TJPA - 0863574-06.2019.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2021 13:45
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2021 00:48
Decorrido prazo de SINEY GOMES DE OLIVEIRA em 20/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 18:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/06/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0863574-06.2019.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Trata-se de ação em cujo bojo as partes compuseram amigavelmente, colacionando respectivo Termo de Acordo aos autos, com requerimento para homologação da avença para fins de encerramento do litígio, É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
A questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
O artigo 200, caput, CPC dispõe: Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos ao norte alinhavados, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais entre as partes subscritoras, em tudo observadas as cautelas da lei e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC.
DECLARO que cada parte arque com 50% das custas e despesas contratuais, devendo igualmente cada uma das partes arcar com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, nos termos do “item 6” do acordo entabulado (ID. 15921896).
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, 24 de Junho de 2021.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito da 3ª VCE da Capital SS -
25/06/2021 15:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/06/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 11:38
Homologada a Transação
-
06/02/2021 21:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2021 21:00
Conclusos para julgamento
-
08/09/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 01:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 01:44
Decorrido prazo de SINEY GOMES DE OLIVEIRA em 06/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 08:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2020 13:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 00:08
Decorrido prazo de SINEY GOMES DE OLIVEIRA em 04/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2020 08:16
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 13:39
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828689-92.2021.8.14.0301
Erickson Wendrek Macieira Barbosa
Ruberval Sergio da Conceicao Barbosa
Advogado: Flavio Josino da Costa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2021 21:57
Processo nº 0806577-67.2018.8.14.0000
Klayson Farias Almeida
Antonio Barbosa de Oliveira
Advogado: Mauro Monteiro Platilha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/08/2018 15:09
Processo nº 0801401-74.2019.8.14.0032
Manoel Dantas Vieira
Leidiane Bezerra dos Santos
Advogado: Marco Aurelio Castrillon Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2019 18:14
Processo nº 0826657-17.2021.8.14.0301
Suely Baptista Pieroni
Advogado: Jose Roberto Pinheiro Charone Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2021 10:42
Processo nº 0831195-41.2021.8.14.0301
Eduarda Prysccilla Lima Fernandes
Aspeb Administradora e Agenciadora de Be...
Advogado: Gleidson dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2022 17:37