TJPA - 0006391-38.2004.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:56
Apensado ao processo 0847901-94.2024.8.14.0301
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10/06/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/06/2024 17:32
Juntada de Certidão
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20/02/2024 21:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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20/02/2024 21:03
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 03:57
Decorrido prazo de HSBC BANCK BRASIL S/A em 14/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:36
Decorrido prazo de HSBC BANCK BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MEDEIROS DOS REIS em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 01:41
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão ajuizada por HSBC BANK BRASIL S/A em face de JOSÉ ANTONIO MEDEIROS DOS REIS, ambos devidamente qualificados nos autos, fundada em contrato de empréstimo bancário com bens dados em garantia.
Até a presente data a parte adversa não foi citada.
Pois bem, compulsando detidamente os autos constato que a presente ação fora ajuizada em 15/04/2004, tendo como causa de pedir remota o inadimplemento contratual da parte ré representado pelo contrato de alienação fiduciária anexado aos autos, firmado em 27/03/2003 com vendimento em 28/03/2005, não tendo a parte autora promovido a citação válida da parte ré até a presente data.
Nesse passo, chamo o feito à ordem para: declarar de ofício a prescrição da dívida.
Assim, considerando que a pretensão da parte autora possui prazo prescricional de 05 anos, consoante redação do art. 206, § 5º, I do CC, que dispõe: “Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”, e que transcorrido lapso temporal superior a este desde a data da propositura da demanda e que até o presente momento não houve citação válida da parte ré, encontra-se prescrita a pretensão autoral em virtude de não ter promovido a citação da parte ré a tempo e modo.
Destarte, não tendo a parte autora providenciado a citação da parte ré nos prazos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC/73 (aplicando-se a teoria do isolamento dos atos processuais), conforme julgado a seguir transcrito: AÇÃO DE COBRANÇA. (...).
O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior.
Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles o diferente. (...). (TJ-SC - AC: *01.***.*48-64 Curitibanos 2013.024806-4, Relator: Francisco Oliveira Neto, Data de Julgamento: 29/03/2016, Segunda Câmara de Direito Público).
Assim, não ocorreu a interrupção do prazo prescricional, litteris: Art. 219.
A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. § 2o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. § 3o Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias. § 4o Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição. § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. § 6o Passada em julgado a sentença, a que se refere o parágrafo anterior, o escrivão comunicará ao réu o resultado do julgamento (original sem destaque).
Em reforço ao entendimento acima esposado, trago à colação os seguintes julgados, in verbis: E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PEDIDO DE CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO.
INCIDÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CC DE 2002.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I. É incumbência do Autor, não apenas indicar o réu, como também e, principalmente, trazer aos autos a sua localização de forma a garantir a eficaz citação ou, ao menos, requerer a citação por edital.
II.
O pedido de conversão de Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução ocorreu 3 (três) anos após a prescrição, conforme art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, que prevê o prazo de 05 (cinco) anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
III.
Não se trata de prescrição intercorrente, na medida em que esta pressupõe a citação válida e regular e consequente estabilização da demanda.
IV.
Recurso improvido.
Sentença mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Primeira Câmara Cível, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Vitória-ES, de de 2016.
PRESIDENTE RELATOR (TJES, Classe: Apelação, *20.***.*73-80, Relator: JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/11/2016, Data da Publicação no Diário: 30/11/2016) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
INÉRCIA DO INTERESSADO.
APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, ART. 206, § 5º, DO CÓDIGO CIVIL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1- Ação de busca e apreensão ajuizada em 18/12/2009. 2- Sentença de prescrição proferida em 08/01/2015, sem que tivesse sido efetivada a citação da parte ré, por inércia da parte interessada, que não deu andamento ao feito. 3- Aplicável à hipótese o prazo prescricional quinquenal, conforme previsto no artigo 206, § 5º do Código Civil. 4- Sentença mantida.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00292658820098190208, Relator: Mônica de Faria Sardas, Vigésima Câmara Cível, Data de Julgamento: 08/06/2016, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 16/06/2016) Apelação Cível.
Ação de busca e apreensão.
