TJPA - 0803350-76.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:00
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803350-76.2022.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: N OLIVEIRA POSTO JACAREZINHO EXECUTADO: REGINALDO BARBOSA DE SA Nome: REGINALDO BARBOSA DE SA Endereço: 24, 004246, EMERENCIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA
Vistos.
Adoto como relatório o que consta dos autos.
O Autor ingressou com esta ação e teve a lide reconhecida pelo polo passivo.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
O atual Código de Processo Civil adotou a teoria de Cândido Rangel Dinamarco ao explicitar que a renúncia, o reconhecimento e a transação, deverá o magistrado homologar por sentença o ato jurídico.
Assim espelha: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;” Dormita requerimento da Requerente afirmando o que foi pleiteado, mediante reconhecimento do pedido da parte autora.
Ante o exposto, homologo por sentença o reconhecimento do pedido feito por REGINALDO BARBOSA DE SÁ ao pedido de N OLIVEIRA POSTO JACAREZINHI, na forma do art. 487, III, “a”, do NCPC, motivo pelo qual resolvo o processo com resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários.
PRI.
Conceição do Araguaia, Pará, 31 de julho de 2023 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
31/07/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 14:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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31/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
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28/04/2023 12:00
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 11:32
Conclusos para decisão
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27/09/2022 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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