TJPA - 0802469-18.2023.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 20:33
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/02/2025 01:55
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:40
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 05/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:40
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 04:26
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 04:22
Decorrido prazo de ANDREINA CONCEICAO ARAGAO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:09
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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04/02/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 01:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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29/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802469-18.2023.8.14.0065 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Pagamento] Nome: LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME Endereço: 612, 195, QUADRA576 LOTE 18/19, DOS AEROVIARIOS, GOIâNIA - GO - CEP: 74435-290 Nome: ANDREINA CONCEICAO ARAGAO Endereço: Rua Quatorze, 307, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-585 SENTENCA Trata-se de Ação de Cobrança, sob o rito do Juizado Especial Cível, proposta por LEONIDAS JOSE SILVA REIS – ME, em face de ANDREINA CONCEICAO ARAGAO.
As partes informaram que realizaram ACORDO ( ID ), mediante concessões recíprocas, com base nos artigos 840 do Código Civil. É o relatório.
DECIDO.
O acordo, devidamente assinado pelas partes, foi apresentado nos autos.
Nele, a parte requerida reconhece a dívida em favor da credora no valor de R$ 7.591,88 (sete mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) e compromete-se a quitá-la da seguinte forma: • 50 (cinquenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); • 1 (uma) parcela final no valor de R$ 91,88 (noventa e um reais e oitenta e oito centavos).
O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário, com início em 6 de fevereiro de 2025 e término em 6 de fevereiro de 2029.
Quanto ao pedido de suspensão do processo até o integral cumprimento do acordo, indefiro.
O artigo 922 do Código de Processo Civil dispõe que "quando o executado reconhece o crédito do exequente e se compromete a satisfazê-lo no prazo e na forma acordados, o juiz suspenderá o processo." Contudo, tal dispositivo é aplicável exclusivamente aos processos de execução, onde se busca a satisfação forçada de uma obrigação reconhecida como certa, líquida e exigível.
No caso em análise, trata-se de cumprimento de sentença, modalidade distinta que possui regulamentação própria, não abrangida pela hipótese de suspensão prevista no artigo mencionado.
No cumprimento de sentença, o acordo homologado não suspende o processo.
Tendo sido observadas as formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, pela homologação da transação, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas legais.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070609322209000000090954096 Petição Adreina Petição 23070609322396000000090954099 Relatório de Análise Documento de Identificação 23070609322434000000090954101 Relatório Digital Documento de Identificação 23070609322499900000090954102 Certidão Simplificada 2023 StarMeg Documento de Identificação 23070609322540700000090954104 CNPJ StarMeg Documento de Identificação 23070609322581200000090954106 Comprovante de endereço StarMeg Documento de Identificação 23070609322612800000090954108 Contrato Documento de Identificação 23070609322641800000090954109 Doc.
Pessoais Leônidas Documento de Identificação 23070609322706000000090954110 Doc.
Pessoal IGOR RAPHAEL Documento de Identificação 23070609322757200000090954121 Extrato Simples Nacional Documento de Identificação 23070609322824600000090954124 Procuração StarMeg Documento de Identificação 23070609322875700000090954125 Decisão Decisão 23072413594841700000091913728 Decisão Decisão 23072413594841700000091913728 Petição Petição 23080600043590100000092704823 AR Identificação de AR 23082808422286300000093847915 AR Identificação de AR 23082808422294000000093847916 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090917351606100000094558017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090917351606100000094558017 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092713182260000000095600901 0802469-18.2023_001 Mídia de audiência 23092713182291100000095600902 0802469-18.2023_002 Mídia de audiência 23092713182732600000095600904 0802469-18.2023_003 Mídia de audiência 23092713183170800000095600905 0802469-18.2023_004 Mídia de audiência 23092713183542100000095600909 0802469-18.2023_005 Mídia de audiência 23092713183932900000095600915 0802469-18.2023_006 Mídia de audiência 23092713184405700000095600916 0802469-18.2023_007 Mídia de audiência 23092713184803300000095600919 0802469-18.2023_008 Mídia de audiência 23092713185226200000095600920 Despacho Despacho 23092714225887900000095600894 Sentença Sentença 23092816133727500000095664206 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23110413520966500000097520566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110413525193900000097520567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110413525193900000097520567 Petição Petição 23110913190339400000097829756 Decisão Decisão 24021910585471500000102523567 Decisão Decisão 24021910585471500000102523567 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24061617061745900000110300937 AR Identificação de AR 24071508042017700000112623079 AR Identificação de AR 24071508042027300000112623080 Petição Petição 24090512510882100000117569019 Certidão Certidão 24110410555420700000122188743 8323091a-bfb6-4d04-a5a5-2efef36a5971 Documento de Comprovação 25011311241303100000125440618 c4e110b9-efed-4ed4-8b0e-07b7b4117cf0 Documento de Comprovação 25011311241381400000125627372 Decisão Decisão 25011311241453000000125416343 Petição Petição 25011509511602400000125768395 Confissão de dívida Andreina Documento de Identificação 25011509511703400000125768398 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
17/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/01/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802469-18.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Pagamento] Nome: LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME Endereço: 612, 195, QUADRA576 LOTE 18/19, DOS AEROVIARIOS, GOIâNIA - GO - CEP: 74435-290 Nome: ANDREINA CONCEICAO ARAGAO Endereço: Rua Quatorze, 307, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-585 DECISÃO A parte executada foi citada, porém não efetuou o pagamento, conforme certidão ID. 130503822.
