TJPA - 0800462-47.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2025 10:35
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
05/03/2025 01:15
Decorrido prazo de SANDOVAL DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
05/03/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 02:48
Decorrido prazo de SANDOVAL DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 02:14
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
23/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2025
-
19/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 09:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0800462-47.2023.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDOVAL DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: REQUERENTE: SANDOVAL DOS SANTOS Nome: SANDOVAL DOS SANTOS Endereço: Rua José Bonifácio, 280, Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 FICA A PARTE CIENTE DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DE VALORES VINCULADOS AO PROCESSO 0800462-47.2023.8.14.0067, E ANEXADO AOS AUTOS.
Mocajuba, 12 de fevereiro de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
12/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:37
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 03:57
Decorrido prazo de SANDOVAL DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 03:57
Decorrido prazo de SANDOVAL DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800462-47.2023.8.14.0067 ASSUNTO: [] CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: SANDOVAL DOS SANTOS Endereço: Rua José Bonifácio, 280, Pranchinha, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: PA17571-A Endere�o: desconhecido Advogado: MAYCO DA COSTA SOUZA OAB: PA19131-A Endereço: Passagem Brasília, 07, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66077-110 Advogado: ISAAC WILLIANS MEDEIROS OAB: PA26850-A Endereço: RUA HEBERT DE AZEVEDO, OLARIA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-092 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av.
Getulio Vargas, s/n, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB: RJ110501-A Endereço: RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE, BOTAFOGO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22251-040 DESTINATÁRIO: TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, SANDOVAL DOS SANTOS CPF: *83.***.*22-53, MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87, ISAAC WILLIANS MEDEIROS CPF: *08.***.*46-13 e/ou PRAZO: 05 (CINCO) DIAS INTIME-SE o(a) TONY HEBER RIBEIRO NUNES CPF: *76.***.*17-04, SANDOVAL DOS SANTOS CPF: *83.***.*22-53, MAYCO DA COSTA SOUZA CPF: *16.***.*64-87, ISAAC WILLIANS MEDEIROS CPF: *08.***.*46-13 e/ou , com fundamento no art. 10, da L. 13.105/2015 para, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 218, §3º), manifestar-se acerca da petição, id. 132397621, apresentada pelo(a) BANCO DO BRASIL SA .
Mocajuba/PA, 16 de dezembro de 2024.
JÉSSICA AZEVEDO ROCHA Analista Judiciário - Mat. 22489-8 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
17/12/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:32
Processo Reativado
-
30/11/2024 03:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
26/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800462-47.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] AUTOR: SANDOVAL DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Av.
Getulio Vargas, s/n, centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA [] Endereço: DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc... 1.
DEFIRO o pedido de desarquivamento dos autos, condicionado ao recolhimento das custas, se devidas pela parte. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, se ainda não modificado. 3.
Caso haja depósito por parte da parte devedora, DEFIRO desde já o requerimento de fls. retro, para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo ser expedido em favor do seu patrono, se assim for requerido e lhe for outorgado poderes específicos para o(a) patrono(a) realizar o levantamento de alvará judicial na procuração juntada aos autos, devidamente certificado. 4.
Se aplicável, expeça-se, também, em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Se houver débito complementar apontado pela parte Credora, INTIME-SE a parte executada, na forma do art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que a parte credora alega se encontrar pendente, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, certifique-se, INTIMANDO-SE a parte credora para se manifestar, e fazendo conclusão dos autos após para deliberação. 7.
Se não houver valor remanescente ou for pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção. 8.
Se não impugnado o cumprimento de sentença, ou se constatado o inadimplemento do débito ou o seu pagamento parcial, INTIME-SE a parte credora para requerer o que de direito. 9.
Se pago integralmente o débito, e nada sendo requerido, retornem os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução/ fase de cumprimento de sentença. 10.
Transcorrido os prazos supra, e estando tudo certificado, retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.R.I.C-se.
Mocajuba-PA, 22 de novembro de 2024.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
25/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/10/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 14:02
Juntada de intimação de pauta
-
22/11/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/11/2023 10:53
Conclusos ao relator
-
10/11/2023 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2023 06:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
20/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 23:07
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 04:52
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:36
Decorrido prazo de SANDOVAL DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 03:21
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:26
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 12:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
27/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
24/05/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 12:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2023 19:53
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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