TJPA - 0800520-02.2023.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 02:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/07/2025 23:59.
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10/06/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800520-02.2023.8.14.0083 REQUERENTE: OCIKELMA FREITAS DA CUNHA Nome: OCIKELMA FREITAS DA CUNHA Endereço: RIO PIRIÁ, S/N, SÍTIO TAMAIUU, ZONA RURAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Despacho Considerando o falecimento da parte exequente, o que impede a expedição de alvará para levantamento de valores, determino que o advogado da parte exequente providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da certidão de óbito da exequente, bem como a habilitação dos herdeiros ou do espólio no processo, a fim de que sejam devidamente regularizados os polos processuais e possibilitada a continuidade da execução, sob pena de arquivamento.
Após a habilitação, poderá ser solicitado o alvará para o levantamento dos valores em favor dos sucessores ou do inventariante habilitado.
Publique.
Registre.
Intime.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
15/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:46
Transitado em Julgado em 11/02/2024
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20/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2024 14:22
Conclusos para despacho
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20/07/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 02:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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11/02/2024 02:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:51
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800520-02.2023.8.14.0083 AUTOR: OCIKELMA FREITAS DA CUNHA Nome: OCIKELMA FREITAS DA CUNHA Endereço: RIO PIRIÁ, S/N, SÍTIO TAMAIUU, ZONA RURAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Despacho Certificado o trânsito em julgado da homologação do acordo entre as partes, determino a expedição de requisição de pequeno valor em favor da parte exequente pelo valor informado no Id.
Num. 97142955.
No entanto, indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais, em razão da ausência de juntada do contrato entre a sociedade individual de advocacia e a parte exequente.
Ultrapassado o prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, sem que conste nos autos a prova da realização do depósito pelo ente público, intime o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos sobre a quitação.
Publique.
Registre.
Intime.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
17/12/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 08:28
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
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01/11/2023 07:47
Decorrido prazo de OCIKELMA FREITAS DA CUNHA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 06:54
Decorrido prazo de NELSON MOLINA PORTO JUNIOR em 31/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800520-02.2023.8.14.0083 AUTOR: OCIKELMA FREITAS DA CUNHA Nome: OCIKELMA FREITAS DA CUNHA Endereço: RIO PIRIÁ, S/N, SÍTIO TAMAIUU, ZONA RURAL, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: 6 ANDAR, 133, INSS, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Sentença Trata-se de ação previdenciária de concessão de auxílio-maternidade, proposta em nome de Ocikelma Freitas da Cunha, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, todos qualificados nos autos.
A parte requerida se manifestou em Id.
Num. 97142955, propondo acordo para pagamento do salário-maternidade pleiteado.
A parte requerente se manifestou favorável e pleiteou a homologação do acordo (Id.
Num. 98170059). É o relatório.
Fundamento.
Ante o exposto, por se tratar de livre manifestação das partes, homologo, por sentença e nos exatos termos, o acordo celebrado entre as partes para que se produza seus jurídicos legais efeitos.
Pelo que julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas em razão da gratuidade de justiça deferida a requerente (Id.
Num. 94571451) e a isenção legal da requerida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique.
Registre.
Intime.
Serve esta, por cópia digitalizada, como OFÍCIO E MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009 daquele órgão correcional.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
03/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:33
Homologada a Transação
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28/08/2023 12:08
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO REQUERENTE: OCIKELMA FREITAS DA CUNHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) PROCESSO: 0800520-02.2023.8.14.0083 (PJe) CERTIFICO, no uso das minhas atribuições legais, que: 1.
A parte requerente, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) apresentou Contestação TEMPESTIVAMENTE (ID 97142955). 2.
A Decisão ID 94571451 assim determinou: “Apresentada defesa ou transcorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, após, retornem os autos conclusos.” O referido é verdade e dou fé.
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no provimento nº 006/2006, Art. 1º, parágrafo 2º, inciso XI c/c o provimento 005/2002, artigo 10, ambos da CJRMB, tomo a seguinte providência: · Fique por esse ato INTIMADA a parte requerente OCIKELMA FREITAS DA CUNHA, por meio de seu advogado Nelson Molina Porto Júnior (OAB/PA 25975-B) do inteiro teor da Decisão ID 94571451, assim como da apresentação da Contestação ID 97142955.
Curralinho/PA, 02 de agosto de 2023.
Sandra Eli Araujo Ribeiro Auxiliar Judiciária Vara Única da Comarca de Curralinho/PA -
02/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 17:10
Conclusos para decisão
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06/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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