TJPA - 0800824-82.2021.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:17
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA LIMA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
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15/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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14/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800824-82.2021.8.14.0014 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: MANOEL DE SOUZA LIMA DESPACHO Intime-se o exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 132643808, juntada pelo executado, informando a quitação do débito executado, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Caso o exequente discorde, deverá, no mesmo prazo requerer o prosseguimento do feito, indicando as medidas coercitivas pertinentes.
Após, venham os autos conclusos para decisão ou para sentença, caso o exequente confirme o pagamento.
Capitão Poço, 8 de maio de 2025.
Hudson dos Santos Nunes JUIZ DE DIREITO -
08/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
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29/11/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:30
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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27/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800824-82.2021.8.14.0014 [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: MANOEL DE SOUZA LIMA Nome: MANOEL DE SOUZA LIMA Endereço: desconhecido DESPACHO 1.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, via publicação em DJEN para, no prazo de 15 (quinze) dias, a) proceder à atualização do débito exequendo, contendo apenas o valor dos honorários advocatícios pleiteados em ID 118919546 - Pág. 1; b) recolher as custas processuais relativas à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD e de veículos automotores via RENAJUD, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (artigo 485, inciso III do CPC), após prévia intimação pessoal. 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), 20 de setembro de 2024.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
20/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:16
Juntada de Certidão
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28/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800824-82.2021.8.14.0014 [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: MANOEL DE SOUZA LIMA Nome: MANOEL DE SOUZA LIMA Endereço: desconhecido DESPACHO 1.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) atualizar o débito exequendo e; b) proceder ao recolhimento das custas processuais relativas ao envio de requisição via eletrônica referente à pesquisa no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, tudo com fundamento no artigo 3º, inciso XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa, após prévia intimação pessoal (artigo 485, III do CPC). 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), 14 de maio de 2024.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
12/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:18
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:14
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800824-82.2021.8.14.0014 [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: MANOEL DE SOUZA LIMA Nome: MANOEL DE SOUZA LIMA Endereço: desconhecido DESPACHO 1.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) atualizar o débito exequendo e; b) proceder ao recolhimento das custas processuais relativas ao envio de requisição via eletrônica referente à pesquisa no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, tudo com fundamento no artigo 3º, inciso XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa, após prévia intimação pessoal (artigo 485, III do CPC). 2.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão.
Capitão Poço (PA), 14 de maio de 2024.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
14/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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21/02/2024 14:11
Conclusos para despacho
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21/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 01:14
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA LIMA em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:10
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 03:33
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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03/08/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800824-82.2021.8.14.0014 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 EXECUTADO: MANOEL DE SOUZA LIMA Nome: MANOEL DE SOUZA LIMA, produtor rural Endereço: Rodovia PA 124, Nova Colônia, Centro, capitão Poço DESPACHO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados por mandado ou por carta precatória (caso residam fora da comarca) para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, efetuarem o pagamento do débito exequendo (art. 829 do NCPC). 2.
Nos termos do artigo 827 do NCPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados no valor de 10% sobre o valor da execução, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% sobre o valor do débito exequendo (art. 827, § 1º do NCPC). 3.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 4.
Decorrido os prazos legais sem pagamento e sem oposição de embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente, por ato ordinatório, na pessoa de seu advogado via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias proceder à atualização do débito exequendo e requerer na forma do artigo 854 do NCPC, sendo que, nessa hipótese, deverá, desde logo, proceder ao recolhimento das custas processuais relativas ao envio de requisição via eletrônica, nos termos do artigo 3º, XVIII c/c parágrafo oitavo da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono de causa. 5.
Caso haja oposição de embargos, formem-se novos autos, certifique-se a tempestividade e voltem os autos conclusos para juízo de admissibilidade. 6.
Após, conclusos para impulsão do feito.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO Capitão Poço (PA), 1 de agosto de 2023.
Andre dos Santos Canto JUIZ DE DIREITO -
01/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:57
Juntada de Certidão
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28/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 05:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/10/2022 23:59.
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14/09/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 01:15
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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08/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:22
Conclusos para despacho
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01/12/2021 12:21
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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