Ausência de citação do devedor.
Sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral.
Possibilidade.
Manutenção. 1.
A sentença deve ser mantida, isso porque a ação fora ajuizada em 19/12/2007 e até a presente data a parte autora, ora recorrente, não conseguiu localizar o réu/devedor. 2.
Com efeito, uma vez ajuizada a demanda, compete ao autor se desincumbir do ônus de promover a citação do réu, inclusive indicando o lugar onde deve ser encontrado, observando o transcurso do prazo prescricional. 3.
Na hipótese, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do enunciado nº 298 da Súmula desta Corte: "É de 5 (cinco) anos o prazo de prescrição da Ação de Busca e Apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia, aplicando se no caso o disposto no art. 206, § 5º, I, do CCB.".
Ressalta-se, ainda, que na hipótese dos autos operou-se a prescrição comum ou ordinária.
Isso porque a prescrição somente é interrompida com a citação válida, retroagindo à data da propositura da ação, de acordo com as previsões contidas no art. 202, I, do Código Civil e art. 219, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. 4.
De fato, ainda que a ação tenha sido ajuizada dentro do quinquídio legal, a citação do demandado não foi realizada até a presente data. 5.
Noutro giro, não há que se falar em inércia do Poder Judiciário, pois, compulsando os autos, verifica-se que as diligências requeridas pelo Banco autor no sentido de obter o endereço de devedor foram deferidas e cumpridas, de modo que a ausência de citação não ocorreu por delongas nos mecanismos da Justiça. 6.
Desse modo, considerando que até a presente data o devedor não foi citado, com sucessivas idas e vindas dos autos acrescidas de expedição de cartas precatórias e inúmeras diligências infrutíferas, inclusive com expedições de ofícios para vários órgãos, a sentença que reconheceu a prescrição do direito do Banco autor não merece qualquer reparo. 7.
Negativa de seguimento ao recurso. (TJ-RJ - APL: 00147213920078190023, Relator: Des.
Marcos Alcino de Azevedo Torres, Vigésima Sétima Câmara Cível/Consumidor, Data de Julgamento: 29/05/2015, Data de Publicação: Publicado no DJE: 02/06/2015) Não é outro o posicionamento do colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE DUPLICATA VINCULADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CITAÇÃO REALIZADA APÓS O TRANSCURSO DOS PRAZOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC.
INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE.
NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
A compreensão exarada na origem, quanto a não interrupção do prazo prescricional em virtude da ausência de citação válida nos prazos constantes dos §§ 2º e 3º do art. 219 do CPC/73, imputada exclusivamente à parte demandante, não merece reparos, pois em consonância com a lei de regência, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça sobre o tema.
Efetivamente, nos termos do art. 219, § 4º, do CPC, "não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição", a qual somente se interrompe, com efeitos retroativos à data da propositura da ação, quando verificada que a demora da citação deu-se por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, nos termos da Súmula 106/STJ, circunstância peremptoriamente afastada pelas instâncias ordinárias. 2.
Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 962.865/SC, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016) (sem grifos no original).
Ante o exposto, nos termos do artigo 219, § 5º do CPC/73, ex officio, ombreando-me no artigo 487, II do CPC/15, DECLARO PRESCRITA a pretensão da parte autora em receber os valores pleiteados na presente ação.
Condeno a parte autora em custas processuais, não havendo condenação em verba honorária por ausência de citação.
Eventuais custas pagas e não diligenciadas deverão ser requeridas perante à UNAJ.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
14/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 11:03
Declarada decadência ou prescrição
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14/11/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 02:30
Decorrido prazo de HSBC BANCK BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0006391-38.2004.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, bem como da respectiva diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 31 de julho de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
31/07/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/07/2023 13:02
Realizado cálculo de custas
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14/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO BARADESCO SA em 19/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:17
Decorrido prazo de HSBC BANCK BRASIL S/A em 19/08/2022 23:59.
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11/08/2022 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/08/2022.
