TJPA - 0828521-90.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 14:15
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
15/12/2021 00:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVA BELO em 14/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/11/2021 13:43
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVA BELO em 21/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0828521-90.2021.8.14.0301 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVA BELO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O
Vistos.
Tendo em vista a certidão de ID 28489893, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o preparo necessário, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, certifique-se.
Recolhidas as devidas custas, retornem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Belém, 29 de junho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVA BELO em 15/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 09:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837834-12.2020.8.14.0301
Diogo Pinheiro Reis
Gustavo Pinheiro Reis
Advogado: Simone do Socorro Pessoa Vilas Boas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/07/2020 20:49
Processo nº 0000998-68.1988.8.14.0051
Jose Ribamar Eliziario
Leiloeiro Judicial Pericles Weber de Alm...
Advogado: Miguel Borghezan
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/04/2000 05:38
Processo nº 0801150-56.2019.8.14.0032
Virna do Socorro Nunes Barbosa Bacelar
Jones dos Reis Medeiros
Advogado: Marco Aurelio Castrillon Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2019 11:57
Processo nº 0828415-31.2021.8.14.0301
Maria de Fatima Andrade Guedes
Advogado: Edgar Ferreira de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/05/2021 14:59
Processo nº 0801133-20.2019.8.14.0032
Francisca Lima dos Reis Oliveira
Advogado: Cinthia Rodrigues Pingarilho Vieira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2019 12:11