Por essa razão, com base nos arts. 835 e 854 do CPC, proceda ao imediato bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da executada ANDREINA CONCEIÇÃO ARAGAO, CPF: *51.***.*26-20, a fim de assegurar o débito exequendo no valor atualizado pela exequente de R$ 7.707,57 (sete mil setecentos e sete reais e cinquenta e sete centavos).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado, ou, caso não o tenha, pessoalmente, para no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou sobre indisponibilidade excessiva do ativo financeiro.
Caso rejeitada a manifestação do executado, ou na sua ausência, no prazo de 5 (cinco) dias, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura do termo de penhora, o qual será determinado que a instituição financeira, no prazo de 24h, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Serve como mandado.
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070609322209000000090954096 Petição Adreina Petição 23070609322396000000090954099 Relatório de Análise Documento de Identificação 23070609322434000000090954101 Relatório Digital Documento de Identificação 23070609322499900000090954102 Certidão Simplificada 2023 StarMeg Documento de Identificação 23070609322540700000090954104 CNPJ StarMeg Documento de Identificação 23070609322581200000090954106 Comprovante de endereço StarMeg Documento de Identificação 23070609322612800000090954108 Contrato Documento de Identificação 23070609322641800000090954109 Doc.
Pessoais Leônidas Documento de Identificação 23070609322706000000090954110 Doc.
Pessoal IGOR RAPHAEL Documento de Identificação 23070609322757200000090954121 Extrato Simples Nacional Documento de Identificação 23070609322824600000090954124 Procuração StarMeg Documento de Identificação 23070609322875700000090954125 Decisão Decisão 23072413594841700000091913728 Decisão Decisão 23072413594841700000091913728 Petição Petição 23080600043590100000092704823 AR Identificação de AR 23082808422286300000093847915 AR Identificação de AR 23082808422294000000093847916 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090917351606100000094558017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090917351606100000094558017 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092713182260000000095600901 0802469-18.2023_001 Mídia de audiência 23092713182291100000095600902 0802469-18.2023_002 Mídia de audiência 23092713182732600000095600904 0802469-18.2023_003 Mídia de audiência 23092713183170800000095600905 0802469-18.2023_004 Mídia de audiência 23092713183542100000095600909 0802469-18.2023_005 Mídia de audiência 23092713183932900000095600915 0802469-18.2023_006 Mídia de audiência 23092713184405700000095600916 0802469-18.2023_007 Mídia de audiência 23092713184803300000095600919 0802469-18.2023_008 Mídia de audiência 23092713185226200000095600920 Despacho Despacho 23092714225887900000095600894 Sentença Sentença 23092816133727500000095664206 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23110413520966500000097520566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110413525193900000097520567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110413525193900000097520567 Petição Petição 23110913190339400000097829756 Decisão Decisão 24021910585471500000102523567 Decisão Decisão 24021910585471500000102523567 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24061617061745900000110300937 AR Identificação de AR 24071508042017700000112623079 AR Identificação de AR 24071508042027300000112623080 Petição Petição 24090512510882100000117569019 Certidão Certidão 24110410555420700000122188743 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
13/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 10:52
Processo Reativado
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04/11/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDREINA CONCEICAO ARAGAO em 18/07/2024 23:59.