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11/08/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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09/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 14:23
Processo migrado do sistema Libra
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04/03/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 08:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00063917820048140301: - Classe Antiga: 81, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justific
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12/01/2022 12:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7311-89
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12/01/2022 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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12/01/2022 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/01/2022 12:43
Remessa
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12/11/2021 09:52
REMESSA INTERNA
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12/11/2021 09:51
REMESSA INTERNA
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27/09/2021 12:28
Remessa
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27/09/2021 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/09/2021 10:04
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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13/05/2021 11:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
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13/05/2021 11:08
AGUARDANDO PRAZO
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13/05/2021 11:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/05/2021 11:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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10/05/2021 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/05/2021 09:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/03/2021 18:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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05/02/2021 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/02/2021 12:52
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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15/01/2021 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/01/2021 10:34
OUTROS
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13/01/2021 10:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (25315281), que representa a parte BANCO BARADESCO SA (8173663) no processo 00063917820048140301.
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13/01/2021 10:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDSON ROSAS JUNIOR (25315282), que representa a parte BANCO BARADESCO SA (8173663) no processo 00063917820048140301.
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13/01/2021 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
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13/01/2021 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/01/2021 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
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11/01/2021 15:49
Remessa
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11/01/2021 15:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/01/2021 15:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/02/2020 11:49
AGUARDANDO PRAZO
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07/02/2020 12:28
Remessa
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06/02/2020 12:14
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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31/01/2020 12:01
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - para advogado alberto nunes, oab/pa 26522, fone 984677953
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31/01/2020 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/01/2020 12:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/01/2020 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/01/2020 11:55
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/09/2019 10:01
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/09/2019 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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10/09/2019 10:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/08/2019 12:40
OUTROS
-
31/07/2019 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2019 11:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 11:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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31/07/2019 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/07/2019 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/07/2019 17:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8771-60
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11/07/2019 17:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/07/2019 17:18
Remessa
-
11/07/2019 17:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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10/07/2019 17:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/07/2019 17:33
Remessa
-
10/07/2019 17:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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04/07/2019 16:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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04/07/2019 14:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7318-06
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04/07/2019 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/07/2019 14:05
Remessa
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04/07/2019 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/06/2019 11:45
REMESSA AOS CORREIOS - BI894995053BR - HSBC - 80020030
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24/06/2019 12:35
AGUARDANDO PRAZO
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24/06/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/06/2019 10:30
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
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09/05/2019 15:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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09/05/2019 13:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
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30/04/2019 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/04/2019 12:15
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/02/2018 09:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/01/2018 09:56
OUTROS
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29/01/2018 09:55
Desarquivamento - A PEDIDO
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29/01/2018 09:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/08/2017 11:40
AGUARDANDO PUBLICACAO
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23/08/2017 11:31
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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23/08/2017 11:31
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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23/08/2017 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2017 08:49
AGUARDANDO CUSTAS
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29/05/2017 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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29/05/2017 09:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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23/05/2017 09:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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23/05/2017 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/01/2012 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/07/2010 14:05
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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15/04/2010 14:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/04/2010 14:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/04/2010 11:29
AGUARDANDO A PARTE - AG. PARTE CX 09.
-
15/04/2010 11:28
VINCULAÇÃO -
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15/04/2010 11:28
REABERTURA DE PROCESSO - Usuário:844476052 Motivo: EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FL. 38.
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05/04/2010 14:10
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*34-82
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23/03/2010 12:46
AO SETOR DE ARQUIVO - ARQUIVADOS 2010 CX 86.
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23/03/2010 09:00
BAIXA POR ARQUIVAMENTO - Usuário:844476052 Motivo: EM CUMPRIMENTO A SENTENÇA.
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11/03/2010 12:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO - SENTENÇA META 2 CX. 25
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11/03/2010 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/03/2010 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/01/2010 11:43
VISTAS AO ADVOGADO - LUIZ CARLOS FERREIRA GALVÃO ( MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO DR. FABIO GUIY LUCAS MOREIRA, OAB/PA. 9.792). Rua dos Tamios, nº. 1481. entre a Pinajés e Tupinambas. TEL. 3210- 1450. BAIRRO: BATISTA CAMPOS. .
