TJPA - 0903799-63.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 21:29
Conclusos para despacho
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20/07/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 10:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS GODOT em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 10:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS GODOT em 24/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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26/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0903799-63.2022.8.14.0301 - DESPACHO - Tratam os presentes autos de ação de busca e apreensão.
A demandada compareceu espontaneamente ao feito.
Determino: I) Junte a demandada, dentro do prazo de 15 dias, o seu endereço com o correspondente comprovante de residência.
II) Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para a realização de audiência para tentativa de conciliação (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC).
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
20/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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02/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/12/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS GODOT em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE SANTOS GODOT em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 04:02
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0903799-63.2022.8.14.0301 - DECISÃO – I) Preliminarmente, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, por não se enquadrar os presentes autos nas condições elencadas no art. 189 do CPC.
Além do que, a dificuldade na visualização dos autos pelo(a) advogado(a) do(a) requerido(a), logo após a apreensão do veículo, pode configurar obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, embaraços na contagem dos prazos processuais e, ainda, demora na análise de eventual defesa.
Assim, deve a UPJ retirar do sistema o segredo de justiça, quando não for houver decisão nesse sentido.
Cumpra-se.
II) Em petitório de ID nº 102078974 a requerida requer a revogação da liminar concedida.
Indefiro o pleito, uma vez que comprovada a mora da devedora, seja pela carta com AR juntada, seja pelo protesto.
Com efeito, nos termos do Tema nº 1132/STJ, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.
Além disso, foi realizada a intimação pessoal através do protesto.
III) Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço declinado em ID nº 102078974.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
18/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/09/2024 08:42
Conclusos para decisão
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18/09/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
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08/09/2023 23:04
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0903799-63.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, tendo em vista o recolhimento de custas para ( ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - BUSCA E APREENSÃO), fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento de custas para a expedição de novo mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 4 de agosto de 2023.
ROSILENE FREIRE MONTEIRO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
04/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
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22/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:59
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2023 14:59
Mandado devolvido cancelado
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27/03/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2023 12:33
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 10:40
Conclusos para decisão
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09/01/2023 10:39
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/12/2022 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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