TJPA - 0814787-72.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2021 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 10/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 02/12/2021 23:59.
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27/11/2021 03:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 22/11/2021 23:59.
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18/11/2021 04:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 17/11/2021 23:59.
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11/11/2021 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2021.
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11/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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08/11/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 10:43
Extinto o processo por desistência
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08/11/2021 09:44
Conclusos para julgamento
-
28/10/2021 00:02
Publicado Sentença em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 SENTENÇA Processo nº 0814787-72.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD EXECUTADO: SERGIO CORREA EVALDT Tratam os autos de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte Exequente instada a se manifestar sobre o endereço atualizado da parte Executada, quedou-se inerte, conforme certidão nos autos.
Ressalta-se que a Lei nº. 9.099/1995, estabelece em seu artigo 53, §4º, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, considerando que não foi encontrado o devedor e intimada para cumprir da determinação deste Juízo, a parte Exequente quedou-se silente, a extinção da presente ação é medida que se impõe.
Posto isto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, c/c artigos 2º, e 51, §1º, da Lei nº. 9.099/1995 e art. 485, III do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995) Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 22 de outubro de 2021.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
26/10/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2021 10:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
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22/10/2021 15:03
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 15:03
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 11:57
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 01:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 16/07/2021 23:59.
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08/07/2021 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 07/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0814787-72.2021.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4900, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 RECLAMADO: EXECUTADO: SERGIO CORREA EVALDT ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Reclamado(a)/Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Autora/Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 29 de junho de 2021.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
29/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 18:52
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2021 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2021 15:28
Conclusos para decisão
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02/03/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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