TJPA - 0865862-24.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:15
Decorrido prazo de JOSEMIR ARAUJO DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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15/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 04:40
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:51
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 23:51
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:53
Decorrido prazo de ANA MARIA F SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:53
Decorrido prazo de JOSEMIR ARAUJO DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:53
Decorrido prazo de CODEM em 08/04/2025 23:59.
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23/04/2025 22:53
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DA SILVA BARROS em 08/04/2025 23:59.
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18/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Edital em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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18/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1.ª UPJ Cível Empresarial Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA Fone: 91 3205-2233 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DO CONFINANTE JOSEMIR ARAUJO DA SILVA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O(A) Dr(a).
LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA, Juiz(a) de Direito Titular da 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO – Processo n.º 0865862-24.2019.8.14.0301, proposta por SEBASTIAO REIS MORAES, tendo por objeto o imóvel urbano situado na Passagem Silva Lobato, casa 01, quadra 204, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-830. É o presente Edital para CITAÇÃO do teor da ação referente ao confinante dos fundos, sr.
JOSEMIR ARAUJO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, para que compareça ao processo, a fim de apresentar CONTESTAÇÃO, no que se refere aos fatos postulados na inicial, quanto ao imóvel acima identificado.
Ficando cientes que o prazo para CONTESTAR, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste EDITAL, que é de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pelos requeridos como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes na petição inicial.
E, para que não seja alegada ignorância, no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 17 de março de 2025.
Eu, VANIA CRISTINA TRAVASSOS LOPES BORCEM, Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, digitei e assino, de ordem do MM.
Juiz de Direito e nos termos dos Provimentos 006/2006-CJRMB e 008/2014-CRMB. -
17/03/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:08
Expedição de Edital.
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865862-24.2019.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SEBASTIAO REIS MORAES REQUERIDO: CODEM INTERESSADO: IRACEMA MARIA DA SILVA BARROS, ANA MARIA F SANTOS, JOSEMIR ARAUJO DA SILVA Nome: CODEM Endereço: Avenida Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-143 Nome: IRACEMA MARIA DA SILVA BARROS Endereço: Passagem Silva Lobato, 03, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-830 Nome: ANA MARIA F SANTOS Endereço: Passagem Santa Maria, 24, (Tv Benjamin), Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-143 Nome: JOSEMIR ARAUJO DA SILVA Endereço: Rua Antônio, casa 02, Quadra 204, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66075-045 [ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - CNPJ: 26.***.***/0018-71 (AUTORIDADE), SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS - CNPJ: 50.***.***/0017-60 (AUTORIDADE), SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AUTORIDADE), CURADORIA DE AUSENTES (INTERESSADO)] DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Sebastião Reis Moraes em face de CODEM – Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém, Iracema Maria da Silva Barros, Ana Maria F Santos e Josemir Araújo da Silva, visando à aquisição do domínio pleno do imóvel urbano situado na Passagem Silva Lobato, Quadra 204, Casa 01, Bairro da Cabanagem, Belém-PA, CEP 66635-760.
O autor alega, em síntese, que exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini sobre o referido imóvel há mais de 25 anos, utilizando-o como moradia habitual.
Afirma não ser proprietário de outro imóvel e que o bem usucapiendo é de domínio público da CODEM, conforme pesquisa patrimonial.
O valor atribuído à causa na petição inicial é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A inicial veio instruída com os documentos de IDs 14498536, 14498537, 14498990 e 14498991, dentre os quais se destacam: certidões negativas de propriedade em nome do autor, expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis do 1º e 2º Ofícios de Belém; mapa georreferencial de situação do lote; croqui de alinhamento predial da SEURB; e informações da CODEM.
Foi proferido despacho (ID 14783136) deferindo a gratuidade da justiça ao autor, determinando a citação pessoal dos requeridos e confinantes conhecidos, a citação por edital dos confinantes desconhecidos, réus em lugar incerto e eventuais interessados, bem como a intimação das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município para manifestarem interesse na causa.
Na mesma oportunidade, foi nomeada a Defensoria Pública como curadora especial dos citados por edital que não apresentassem defesa.
A CODEM foi citada por e-mail, conforme comprovante de ID 17751656.
A União, devidamente intimada, manifestou ausência de interesse no feito (ID 17467501).
O Estado do Pará, também intimado, informou não possuir interesse em integrar a lide, uma vez que o imóvel objeto da ação não faz parte do acervo imobiliário estadual (ID 17392156).
Foi publicado edital de citação dos herdeiros, confinantes desconhecidos, réus em lugar incerto, ausentes e terceiros interessados (ID 16801418), cujo prazo transcorreu sem manifestação, conforme certidão de ID 19985063.
A Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, apresentou contestação por negativa geral dos fatos (ID 20326050), requerendo a improcedência do pedido inicial e a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
A CODEM apresentou contestação (ID 18153960), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o imóvel em questão não pertence ao seu patrimônio, mas sim ao Estado do Pará.
No mérito, pugnou pela improcedência do pedido.
