TJPA - 0800456-13.2021.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:16
Decorrido prazo de RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:36
Juntada de relatório de gravação de audiência
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16/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/07/2024 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
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04/07/2024 02:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO XINGU em 24/06/2024 23:59.
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02/07/2024 22:01
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2024 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2024 02:08
Decorrido prazo de RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 14/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800456-13.2021.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Travessa Pedro Gomes, 933, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-432 POLO PASSIVO: Nome: MUNICIPIO DE VITORIA DO XINGU Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, Centro, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA. em face de MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU.
Designada audiência de conciliação (Num. 50796762), não houve proposta de acordo (Num. 64842645).
O requerido apresentou contestação (Num. 71985644).
Réplica acostada no Num. 79796746.
Manifestação ministerial pela desnecessidade de sua intervenção (Num. 90401287).
Determinada a intimação das partes para especificarem as provas a produzir (Num. 96406024).
Por meio da petição Num. 100157364 a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal e pela juntada de novos documentos.
O requerido requereu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do autor (Num. 101888560).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido. 1.
Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção de prova oral para o depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de testemunhas arroladas, pelo que designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de julho de 2024, às 10h30min.
A audiência será registrada por meio do site/aplicativo Microsoft Teams, com gravação de áudio e vídeo, em consideração aos princípios da celeridade, eficiência e economicidade, diante da possibilidade de uso de recursos tecnológicos e da cumulação de comarcas/não titularidade pelos representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.
Em qualquer caso as partes/testemunhas poderão comparecer pessoalmente ao Fórum da Comarca de Vitória do Xingu para participar da audiência.
Link para acessar a sala de audiência virtual: https://go.chitchattr.com/To/662283a1407d903e2b3eb17f ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmRiODJmYTItNTI4Ni00MjczLTkzNWMtYzI3ZjgzYjU5NTgy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2210997083-44e3-4b1e-a660-ebf2a15e35f7%22%7d Recomenda-se chegar ao Fórum e/ou acessar o link com antecedência mínima de 15 minutos.
A parte deverá ter em mãos seu documento de identidade com foto.
O advogado deverá apresentar sua carteira da OAB.
Lembre-se que a audiência é um ato processual oficial.
Para acessar a sala de audiência pelo Microsoft Teams, clique no link ou digite o link no navegador (Firefox, Chrome, Internet Explorer etc.) e siga as instruções do site.
Recomenda-se fazer o download (baixar) do aplicativo.
Para que também lhes seja enviado o link de acesso, a parte/advogado pode informar e-mail e telefone (Whatsapp) até 2 dias antes da audiência (verificar a caixa de spam/lixo eletrônico).
Em caso de dúvida, por favor entre em contato com o Fórum de Vitória do Xingu pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (91) 98411-2766. 2.
ESCLAREÇA-SE que a juntada de novos documentos somente é permitida se restar demonstrado que a parte não dispunha dos mesmos ao tempo da inicial/contestação, conforme art. 435, parágrafo único, do CPC, não cabendo pedido genérico neste sentido.
Em consequência: 3.
INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por meio de seu representante legal quanto ao inteiro teor desta decisão, e para que compareça à audiência designada para prestar depoimento pessoal, sendo facultada sua substituição por preposto com poderes específicos e conhecimento sobre os fatos, nos termos do art. 385, §1º, do CPC, advertindo-a da pena de confesso em caso de não comparecimento/recusa em depor. 4.
INTIME-SE a parte requerida quanto ao inteiro teor desta decisão, e para que compareça à audiência designada. 5.
Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao mesmo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Expeça-se o necessário.
Servirá o(a) presente como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimento 03/2009-CJCI.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito -
20/05/2024 11:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/07/2024 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
20/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
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04/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:48
Publicado Intimação em 11/08/2023.
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11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800456-13.2021.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Travessa Pedro Gomes, 933, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-432 POLO PASSIVO: Nome: MUNICIPIO DE VITORIA DO XINGU Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, Centro, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DECISÃO 1.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, com apresentação do rol de testemunhas, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Advirto que devem as partes justificar expressamente a razão pela qual requerem as provas, e não protestar genericamente.
O protesto genérico, infundado, acarretará no indeferimento da prova. 2.
Caso não sejam especificadas provas, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC, devendo a Secretaria Judicial encaminhar os autos à UNAJ para cálculo das custas finais e, na sequência, remeter os autos conclusos para julgamento. 3.
Caso sejam especificadas provas, retornem os autos conclusos para decisão saneadora.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito -
09/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
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15/04/2023 10:06
Juntada de Petição de parecer
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09/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
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09/03/2023 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 13:03
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2022 13:12
Desentranhado o documento
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19/07/2022 13:12
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 09:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
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15/05/2022 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO XINGU em 13/05/2022 23:59.
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22/04/2022 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DO XINGU em 20/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 01:19
Decorrido prazo de RODRIGUES E LIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 01:35
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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22/03/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 13:04
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 09:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
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18/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2022 13:54
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2021 12:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
15/09/2021 12:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/09/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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