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15/07/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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27/05/2024 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:08
Decorrido prazo de ANDREINA CONCEICAO ARAGAO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 07:08
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 01:21
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802469-18.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Pagamento] Nome: LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME Endereço: 612, 195, QUADRA576 LOTE 18/19, DOS AEROVIARIOS, GOIâNIA - GO - CEP: 74435-290 Nome: ANDREINA CONCEICAO ARAGAO Endereço: Rua Quatorze, 307, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-585 DECISÃO Trata-se processo sob o rito do Juizado Especial em fase de cumprimento de sentença.
Certidão de trânsito em julgado da sentença.
Sendo assim, intime-se o executado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Deixo de fixar honorários advocatícios na forma do artigo 523, §1º, do CPC, em razão do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Findo o prazo para o pagamento voluntário se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de embargos à execução (artigo 52, IX, Lei 9.099/95), com a ressalva de que é obrigatória a segurança do juízo pela penhora, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Posteriormente, havendo embargos à execução, certifique-se a tempestividade e a segurança do juízo e voltem os autos conclusos.
Corrido o prazo sem o pagamento voluntário e sem embargos à execução, faça conclusão dos autos para atos de constrição com a observância da ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Contundo, para o caso de adimplemento voluntário da obrigação por parte do executado ou de depósito de valor incontroverso, desde já autorizo expedição de alvará para levantamento de valor.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070609322209000000090954096 Petição Adreina Petição 23070609322396000000090954099 Relatório de Análise Documento de Identificação 23070609322434000000090954101 Relatório Digital Documento de Identificação 23070609322499900000090954102 Certidão Simplificada 2023 StarMeg Documento de Identificação 23070609322540700000090954104 CNPJ StarMeg Documento de Identificação 23070609322581200000090954106 Comprovante de endereço StarMeg Documento de Identificação 23070609322612800000090954108 Contrato Documento de Identificação 23070609322641800000090954109 Doc.
Pessoais Leônidas Documento de Identificação 23070609322706000000090954110 Doc.
Pessoal IGOR RAPHAEL Documento de Identificação 23070609322757200000090954121 Extrato Simples Nacional Documento de Identificação 23070609322824600000090954124 Procuração StarMeg Documento de Identificação 23070609322875700000090954125 Decisão Decisão 23072413594841700000091913728 Decisão Decisão 23072413594841700000091913728 Petição Petição 23080600043590100000092704823 AR Identificação de AR 23082808422286300000093847915 AR Identificação de AR 23082808422294000000093847916 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090917351606100000094558017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090917351606100000094558017 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092713182260000000095600901 0802469-18.2023_001 Mídia de audiência 23092713182291100000095600902 0802469-18.2023_002 Mídia de audiência 23092713182732600000095600904 0802469-18.2023_003 Mídia de audiência 23092713183170800000095600905 0802469-18.2023_004 Mídia de audiência 23092713183542100000095600909 0802469-18.2023_005 Mídia de audiência 23092713183932900000095600915 0802469-18.2023_006 Mídia de audiência 23092713184405700000095600916 0802469-18.2023_007 Mídia de audiência 23092713184803300000095600919 0802469-18.2023_008 Mídia de audiência 23092713185226200000095600920 Despacho Despacho 23092714225887900000095600894 Sentença Sentença 23092816133727500000095664206 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23110413520966500000097520566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110413525193900000097520567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110413525193900000097520567 Petição Petição 23110913190339400000097829756 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
19/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 05:31
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:29
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 29/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 06:35
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara.
Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected] Xinguara-PA, 4 de novembro de 2023.
Processo: 0802469-18.2023.8.14.0065.
AUTOR: LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME.
REU: ANDREINA CONCEICAO ARAGAO DESPACHO ORDINATÓRIO. (Provimento nº 006/2006-CJRMB – Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI).
