TJPA - 0800152-73.2021.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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14/01/2022 13:54
Transitado em Julgado em 14/01/2022
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11/12/2021 01:03
Decorrido prazo de OMEGA PRO MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:02
Decorrido prazo de GARRIDO, FOCACCIA, DEZUANI & SANCHEZ ADVOGADOS em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:02
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:35
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 09/12/2021 23:59.
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10/12/2021 03:35
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 09/12/2021 23:59.
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26/11/2021 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2021 00:11
Publicado Sentença em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800152-73.2021.8.14.9100 ASSUNTO: Administração judicial, Classificação de créditos REQUERENTE: GARRIDO, FOCACCIA, DEZUANI & SANCHEZ ADVOGADOS Endereço: Edifício Olivetti, cj. 131, Avenida Paulista 453, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-907 REQUERIDO: Nome:JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A Endereço: Rua Cem, s/n, Centro Adm - SALA A, Monte Dourado, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de impugnação de crédito apresentada por GARRIDO, FOCACCIA, DEZUANI & SANCHEZ ADVOGADOS contra JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A e outras.
Pugna o Impugnante pela retificação do valor de seu crédito inserido no Edital publicado pelo Administrador Judicial para R$1.754.060,45, aduzindo que deixou de ser acolhido o valor de R$110.851,27.
Para corroborar suas alegações juntou cálculo da Confissão de Dívida firmada entre a empresa Omega Pro e Jari Celulose, decisão e cálculo do processo de n.º 1004960-12.2019.8.26.0100 Citada, a Recuperanda manifestou ciência ao incidente e não se opôs ao pedido.
Manifestação do administrador Judicial opinando pela procedência do pedido. É a síntese do relatório.
Decido.
O Impugnante pretende a majoração do crédito incluído no quadro geral de credores no valor de R$1.643.209,18 para R$ R$1.754.060,45.
Da detida análise dos documentos trazidos pelo Impugnante com a petição inicial, entendo que lhe assiste razão.
O termo de confissão de dívida demonstra que fora deferido 5% de honorários advocatícios sobre o valor principal (R$10.164.622,00), o que corresponde a R$1.592.229,18 (um milhão, quinhentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e dezoito centavos).
Após, os embargos à execução condenaram a Embargante, ora recuperanda, ao pagamento de 10% sobre o valor da causa (alegado excesso de execução), totalizando a quantia de R$161.831,27.
Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE, para determinar a retificação do quadro geral de credores, devendo constar em favor do credor GARRIDO, FOCACCIA, DEZUANI & SANCHEZ ADVOGADOS o montante de R$1.754.060,45, (um milhão setecentos e cinquenta e quatro mil e sessenta reais e quarenta e cinco centavos) mantendo-se na classe original.
Sem custas ou honorários de advogado, uma vez que não houve resistência ao pedido.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados, via DJE, e o Ministério Público, via PJE.
Monte Dourado, 16 de novembro de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
16/11/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:38
Julgado procedente o pedido
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30/08/2021 08:33
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 08:33
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2021 01:15
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 12/08/2021 23:59.
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11/08/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
V, do §1º, do art. 1º dos Provimentos n. 006/2006 – CJRMB e n. 006/2009 – CJCI, INTIMO o Administrador Judicial SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - CNPJ: 07.***.***/0001-86, na pessoa de seu representante legal MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS - OAB PA4288-A - CPF: *09.***.*35-91 (ADVOGADO), para apresentar manifestação à Contestação ID ____.
Distrito de Monte Dourado – Almeirim/PA, 04 de agosto de 2021.
JOSANE ANJOS DE SOUSA Diretora de Secretaria Portaria nº 4745/2019-G.P -
04/08/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 00:29
Decorrido prazo de JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A em 03/08/2021 23:59.
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30/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº 0800152-73.2021.8.14.9100 IMPUGNANTE: OMEGA PRO MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME, GARRIDO, FOCACCIA, DEZUANI & SANCHEZ ADVOGADOS IMPUGNADO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A INTERESSADO: SANTOS & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES DECISÃO Acolho os embargos de declaração opostos, eis que a petição inicial atende os requisitos formais do art. 313 do CPC.
Nos termos da Lei de Recuperação e Falências, intimem-se as recuperandas para que apresentem contestação à impugnação, no prazo de 5 dias.
Após, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, intime-se o administrador judicial, por ato ordinatório, via DJE, para se manifestar em igual prazo.
Por fim, façam os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Monte Dourado, 19 de julho de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
26/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2021 02:10
Decorrido prazo de OMEGA PRO MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 02:10
Decorrido prazo de GARRIDO, FOCACCIA, DEZUANI & SANCHEZ ADVOGADOS em 05/07/2021 23:59.
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28/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800152-73.2021.8.14.9100 ASSUNTO: Administração judicial, Classificação de créditos IMPUGNANTE: OMEGA PRO MONTAGENS E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME, GARRIDO, FOCACCIA, DEZUANI & SANCHEZ ADVOGADOS IMPUGNADO: JARI CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS S/A DECISÃO Habilite-se o administrador judicial nos autos do processo eletrônico.
Intime-se a impugnante, na pessoa de seu advogado via DJE, para emendar a petição inicial, no prazo de 5 dias, observando o disposto no art. 319, inciso V, do CPC, atribuindo valor à causa equivalente ao proveito econômico que postula, bem como, em igual prazo, providenciar o recolhimento do valor das custas processuais.
Decorrido o prazo acima com sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Monte Dourado (PA), 24 de junho de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
26/06/2021 22:20
Conclusos para decisão
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25/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 16:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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