TJPA - 0800448-48.2021.8.14.0030
1ª instância - Vara Unica de Marapanim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2024 09:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARAPANIM em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 03:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE MARAPANIM em 12/07/2024 23:59.
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29/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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27/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/06/2024 09:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de Marapanim Fórum Juiz Mariano Antunes de Souza, Rua Diniz Botelho, 1722 Bairro Centro – CEP 68.760-000, tel. (91) 3723-1213 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800582-75.2021.8.14.0030 – Queixa crime e 0800448-48.2021.8.14.0030 – TCO Querelantes/ Autores do Fato: IVO NASARE DE SOUSA COELHO e IGOR SILVA COELHO.
Quereladas/Ofendidas: SILVIA REGINA DO ESPÍRITO SANTO MACIEL e ALDA DO ESPÍRITO SANTO MACIEL.
Adv.
Dr.
PAULO RICARDO FONSECA DE FREITAS – OAB/PA 21.475 Aos 31.08.2022, às 10:00 horas, nesta Cidade de Marapanim, Estado do Pará, na sala de audiência virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do conciliador, Kaio Sérgio Bonfim Malcher, acompanhado da servidora Fabiani do Socorro Vieira da Silva, Analista Judiciário, que ao final subscreve.
Ausente justificadamente a representante do Ministério Público.
Feito o pregão, verificou-se: A PRESENÇA dos Querelantes/ Autores do Fato IVO NASARE DE SOUSA COELHO e IGOR SILVA COELHO, acompanhados de seu advogado Dr.
PAULO RICARDO FONSECA DE FREITAS - OAB PA21475.
Tendo em vista a decisão que determinou a reunião dos processos 0800582-75.2021.8.14.0030 e 0800448-48.2021.8.14.0030 por conexão, foi oportunizada a oportunidade de acordo entre as partes, nos seguintes termos: o encerramento de ambos os feitos por desistência das partes, sem nenhum tipo de indenização entre as partes , se comprometendo em cumprir o termo de boa convivência sem que os fatos narrados nos autos se repitam, o que foi aceito pelas partes, as quais requereram a homologação do acordo com a renúncia do prazo recursal.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: De ordem encaminhe-se os autos conclusos para homologação.
Ficam os presentes intimados.
Nada mais havendo, lavro o presente termo, que não contém assinatura física, por se tratar de ato gravado em áudio e vídeo, a ser cadastrado nos autos em epígrafe.
Eu, (Fabiani do Socorro Vieira da Silva), Analista Judiciário, o digitei.
SENTENÇA: Dispenso o relatório dos autos nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Os autores do fato nesta audiência acordaram pela desistência nos autos 0800582-75.2021.8.14.0030 e 0800448-48.2021.8.14.0030, tendo as partes assumido o compromisso de ter boa convivência entre si, e requereram o arquivamento dos autos sem nenhum tipo de indenização entre as partes.
Desta forma, homologo o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 72 e 74 da Lei 9.099/95.
Arquive-se os autos, com baixa no sistema.
Dê-se ciência ao MP.
Intimem-se as partes através de seus Patronos.
Cadastra-se nos autos n. 0800448-48.2021.8.14.0030 a presente sentença.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Marapanim/PA 06/06/2024.
Jonas da Conceição Silva Juiz de Direito -
25/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:10
Homologada a Transação
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05/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 08:06
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/08/2023 17:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/08/2023 15:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 05:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº 0800448-48.2021.8.14.0030 – TCO Autores do Fato: IVO NASARE DE SOUSA COELHO e IGOR SILVA COELHO.
Advogada: Dra.
EDILCILENE DE FATIMA VIEIRA MAIA - OAB PA31929 Vítimas: SILVIA REGINA DO ESPÍRITO SANTO MACIEL e ALDA DO ESPÍRITO SANTO MACIEL Processo n. 0800582-75.2021.8.14.0030 – QUEIXA CRIME Querelantes: IVO NASARE DE SOUSA COELHO e IGOR SILVA COELHO.
Advogada: Dra.
EDILCILENE DE FATIMA VIEIRA MAIA - OAB PA31929.
Quereladas: SILVIA REGINA DO ESPÍRITO SANTO MACIEL e ALDA DO ESPÍRITO SANTO MACIEL Aos 31.08.2022, às 10:00 horas, nesta Cidade de Marapanim, Estado do Pará, na sala de audiência virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams, sob a presidência do Excelentíssimo Sr.
Dr.
JONAS DA CONCEIÇÃO SILVA, Juiz de Direito, acompanhado da servidora Fabiani do Socorro Vieira da Silva, Analista Judiciário, que ao final subscreve.
Presente o representante do Ministério Público, Exmo.
Sr.
Dr.
MÁRCIO LEAL DIAS.
Feito o pregão, verificou-se: A PRESENÇA dos AUTORES/QUERELANTES IVO NASARE DE SOUSA COELHO e IGOR SILVA COELHO, acompanhados por seus advogados Dra.
EDILCILENE DE FATIMA VIEIRA MAIA - OAB PA31929 e Dr.
JOÃO NELSON CAMPOS SAMPAIO, OAB/PA n. 8.002.
PRESENTE a vítima/querelada SILVIA REGINA DO ESPÍRITO SANTO MACIEL, acompanhada de seu Advogado Silvio Lobato Monteiro Silvio Lobato Monteiro OAB/PA n. 32669.
Ausente a vítima/querelada ALDA DO ESPÍRITO SANTO MACIEL, uma vez que não foi regularmente citada, não havendo a devolução do mandado de citação por parte do Oficial de Justiça.
Tendo em vista o deferimento de reunião dos processos, foi determinada nesta audiência a unificação de fases dos dois procedimentos com a determinação de realização de audiência preliminar da queixa crime n. 0800582-75.2021.8.14.0030, neste ato.
Com relação ao crime de ameaça os réus não aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo, formulada pelo Ministério Público.
Em relação a queixa crime, foi realizada a proposta de composição civil em relação a querelada SILVIA REGINA DO ESPÍRITO SANTO MACIEL, a qual não foi aceita pela querelada.
DELIBERAÇÃO: Suspendo os presentes autos até a devolução do mandado pelo sr.
Oficial de Justiça.
Após conclusos.
Lavro o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, (Fabiani do Socorro Vieira da Silva), Analista Judiciário, o digitei. -
01/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:23
Apensado ao processo 0800582-75.2021.8.14.0030
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29/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
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29/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
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29/08/2022 12:42
Juntada de
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17/08/2022 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 16:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:16
Publicado Decisão em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:00
Juntada de Petição de parecer
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09/08/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 08:43
Juntada de mandado
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09/08/2022 08:41
Expedição de .
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09/08/2022 08:14
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
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30/03/2022 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2022 18:20
Conclusos para decisão
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07/01/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 13:48
Conclusos para decisão
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23/09/2021 09:16
Juntada de Petição de denúncia
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17/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 13:44
Juntada de
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25/08/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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