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos, manifeste-se a parte autora, LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME, por seu procurador habilitado nos autos, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Antonizio Fontes de Sousa Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Xinguara-PA Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJRMB, Aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009-CJCI. -
04/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 13:52
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
29/10/2023 12:21
Decorrido prazo de ANDREINA CONCEICAO ARAGAO em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 12:21
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:20
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:20
Decorrido prazo de ANDREINA CONCEICAO ARAGAO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:19
Decorrido prazo de LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:19
Decorrido prazo de ANDREINA CONCEICAO ARAGAO em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:42
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802469-18.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Pagamento] Nome: LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME Endereço: 612, 195, QUADRA576 LOTE 18/19, DOS AEROVIARIOS, GOIâNIA - GO - CEP: 74435-290 Nome: ANDREINA CONCEICAO ARAGAO Endereço: Rua Quatorze, 307, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-585 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por LEONIDAS JOSE SILVA REIS – ME em desfavor de ANDREINA CONCEICAO ARAGAO.
Relatório dispensado em razão do que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Devidamente citado, conforme correspondência postal com aviso de recebimento no Id Num. 99497775, o requerido não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia, passando a considerar como verdadeiros os fatos alegados pela requerente na petição inicial (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Constam no Id. 96294290 documentos devidamente assinado pela requerida, comprovando a dívida.
Assim, ante a comprovação da realização do negócio jurídico, bem como do não pagamento da dívida pela ré, esta deve ser condenada ao pagamento do valor de R$ 7.591,88 (sete mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos).
Nesse passo, outro não pode ser o caminho desta lide senão a sua procedência, condenando-se a ré ao pagamento do valor constante nas notas, acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada uma e juros de mora de 1% ao mês a partir da data do efetivo prejuízo.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, com guarida no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial e, em consequência, CONDENO a requerida a pagar à requerente o valor de R$ 7.591,88 (sete mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), acrescido de juros partir do VENCIMENTO da obrigação (art. 397 do Código Civil) e correção monetária da data do efetivo PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ).
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos com as cautelas e registros de praxe.
P.R.I.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
Haendel Moreira Ramos Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Xinguara-PA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070609322209000000090954096 Petição Adreina Petição 23070609322396000000090954099 Relatório de Análise Documento de Identificação 23070609322434000000090954101 Relatório Digital Documento de Identificação 23070609322499900000090954102 Certidão Simplificada 2023 StarMeg Documento de Identificação 23070609322540700000090954104 CNPJ StarMeg Documento de Identificação 23070609322581200000090954106 Comprovante de endereço StarMeg Documento de Identificação 23070609322612800000090954108 Contrato Documento de Identificação 23070609322641800000090954109 Doc.
Pessoais Leônidas Documento de Identificação 23070609322706000000090954110 Doc.
Pessoal IGOR RAPHAEL Documento de Identificação 23070609322757200000090954121 Extrato Simples Nacional Documento de Identificação 23070609322824600000090954124 Procuração StarMeg Documento de Identificação 23070609322875700000090954125 Decisão Decisão 23072413594841700000091913728 Decisão Decisão 23072413594841700000091913728 Petição Petição 23080600043590100000092704823 AR Identificação de AR 23082808422286300000093847915 AR Identificação de AR 23082808422294000000093847916 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090917351606100000094558017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090917351606100000094558017 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23092713182260000000095600901 0802469-18.2023_001 Mídia de audiência 23092713182291100000095600902 0802469-18.2023_002 Mídia de audiência 23092713182732600000095600904 0802469-18.2023_003 Mídia de audiência 23092713183170800000095600905 0802469-18.2023_004 Mídia de audiência 23092713183542100000095600909 0802469-18.2023_005 Mídia de audiência 23092713183932900000095600915 0802469-18.2023_006 Mídia de audiência 23092713184405700000095600916 0802469-18.2023_007 Mídia de audiência 23092713184803300000095600919 0802469-18.2023_008 Mídia de audiência 23092713185226200000095600920 Despacho Despacho 23092714225887900000095600894 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
28/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:18
Juntada de
-
27/09/2023 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
17/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ANDREINA CONCEICAO ARAGAO em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 04:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
-
12/09/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara da Comarca de Xinguara – PA Avenida Xingu, 730, Centro, Edifício do Fórum, CEP: 68555.016 Xinguara-PA – Fone: 94-98411 8050.
E-mail: [email protected]. 0802469-18.2023.8.14.0065 ATO ORDINATÓRIO Diante das alterações exaradas pela Resolução nº 21/2022 do TJPA, caso as partes possuam interesse, pelo presente Ato Ordinatório esta Secretaria disponibiliza abaixo o Link da audiência retro designada nestes autos, para o acesso das partes à Sala Virtual de Audiências (bastando copia-lo e colá-lo no navegador do computador).
