TJPA - 0845675-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 02:31
Decorrido prazo de CREUZA SALDANHA MONTEIRO em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:05
Decorrido prazo de LUAN em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 18:09
Juntada de identificação de ar
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08/08/2023 01:36
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0845675-53.2023.814.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei nº 9.099/95, e proferida segundo os princípios próprios e diferenciados dos juizados especiais.
Sem preliminares arguidas, reporto-me ao mérito.
Inicialmente, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a deliberação constante no termo de audiência.
A reclamada apresentou manifestação comprovando que as janelas foram fechadas, fato este confirmado pela parte reclamante em audiência.
Considerando que já houve o fechamento das janelas, objeto da ação, e não há outro pedido, houve a perda do objeto da ação, não havendo mais nada a se decidir, restando patente a ausência de interesse processual.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art.485, VI do CPC.
Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
04/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2023 08:02
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 08:02
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 06:39
Decorrido prazo de CREUZA SALDANHA MONTEIRO em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 06:39
Juntada de identificação de ar
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25/07/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 13:04
Audiência Una realizada para 25/07/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/07/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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08/06/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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18/05/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:46
Audiência Una designada para 25/07/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/05/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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