TJPA - 0000121-40.2016.8.14.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Grupo de Trabalho de Conciliação e Mediação de 2º Grau
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08/09/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
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10/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:20
Conclusos ao relator
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16/07/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE MACHADO DE CARVALHO FILHO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTELINA SOARES DA SILVA DE CARVALHO em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:07
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000121-40.2016.8.14.0054 APELANTE: JOSE MACHADO DE CARVALHO FILHO, ESTELINA SOARES DA SILVA DE CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO QUIRINO NETO - PA10412-A Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO QUIRINO NETO - PA10412-A APELADO: IMOBILIARIA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM LTDA, BURITI IMOVEIS LTDA Advogado do(a) APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A Advogado do(a) APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A D E S P A C H O Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2024, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 20 de junho de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
24/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:26
Conclusos ao relator
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30/08/2023 00:15
Decorrido prazo de IMOBILIARIA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM LTDA em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSE MACHADO DE CARVALHO FILHO em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTELINA SOARES DA SILVA DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:08
Decorrido prazo de BURITI IMOVEIS LTDA em 25/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0000121-40.2016.8.14.0054 APELANTE: JOSE MACHADO DE CARVALHO FILHO, ESTELINA SOARES DA SILVA DE CARVALHO Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO QUIRINO NETO - PA412-A Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO QUIRINO NETO - PA412-A APELADO: IMOBILIARIA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM LTDA, BURITI IMOVEIS LTDA Advogado do(a) APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A Advogado do(a) APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme disciplina o art. 1.010, §3º, do CPC, recebo as apelações em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, 02 de agosto de 2023.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
02/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 09:43
Conclusos para decisão
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14/09/2022 09:40
Recebidos os autos
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14/09/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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