O Oficial de Justiça certificou (ID 21190823) que não logrou êxito em citar o confinante Josemir Araújo da Silva.
A parte autora apresentou réplica às contestações da CODEM e da Curadoria Especial (ID 25128897), refutando as alegações das rés e reiterando os termos da inicial.
Foi certificado (ID 55561566) que os autos aguardam a realização da audiência designada para 21/02/2024.
A confinante Ana Maria F Santos foi devidamente citada, conforme certidão de ID 59434917.
Foi certificado (ID 106855681) que não foi expedido mandado de intimação de audiência para o confinante dos fundos Josemir Araújo da Silva, porquanto este não foi localizado.
O Município de Belém, notificado para manifestar interesse na causa, informou que o imóvel está inserido no acervo de propriedades da CODEM, possuindo o domínio direto do imóvel, manifestando interesse na causa (ID 108953578).
A Defensoria Pública requereu a devolução do prazo para alegações finais, bem como a baixa dos autos em diligência para que o Estado do Pará se manifeste sobre a dominialidade do bem (ID 112610451).
A Defensoria Pública apresentou alegações finais (ID 112366304) requerendo a improcedência dos pedidos contidos na inicial.
Feitas estas considerações, prossigo.
Verifica-se que o confinante Josemir Araújo da Silva não foi localizado, sendo necessária sua citação por edital.
As Fazendas Públicas da União e do Estado do Pará manifestaram desinteresse no feito.
O Município de Belém manifestou interesse na causa.
A parte autora já apresentou réplica às contestações da CODEM e da Curadoria Especial, não havendo necessidade de nova intimação para tal finalidade.
Há um pedido pendente da Defensoria Pública (ID 112610451) para que seja devolvido o prazo para alegações finais e que os autos sejam baixados em diligência para que o Estado do Pará se manifeste sobre a dominialidade do bem.
DISPOSITIVO Ante o exposto, determino as seguintes diligências: Cite-se, por edital, o confinante Josemir Araújo da Silva, com prazo de 30 (trinta) dias, para que apresente contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso escoado o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria de ausentes, para apresentação de defesa; Intime-se o Estado do Pará para que se manifeste sobre a dominialidade do bem usucapiendo, conforme requerido pela Defensoria Pública (ID 112610451), no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpridas todas as dilig~encias, e de tudo certificado, retornem os autos conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, (data da assinatura digital).
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19121210462300400000013909985 PET INICIAL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - sebastião Petição 19121210462345000000013909986 DOC DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 19121210462379200000013909987 CERTIDÕES DOS CARTÓRIOS E REDE CELPA Documento de Comprovação 19121210462437300000013909990 MAPA GEOREFERENCIAL, CROQUI E CODEM Documento de Comprovação 19121210462610700000013909991 Despacho Despacho 20010912461841500000014177314 EDITAL Edital 20042013461953200000016022408 MANDADO Mandado 20042013565294900000016022425 Intimação Intimação 20010912461841500000014177314 Intimação Intimação 20010912461841500000014177314 Intimação Intimação 20010912461841500000014177314 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20042814484726500000016139732 PUBLICAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO - 0865862-24.2019 - 28.04.20 Documento de Comprovação 20042814484731200000016139733 Petição Petição 20050612330347700000016248629 Petição Petição 20052516361862700000016534897 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20052516361892000000016534898 Petição Petição 20052819365084300000016601332 0865862-24.2019.8.14.0301 Petição 20052819365091800000016601333 MANDADO Mandado 20061215100824200000016812169 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20061608001531200000016851396 PROC. 0865862-24.2019.8.14.0301 - COMPROVANTE DE ENVIO DE CITAÇÃO CODEM POR E-MAIL - 16.06.20 Documento de Comprovação 20061608001598400000016851397 Habilitação em processo Petição 20070615565492500000017211379 Procuração Codem Instrumento de Procuração 20070615565501200000017211382 Cartão CNPJ CODEM Documento de Identificação 20070615565508800000017211384 Ata de posse registrada na JUCEPA Documento de Comprovação 20070615565511900000017211385 Contestação Contestação 20070615592147700000017211388 Certidão Sebastião Reis Moraes Documento de Comprovação 20070615592175800000017211390 Planta Sebastião Reis Moraes Documento de Comprovação 20070615592184200000017211391 Despacho Despacho 20010912461841500000014177314 Certidão Certidão 20092909345714700000018877071 Despacho Despacho 20010912461841500000014177314 DILIGÊNCIA Diligência 20100615590260600000019061566 Mandado Iracema Barros Devolução de Mandado 20100615590271900000019061567 Certidão Certidão 20101816383517900000019312958 14783136 cert Certidão 20101816383524600000019312959 Contestação Contestação 20102311005537800000019188845 DILIGÊNCIA Diligência 20111615083260500000019983073 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030616354864100000022623653 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21030616354864100000022623653 Petição Petição 21041914382836300000023594689 RÉPLICAS CODEM E CURADORIA SEBASTIAO MORAES Petição 21041914382842400000024132976 Despacho Despacho 22021410455970600000047868378 Despacho Despacho 22021410455970600000047868378 Citação Citação 22033121044440800000053473968 Citação Citação 22033121044482000000053473969 Termo de Ciência Termo de Ciência 22042512534370800000055996251 DILIGÊNCIA Diligência 22042821321583200000056534105 Ana Maria F Santos Mandado20220415_18335572 Devolução de Mandado 22042821321603600000056534106 Ana Maria F Santos Certidao Certidão 22042821321637400000056534107 DILIGÊNCIA Diligência 22071722310745300000067318377 CITAÇÃO EDITALÍCIA DO CONFINANTE Petição 23022813375495200000083016342 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23022813385031900000083016349 Certidão Certidão 23063001484294700000090584567 Despacho Despacho 23071912164680600000091673325 Despacho Despacho 23071912164680600000091673325 Despacho Despacho 23080711004741300000092661040 Termo de Ciência Termo de Ciência 23091121523369900000094647189 Certidão Certidão 23120511360256000000099306100 Despacho Despacho 23071912164680600000091673325 Intimação Intimação 24011108035592300000100481710 Intimação Intimação 24011108103898100000100481712 Intimação Intimação 24011108140742100000100481715 Certidão Certidão 24011108231388200000100481717 Diligência Diligência 24011418011128100000100606664 ANA MARIA F SANTOS Devolução de Mandado 24011418011161500000100606665 Diligência Diligência 24011717575555400000100809006 SEBASTIÃO REIS MORAES Devolução de Mandado 24011717575570300000100809007 Petição Petição 24021509082548800000102361027 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Petição 24021509082569000000102364730 DECRETO DE NOMEAÇÃO Documento de Identificação 24021509082628600000102364731 Portaria Rosemiro (1) Documento de Identificação 24021509082690400000102364734 Diligência Diligência 24022013134235900000102672979 0865862-24.