Jorge Silva da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/05/2024 23:35
Processo nº 0810101-15.2022.8.14.0006
Arlete Mendes do Nascimento
Advogado: Mario Jorge Silva da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/05/2022 18:41
Processo nº 0016856-23.2015.8.14.0301
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Ln Guerra Industria e Comercio de Madeir...
Advogado: Osiris Antinolfi Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 09:34
Processo nº 0014086-49.2012.8.14.0079
Sebastiao Pereira da Costa
Estado do para
Advogado: Waldyr de Souza Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/08/2021 09:25