TJPA - 0807096-89.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:17
Decorrido prazo de BELLA CITTA TOTAL VILLE - ALGODOAL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 20:55
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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29/05/2025 03:17
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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29/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Processo n.º 0807096-89.2022.8.14.0133 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora intimada para dizer do feito, manteve-se inerte, configurando desinteresse no prosseguimento do feito.
Desta forma, levando em considerando o evidente abandono da causa pela autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do CPC.
Isento de custas.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, data da assinatura eletrônica.
Adrielli Aparecida Cardozo Beltramini Juíza de Direito respondendo pelo JECC -
22/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 20:40
Decorrido prazo de BELLA CITTA TOTAL VILLE - ALGODOAL em 23/01/2025 23:59.
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23/12/2024 02:03
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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23/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO 0807096-89.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga o exequente, no prazo de 03 dias, sobre a diligência devolvida sem cumprimento, cf. doc. acostado aos autos, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 17 de dezembro de 2024.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:36
Determinada Requisição de Informações
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17/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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02/09/2024 00:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/09/2024 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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17/06/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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02/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:44
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0807096-89.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Diga o exequente, no prazo de 03 dias, se adimplida a execução, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 25 de julho de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
25/07/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 19:47
Determinada Requisição de Informações
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25/07/2023 17:54
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:08
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA LIMA em 25/05/2023 23:59.
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20/07/2023 10:08
Decorrido prazo de ROSINALDO BARBOSA LIMA em 25/05/2023 23:59.
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22/05/2023 21:27
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2023 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 09:27
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/12/2022 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2022 10:43
Conclusos para decisão
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23/12/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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