*01.***.*40-01 Devolução de Mandado 24022013134258700000102672991 0865862 Termo de Audiência 24022311170221200000102895836 Despacho Despacho 24022311170272800000102895834 Despacho Despacho 24022311170272800000102895834 Alegações Finais Alegações Finais 24040211062461800000105456141 Petição Petição 24040419463583700000105676586 Certidão Certidão 24061018362129700000109907961 -
14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 18:36
Conclusos para decisão
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10/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:06
Juntada de Petição de alegações finais
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12/03/2024 01:05
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Termo de audiencia -
08/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 14:43
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DA SILVA BARROS em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:15
Audiência Instrução realizada para 21/02/2024 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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20/02/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:27
Decorrido prazo de SEBASTIAO REIS MORAES em 09/02/2024 23:59.
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17/01/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 18:01
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2024 08:23
Juntada de Certidão
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11/01/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:04
Decorrido prazo de CODEM em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 21:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/09/2023 03:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO REIS MORAES em 06/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO REIS MORAES em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DA SILVA BARROS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de ANA MARIA F SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de JOSEMIR ARAUJO DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:50
Decorrido prazo de CODEM em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:47
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DA SILVA BARROS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:47
Decorrido prazo de ANA MARIA F SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSEMIR ARAUJO DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:47
Decorrido prazo de CODEM em 29/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:06
Audiência Instrução redesignada para 21/02/2024 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
09/08/2023 01:38
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0865862-24.2019.8.14.0301 Despacho Em tempo, retifico a data de audiência de instrução, id 97095356 - Pág. 1, para o dia 21.02.2024 às 09:00 horas.
Mantenho os demais termos da referida decisão.
Cumpra-se.
Belém, 04 de outubro de 2021.
CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
07/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0865862-24.2019.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) DESPACHO Constato que não houve manifestação do Município quanto ao interesse no presente feito, assim, oficie-se ao Município, solicitando que caso haja interesse que apresente contestação no mesmo ato.
O edital expedido no id. 16801418 - Pág. 1 é para os confinantes não citados ou localizados, assim, desnecessária a expedição de novo edital.
Sem prejuízo da diligência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/02/2024, as 10 horas.
Deverá o autor comparecer acompanhado das testemunhas as quais serão inquiridas independentemente de intimação.
Int.
Belém-PA, 19 de julho de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
02/08/2023 10:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
02/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 01:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2022 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 05:07
Decorrido prazo de ANA MARIA F SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2022 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/04/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2020 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 00:28
Decorrido prazo de IRACEMA MARIA DA SILVA BARROS em 28/10/2020 23:59.
-
23/10/2020 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2020 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2020 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2020 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2020 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 09:34
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 09:25
Expedição de Mandado.
-
25/07/2020 01:08
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS em 24/07/2020 23:59:59.
-
25/07/2020 01:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 24/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2020 08:00
Juntada de
-
12/06/2020 15:10
Juntada de Petição de mandado
-
28/05/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 14:48
Juntada de
-
20/04/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 13:56
Juntada de mandado
-
20/04/2020 13:46
Juntada de edital
-
15/01/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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