TJPA - 0835756-16.2018.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2021 22:24
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2021 22:23
Transitado em Julgado em 19/07/2021
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17/07/2021 00:58
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 16/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 00:57
Decorrido prazo de PEDRO PAULO VASCONCELOS TAVARES em 16/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 11:14
Juntada de Petição de parecer
-
25/06/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 13:47
Juntada de Petição de parecer
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0835756-16.2018.8.14.0301 IMPUGNANTE: PEDRO PAULO VASCONCELOS TAVARES REQUERIDO: Nome: Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 400, - até 421 - lado ímpar, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-020 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento já se encontra inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/06/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2021 14:00
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 14:00
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2021 00:49
Decorrido prazo de Y YAMADA SA COMERCIO E INDUSTRIA em 11/06/2021 23:59.
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13/06/2021 00:49
Decorrido prazo de PEDRO PAULO VASCONCELOS TAVARES em 11/06/2021 23:59.
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28/05/2021 11:17
Juntada de Petição de parecer
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21/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 09:08
Juntada de Certidão
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18/05/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 03:00
Decorrido prazo de PEDRO PAULO VASCONCELOS TAVARES em 26/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2020 19:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2018 18:13
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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