TJPA - 0856500-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXIS ATAIDE DO CARMO em 24/07/2025 23:59.
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17/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO ALVARES MOREIRA em 24/07/2025 23:59.
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01/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:10
Arquivado Provisoriamente
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31/07/2025 11:09
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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23/07/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CORREIA MOREIRA em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:07
Decorrido prazo de EDUARDO ALVARES MOREIRA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 13:04
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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08/07/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Respaldado no que preceitua o art. 487, III, b, do CPC/2015, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o Acordo firmado pelas partes em Id 147277341, dos autos e julgo extinto o feito com resolução do mérito.
Considerando o caráter consensual celebrado, este juízo dispensa o prazo do trânsito em julgado desta decisão, bem como o pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC).
Devem os autos aguardarem na UPJ até o cumprimento integral do acordo homologado.
Após, não havendo qualquer pedido, arquivem-se os autos, cumpridas as cautelas legais.
P.R.I.C.
BELÉM/PA, datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:30
Homologada a Transação
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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30/06/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:19
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:12
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 03:58
Decorrido prazo de ALEXIS ATAIDE DO CARMO em 18/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 09:17
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:15
Decorrido prazo de ALEXIS ATAIDE DO CARMO em 05/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
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28/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de maio de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
23/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 06:34
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 06:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 20:07
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:50
Entrega de Documento
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10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 01:07
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
1- Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de data e hora para a realização de audiência de conciliação, nos termos do que dispõe o art. 334 do CPC; 2- Após a designação da data e hora por aquele Centro de Solução de Conflitos, intime-se o Autor por meio de seu procurador e cite-se a parte Ré para comparecerem à audiência designada, ficando as partes advertidas de que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório a dignidade da justiça, podendo ser sancionado multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, do CPC/2015); 3- Conste, ainda, que somente a partir da data da audiência, não havendo composição entre as partes, é que começará a contar o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação.
Belém, 05 de julho de 2023.
Danielle Karen Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
04/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
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04/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2023 12:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 12:44
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2023 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2023 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/07/2023 12:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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