TJPA - 0808036-60.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 00:04
Decorrido prazo de MARIO RAFAEL SANTOS DE SENA em 17/10/2022 23:59.
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13/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:49
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:41
Julgado procedente o pedido
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26/09/2022 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/09/2022 09:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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17/09/2022 04:44
Decorrido prazo de ISADORA MENDES DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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17/09/2022 04:31
Decorrido prazo de ANA DE JESUS PALHETA PINTO em 12/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 04:30
Decorrido prazo de ALCIR FERREIRA QUADROS em 12/09/2022 23:59.
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04/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIO RAFAEL SANTOS DE SENA em 01/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2022 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/08/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2022 01:10
Decorrido prazo de MARIO RAFAEL SANTOS DE SENA em 12/08/2022 23:59.
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03/08/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 19:11
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2022 16:11
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 16:11
Mandado devolvido cancelado
-
19/07/2022 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2022 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2022 11:58
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 19:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/09/2022 09:45 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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24/08/2021 01:06
Decorrido prazo de MARIO RAFAEL SANTOS DE SENA em 23/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0808036-60.2021.8.14.0401 DECISÃO MARIO RAFAEL SANTOS DE SENA , devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação (ID 29375354), nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da Resposta à Acusação, constata-se a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado, nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e determino a: I – Designação de data para a realização de Audiência de Instrução e Julgamento.
II – Intimação do acusado, bem como da vítima e das testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 04 de agosto de 2021.
MAURÍCIO PONTE FERREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO RESP P/ 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM -
04/08/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2021 01:31
Decorrido prazo de MARIO RAFAEL SANTOS DE SENA em 26/07/2021 23:59.
-
24/07/2021 00:34
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 23/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 08:48
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 01:06
Decorrido prazo de ISADORA MENDES DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 01:06
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 14/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Processo nº. 0808036-60.2021.8.14.0401 DESPACHO I – Certifique-se a Secretaria quanto a interposição de defesa do Requerido MARIO RAFAEL SANTOS DE SENA.
II – Se o denunciado, citado, não constituir defensor, nomeio, desde logo, a Defensoria Pública, para oferecer Resposta à Acusação no prazo legal, caso em que deverá ser dada vistas aos autos, nos termos do art. 362, CPP.
Belém/PA, 02 de julho de 2021.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
02/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 09:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2021 10:41
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 14:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 09:54
Juntada de Petição de parecer
-
29/06/2021 08:43
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Processo nº. 0808036-60.2021.8.14.0401 DESPACHO I – Ao Ministério Público para manifestação.
II – Após, conclusos.
Belém, 28 de junho de 2021.
JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
28/06/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 11:04
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/06/2021 11:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
18/06/2021 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2021 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/06/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 11:02
Recebida a denúncia contra MARIO RAFAEL SANTOS DE SENA - CPF: *93.***.*18-15 (FLAGRANTEADO)
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15/06/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 10:21
Revogada a Prisão
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15/06/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 10:21
Juntada de Petição de parecer
-
10/06/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2021 02:04
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 02:04
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 09/06/2021 23:59.
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09/06/2021 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 14:27
Juntada de Petição de denúncia
-
07/06/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 17:52
Juntada de Petição de inquérito policial
-
01/06/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 17:59
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
31/05/2021 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 07:31
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
30/05/2021 22:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 20:05
Juntada de Mandado de prisão
-
29/05/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 17:36
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/05/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2021 16:37
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
29/05/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2021
Ultima Atualização
05/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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