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11/01/2010 11:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO - SENTENÇA META 2 CX. 25
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11/01/2010 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/01/2010 11:25
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: THAYSSA Y. O. GOMES - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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07/12/2009 12:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: RENATA CAROLINA CORREA VIEIRA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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07/12/2009 12:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/12/2009 12:42
Sentença DE EXTINÇÃO
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21/11/2009 15:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AG. MANIF. ATE 2005 CX 31
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31/08/2009 10:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 22
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19/04/2008 14:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 41
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06/11/2007 19:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/11/2007 19:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
06/11/2007 16:37
VINCULAÇÃO
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05/11/2007 17:41
AGUARDANDO CONCLUSAO - DEV PELO DR; FABIO GUI LUCAS EM 05/11/2007 A/02 L/08
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05/11/2007 17:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/11/2007 12:56
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*69-25
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11/01/2007 10:24
VISTAS AO ADVOGADO - F; 3222-5184. Recebido por: JOSE CARLOS COSTA DOS SANTOS - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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11/01/2007 10:24
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 482993592- Alteração da Parte de número :HSBC BANCK BRASIL S/A inclusão do AdvogadoFABIO GUIY LUCAS MOREIRA
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14/12/2006 18:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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14/12/2006 18:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/12/2006 15:52
VINCULAÇÃO
-
12/12/2006 17:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*72-53
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12/12/2006 17:15
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 105320052 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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29/08/2006 18:38
AGUARDANDO CONCLUSAO - PROC DEV PELO DR MARCIO GUILHON EM 16.08.2006 A=2 L=8.
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29/08/2006 18:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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18/08/2006 17:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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18/08/2006 17:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
18/08/2006 14:09
VINCULAÇÃO -
-
14/08/2006 19:41
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*44-71
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09/08/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - LEVOU EM 07/08/2006. Recebido por: ANDERSON BARROS DA SILVA - SEC. DO 2º OF. CIVEL.
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25/07/2006 16:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
25/07/2006 16:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/07/2006 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/07/2006 00:00
DIGA A PARTE
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20/07/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: JOSE CARLOS COSTA DOS SANTOS - Cartório do 2º Ofício Cível.
-
23/01/2006 12:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO - MANDADO RECOLHIDO EM 22/06/2005
-
23/06/2005 15:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/06/2005 09:35
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
13/06/2005 15:41
AGUARDANDO MANDADO - DEV PELA CENTRAL EM 06/04/2005
-
13/06/2005 14:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/05/2005 09:16
PLANTÃO REGIÃO EXCEPCIONAL
-
10/05/2005 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
10/05/2005 09:15
BUSCA E APREENS.-D.L911 - Gerado na migração dos dados.
-
09/05/2005 12:00
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
06/04/2005 13:30
PLANTÃO REGIÃO EXCEPCIONAL
-
06/04/2005 12:00
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
05/04/2005 21:00
BUSCA E APREENS.-D.L911 - Gerado na migração dos dados.
-
30/03/2005 00:00
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS -
-
30/03/2005 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/03/2005 09:12
PROV. DESENTRANHAMENTO
-
29/03/2005 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/03/2005 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/03/2005 00:00
BUSCA E APREENS.-D.L911
-
23/03/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/03/2005 15:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/03/2005 15:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
01/03/2005 12:19
VINCULAÇÃO
-
28/02/2005 12:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*08-11
-
28/02/2005 12:36
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
16/08/2004 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/08/2004 09:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
09/08/2004 18:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/08/2004 10:55
BUSCA E APREENS.-D.L911
-
09/08/2004 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
28/07/2004 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/07/2004 00:00
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
31/05/2004 15:53
PREPARACAO DE MANDADO - MANDADO EXPEDIDO EM 25/05/2004
-
17/05/2004 19:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/05/2004 16:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/05/2004 16:15
PREPARACAO DE MANDADO
-
17/05/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/05/2004 00:00
BUSCA E APREENS.-D.L911
-
17/05/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/05/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/04/2004 11:41
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1026 - 2ª Vara Cível-Órfãos, Ausentes e Interditos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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