TJPA - 0809707-05.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:00
Juntada de despacho
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13/01/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/12/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:25
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0809707-05.2023.8.14.0028 AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOUZA BRITO REU: BANCO BMG SA DECISÃO Vistos os autos.
A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir.
Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento.
Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
14/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0809707-05.2023.8.14.0028 AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOUZA BRITO REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos anexos no prazo legal.
Marabá, 1 de agosto de 2023.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
01/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 19:48
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 01:26
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
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03/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 10:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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29/06/2023 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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