TJPA - 0800400-13.2021.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:10
Juntada de Alvará
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23/01/2025 11:53
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 11:52
Juntada de Alvará
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19/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:35
Juntada de Informações
-
09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 11:00
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:04
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800400-13.2021.8.14.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA NAZARE DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE IRITUIA Nome: MUNICIPIO DE IRITUIA Endereço: TRAVESSA JULIO RIBEIRO TAVARES, 21, CENTRO, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Ao autor sobre a certidão acostada nos autos.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 12 de julho de 2024 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
24/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
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12/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
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03/07/2024 06:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRITUIA em 17/06/2024 23:59.
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22/04/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 12:07
Conclusos para decisão
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05/12/2023 13:06
Juntada de Outros documentos
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25/11/2023 08:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRITUIA em 24/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 02:29
Decorrido prazo de WENDEL JOSE DE SOUZA MADEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800400-13.2021.8.14.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JACIRA NAZARE DOS SANTOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE IRITUIA Nome: MUNICIPIO DE IRITUIA Endereço: TRAVESSA JULIO RIBEIRO TAVARES, 21, CENTRO, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se da fase processual do cumprimento de sentença.
Consta nos autos o comprovante de pagamento da obrigação e o requerimento da parte autora para expedição do alvará/mandado de pagamento. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito e declaro satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, cancele-se as custas, como os autos já transitaram em julgado, dê-se baixa com remessa ao arquivo.
Expeça-se o alvará de pagamento em nome da parte autora.
Vale esta Sentença como alvará/mandado/ofício.
P.
R.
I.
C.
Irituia, Pará, 4 de julho de 2023 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
01/08/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 10:38
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRITUIA em 15/05/2023 23:59.
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28/03/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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29/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 10:59
Conclusos para despacho
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03/06/2022 16:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 08:53
Conclusos para despacho
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23/10/2021 23:40
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:33
Conclusos para decisão
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19/10/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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