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGVmNGEwM2QtOTBkNi00NTMwLTk3NjEtODNkN2U3NTcxYTVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b8f70072-45a5-4df2-867a-8a81ad3bc5ba%22%7d Em caso de inconsistência, as partes e advogados deverão entrar em contato no número (91) 8010-1224 ou através do e-mail: [email protected].
Xinguara/PA, 9 de setembro de 2023 -
09/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:42
Juntada de identificação de ar
-
19/08/2023 02:00
Decorrido prazo de ANDREINA CONCEICAO ARAGAO em 18/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2023 12:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
-
27/07/2023 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 03:26
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0802469-18.2023.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Pagamento] Nome: LEONIDAS JOSE SILVA REIS - ME Endereço: 612, 195, QUADRA576 LOTE 18/19, DOS AEROVIARIOS, GOIâNIA - GO - CEP: 74435-290 Nome: ANDREINA CONCEICAO ARAGAO Endereço: Rua Quatorze, 307, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-585 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do beneficio da Justiça Gratuita A concessão do benefício da justiça gratuita somente é possível quando comprovada a precariedade de situação financeira de quem o solicita, não havendo falar em presunção de miserabilidade.
No caso destes autos, por se tratar de Pessoa Jurídica, faz-se relevante ressaltar também o teor da Súmula n. 481 do STJ que rege: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais” o que não restou demostrado pela parte autora.
Desse modo INDEFIRO o benefício da justiça gratuita, haja vista que a nos autos não há elementos para se conceder a gratuidade a parte autora, com a ressalva de que o acesso aos Juizados Especiais em primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 42 da Lei n. 9.099/95).
Recebo a Inicial pelo rito da 9.099/95.
DESIGNO o DIA 27 DE SETEMBRO DE 2023 às 12h30min, para a realização de audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento), a realizar-se no endereço constante no rodapé.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, por correspondência com aviso de recebimento, no endereço constante na inicial, advertindo-a que o não comparecimento à audiência designada implicará na presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (Lei n. 9.099/95, art. 20), INTIME-SE a parte requerente para comparecer à audiência, advertindo-a de que a ausência injustificada redundará na extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que a audiência acima designada será realizada de forma PRESENCIAL, nos termos da Resolução Nº 21, de 21 de novembro de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no entanto a audiência poderá ser realizada de forma híbrida, ou seja, telepresencial, através do aplicativo Microssof Teams, sendo o link disponibilizado em até dois dias antes da audiência nos respectivos autos, bem como enviado pelos email’s informando nos autos.
Destaco ainda que, caso as partes não possuam equipamentos ou tenha dificuldade para acessar o aplicativo, este juízo disponibiliza sala e equipamentos necessários para auxilio durante a audiência, podendo as partes comparecerem presencialmente nas dependências do Fórum.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 2 dias.
AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que inviabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 1ª Vara Cível de Xinguara - PA, através do e-mail: [email protected] SERVE COMO MANDADO- Provimento nº. 003/2009, da Corregedoria da Justiça da Região Metropolitana de Belém. .
P.R.I.
Cumpra-se.
Xinguara-PA, datado e assinado eletronicamente.
HAENDEL MOREIRA RAMOS Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070609322209000000090954096 Petição Adreina Petição 23070609322396000000090954099 Relatório de Análise Documento de Identificação 23070609322434000000090954101 Relatório Digital Documento de Identificação 23070609322499900000090954102 Certidão Simplificada 2023 StarMeg Documento de Identificação 23070609322540700000090954104 CNPJ StarMeg Documento de Identificação 23070609322581200000090954106 Comprovante de endereço StarMeg Documento de Identificação 23070609322612800000090954108 Contrato Documento de Identificação 23070609322641800000090954109 Doc.
Pessoais Leônidas Documento de Identificação 23070609322706000000090954110 Doc.
Pessoal IGOR RAPHAEL Documento de Identificação 23070609322757200000090954121 Extrato Simples Nacional Documento de Identificação 23070609322824600000090954124 Procuração StarMeg Documento de Identificação 23070609322875700000090954125 Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
24/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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