TJPA - 0033729-06.2012.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
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28/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:43
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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29/07/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/03/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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24/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/03/2025 13:45
Juntada de
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04/12/2024 16:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/12/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:32
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:19
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 00:03
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0033729-06.2012.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE AUGUSTO MIRANDA DA ROSA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA APELADO: PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO CARVALHO DE ARAUJO MORAIS - PA19922-A, NATALIA REIS COSTA MORAIS - PA3181-A, ADRIANA CELIA PALHETA DE ANDRADE MAIA MONTEIRO - PA9594-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 10 de julho de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
12/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:47
Conclusos ao relator
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10/07/2024 00:15
Decorrido prazo de PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0033729-06.2012.8.14.0301 APELANTE: JOSE AUGUSTO MIRANDA DA ROSA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA APELADO: PR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO CARVALHO DE ARAUJO MORAIS - PA19922-A, NATALIA REIS COSTA MORAIS - PA3181-A, ADRIANA CELIA PALHETA DE ANDRADE MAIA MONTEIRO - PA9594-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 12 de junho de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
14/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:21
Conclusos ao relator
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11/06/2024 12:41
Recebidos os autos
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11/06/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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