TJPA - 0002847-02.2019.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 15:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO BRITO ALVES em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 03:48
Decorrido prazo de MARILEI NUNES em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:29
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0002847-02.2019.8.14.0112 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: IRENE COSTA SOUZA INVENTARIADO: FRANCISCO JOAQUIM DE SOUZA INTERESSADO: JOAO BATISTA NASCIMENTO DE SOUZA, DANIEL DO NASCIMENTO DE SOUZA, GILMAR COSTA SOUZA, FRANCIRENE COSTA SOUZA REPRESENTANTE DA PARTE: ELILANGELA FERNANDES DO NASCIMENTO SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Inventário promovida por IRENE COSTA SOUZA, por meio do qual pretende a arrecadação e partilha dos bens deixados por falecimento do Senhor FRANCISCO JOAQUIM DE SOUZA.
Os autos foram recebidos por declínio de competência.
Em decisão de ID. 98243993, foi determinada a intimação da autora para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após intimação, não houve adimplemento, conforme certidão (ID 102605013). É o sucinto relato.
Decido.
Entendo pelo cancelamento da distribuição do presente feito, diante da inércia da parte requerente.
O tema encontra fundamento no artigo 290 do NCPC, verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, pois, que transcorrido o prazo de 15 dias da data da intimação para pagar as custas, a parte autora quedou-se inerte, impondo-se a aplicação da norma legal para o cancelamento da distribuição.
Desta feita, nada mais resta a ser feito por este juízo que não aplicar pura e simplesmente o disposto no artigo 290 do NCPC e determinar o cancelamento imediato da distribuição.
Ante o exposto, DETERMINO O IMEDIATO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e arquivamento do feito, ante à ausência de recolhimento de custas no prazo legal, assim o fazendo com fulcro no artigo 290 do NCPC.
Considera-se intimada a parte autora na pessoa de seu advogado, via DJE.
Sem custas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Jacareacanga/PA, 19 de outubro de 2023.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito -
19/10/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 01:01
Decorrido prazo de IRENE COSTA SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Jacareacanga – Secretaria da Vara Única E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Em atenção a decisão retro, fica a parte autora INTIMADA para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com a juntada do comprovante de recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, do CPC).
Jacareacanga/PA, 10 de junho de 2023. (assinatura eletrônica) MATEUS FELIPE BARBOSA DE FRANCA Analista Judiciário da Vara Única da Comarca de Jacareacanga/PA -
10/08/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 22:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2023 20:36
Conclusos para decisão
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06/08/2023 20:36
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2023 04:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/04/2023 23:59.
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22/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
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08/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
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10/02/2023 10:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/02/2023 23:59.
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18/01/2023 08:53
Juntada de Carta precatória
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05/12/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2022 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO BRITO ALVES em 24/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:10
Conclusos para decisão
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21/11/2022 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2022 12:58
Conclusos para decisão
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21/11/2022 12:57
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2022 09:30 Vara Única de Jacareacanga.
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16/11/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
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07/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:16
Juntada de Outros documentos
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03/11/2022 20:56
Expedição de Carta precatória.
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03/11/2022 10:22
Audiência Conciliação redesignada para 21/11/2022 09:30 Vara Única de Jacareacanga.
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30/10/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
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20/10/2022 12:51
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 10:41
Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 09:30 Vara Única de Jacareacanga.
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29/09/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:10
Conclusos para despacho
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19/09/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 09:59
Conclusos para despacho
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13/09/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2022 02:50
Decorrido prazo de IRENE COSTA SOUZA em 05/08/2022 23:59.
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20/07/2022 06:21
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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20/07/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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13/07/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 08:29
Apensado ao processo 0004866-78.2019.8.14.0112
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21/09/2021 13:26
Processo migrado do sistema Libra
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21/09/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2021 10:00
REMESSA INTERNA
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02/12/2020 11:23
REMESSA INTERNA
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20/11/2020 12:25
REMESSA INTERNA
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16/11/2020 12:40
REMESSA INTERNA
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11/11/2020 09:58
REMESSA INTERNA
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08/09/2020 12:13
REMESSA INTERNA
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24/08/2020 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/08/2020 11:45
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/08/2020 11:02
REMESSA INTERNA
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14/08/2020 18:57
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/08/2020 18:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/02/2020 09:02
REMESSA INTERNA
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07/02/2020 12:53
REMESSA INTERNA
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14/11/2019 12:01
REMESSA INTERNA
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14/11/2019 11:52
REMESSA INTERNA
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02/09/2019 13:08
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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26/07/2019 12:55
OUTROS
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15/07/2019 09:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/07/2019 15:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 15:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2019 11:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/07/2019 11:36
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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02/07/2019 10:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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02/07/2019 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: JACAREACANGA, Vara: VARA UNICA DE JACAREACANGA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE JACAREACANGA, JUIZ RESPONDENDO: ROMERO TADEU BORJA DE MELO FILHO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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