TJPA - 0849403-39.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 09:07
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
23/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior - Coordenadoria de Precatórios
-
06/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
-
24/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0849403-39.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: MARCIO MOTA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 7º, §5º, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem, no prazo de cinco dias (art. 218, §3º, do CPC/2015), manifestações sobre o ofício requisitório retro, a ser enviado à Coordenadoria de Precatórios.
Belém, 21 de novembro de 2024.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR Servidor(a) da UPJ das Varas da Fazenda Pública da Capital -
21/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:08
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
23/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 17:07
Baixa Definitiva
-
10/06/2024 12:39
Transitado em Julgado em 25/05/2024
-
07/06/2024 22:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 15:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:13
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/04/2024 01:29
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
11/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2024 03:31
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA em 27/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 01:17
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0849403-39.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: MARCIO MOTA VASCONCELOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1508, APT 1701, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Assunto : HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Requerente : EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA.
Requerente : ESTADO DO PARÁ.
SENTENÇA Trata-se pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL requerido pelo ESTADO DO PARÁ e por EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA, já qualificado nos autos, conforme os termos fixados no documento de ID. 64911480.
Foram recolhidas e quitadas as custas judiciais aos autos (ID. 94466199, ID. 97703700 e ID. 108566095).
Instado a se manifestar, o Parquet opinou pela homologação do Acordo (ID. 100128489).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
DECIDO.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação de (ID. 64911480), celebrada pelas partes e nos termos ali ajustados, a fim de que sejam pagos pelo ESTADO DO PARÁ ao Sr.
EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA, a quantia total de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), devendo o pagamento se dar nos termos da proposta, via Precatório, conforme art. 100 da Constituição Federal, O valor total será corrigido a partir do dia 15.05.2021, conforme cláusula 3ª do termo de acordo, atentando- se que por disposição legal, aplica- se a SELIC.
Bem como, deverá ser depositado na conta bancária informada pela parte Autora: BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 3245, CONTA CORRENTE: 2829-0, conforme cláusula 3ª do Acordo.
E, de acordo com a CLÁUSULA 4ª do referido Acordo e nos termos do art. 90, § 2º do Código de Processo Civil vigente, CONDENO o requerente em custas processuais, registrando-se que já se encontram quites conforme consta nos autos, estando a Fazenda Pública, por seu turno, isenta conforme art. 40, inciso I da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Sem pagamento de honorários de advogado pelas partes, conforme CLÁUSULA 5ª do Acordo.
Frise-se que não foi juntado acordo de honorários contratuais nos autos.
Por fim, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, C/C art. 515, inciso III ambos do CPC, e art. 57 da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, EXPEÇA-SE ofício requisitório de Precatório, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal, além dos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Pará, no valor de R$ 134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais).
E tendo as partes renunciado ao prazo recursal, conforme CLÁUSULA 6ª do Acordo, após ultimadas tais providências, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital K3 -
04/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:42
Homologada a Transação
-
06/02/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PROC. 0849403-39.2022.8.14.0301 AUTOR: REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA REU: REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR: MARCIO MOTA VASCONCELOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, fica intimada a parte AUTORA a proceder ao recolhimento das custas apuradas nos presentes autos, no prazo legal, conforme boleto juntado nos autos. (Ato ordinatório - Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 2º, XI -CJRMB).
Int.
Belém - PA, 30 de janeiro de 2024 SHIRLEY DE SOUSA SILVA SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
30/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/01/2024 13:18
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2023 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 07:46
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 08:18
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:41
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0849403-39.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: MARCIO MOTA VASCONCELOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1508, APT 1701, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350 DESPACHO Em vista do disposto no art. 26 da Lei Estadual nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015, determino: 1. À Unidade de Processamento Judicial das Varas de Fazenda, que encaminhe os presentes autos à Unidade de Arrecadação Judicial para o cálculo das custas processuais finais, devendo estes serem devolvidos no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento naquela Unidade, na forma do §2° do art. 26 do Regimento de Custas. 2.
Após a realização das contas, havendo custas pendentes de quitação, intime-se a parte Impetrante para o pagamento do respectivo boleto, por meio ato ordinatório. 3.
Com o pagamento, ou não havendo necessidade deste, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital – K3 -
01/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:49
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:11
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0849403-39.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA REQUERENTE: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Nome: MARCIO MOTA VASCONCELOS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1508, APT 1701, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350 DESPACHO COLHA-SE o parecer do Ministério Público na forma do art. 179 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
08/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 07:02
Decorrido prazo de EDUARDO AUGUSTO PINHEIRO LIMA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 14:54
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 07:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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