TJPA - 0853128-36.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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30/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO : [Liquidação / Cumprimento / Execução] REQTE(S) : RAIMUNDO JOCELIO FERNANDES NASCIMENTO REQDO(A/S) : ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará – Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000 -, visando desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo relator, da qual se extrair o seguinte trecho: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, suspenda-se o curso do processo, até a finalização daquele julgamento.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
24/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:27
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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19/01/2024 11:25
Conclusos para decisão
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19/01/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 04:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOCELIO FERNANDES NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOCELIO FERNANDES NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
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28/07/2023 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PROC. 0853128-36.2022.8.14.0301 REQUERENTE: RAIMUNDO JOCELIO FERNANDES NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 26 de julho de 2023.
ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
26/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 10:12
Juntada de decisão
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04/04/2023 13:02
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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17/10/2022 04:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOCELIO FERNANDES NASCIMENTO em 13/10/2022 23:59.
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08/10/2022 05:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOCELIO FERNANDES NASCIMENTO em 04/10/2022 23:59.
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13/09/2022 01:58
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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13/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 10:29
Declarada incompetência
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29/06/2022 08:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2022 16:22
Conclusos para decisão
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28/06/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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