TJPA - 0800649-37.2023.8.14.0073
1ª instância - Vara Unica de Ruropolis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:48
Decorrido prazo de MATHUZALEM FERNANDES DA SILVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 12:06
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
25/02/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 01:59
Decorrido prazo de MATHUZALEM FERNANDES DA SILVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2024 00:28
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
30/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
25/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:51
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 09:05
Expedição de Carta rogatória.
-
12/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:42
Decorrido prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
13/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800649-37.2023.8.14.0073 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MATHUZALEM FERNANDES DA SILVEIRA Requerido: REU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, INTIMO AS PARTES, através de seu patrono, para ciência da DECISÃO ID 128668255, conforme cópia anexa.
Rurópolis - Pará, 10 de outubro de 2024.
Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/Pa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
10/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2024 01:53
Decorrido prazo de MATHUZALEM FERNANDES DA SILVEIRA em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:14
Juntada de Petição de intimação
-
17/04/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0800649-37.2023.8.14.0073 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MATHUZALEM FERNANDES DA SILVEIRA Advogado:Advogado(s) do reclamante: TALITA DE SOUSA NUNES, SONEIDE MARIA PATRICIA DA SILVA Requerido: REU: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: MYLENA CASTELLOES SANTOS SIQUEIRA Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, INTIMO A PARTE AUTORA, através de suas advogadas, para apresentar RÉPLICA, no prazo de 15(quinze) dias.
Rurópolis - Pará, 15 de abril de 2024.
Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/Pa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
15/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO Eu, Carla Cristina Marialva Camargo, Diretora de Secretaria da Comarca de Rurópolis, estado do Pará, república Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, remeto com vistas os presentes autos ao Patrono do requerido para apresentar contestação no prazo legal.
Rurópolis/PA, 04 de março de 2024 Servidor Judiciário Secretaria da Vara Única da Comarca de Rurópolis/Pa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
04/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de MATHUZALEM FERNANDES DA SILVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de POTTENCIAL SEGURADORA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 12:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/01/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS PROCESSO: 0800649-37.2023.8.14.0073 AÇÃO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE REQUERENTE: Nome: MATHUZALEM FERNANDES DA SILVEIRA Endereço: Rodovia Transamazonica Km 280, 115, VIsta Alegre Zona Rural, zona rural, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 ADVOGADO/REQUERENTE: Advogados do(a) AUTOR: SONEIDE MARIA PATRICIA DA SILVA - TO9794, TALITA DE SOUSA NUNES - GO33484 PARTE REQUERIDA: Nome: POTTENCIAL SEGURADORA S.A.
Endereço: Avenida Raja Gabaglia, 1143, 19 andar, Luxemburgo, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-403 ADVOGADO/REQUERIDO: DECISÃO RH Analisando os fatos e documentos apresentados, não é possível identificar a presença dos requisitos ensejadores do pedido liminar, neste primeiro momento, visto que, o pedido liminar se confunde com o mérito da demanda,exaure o próprio objeto do mérito requerido ao final.
Diante do presente caso, resta imprescindível a realização da instrução probatória para elucidação da lide.
E, uma vez que a medida liminar é um provimento judicial de caráter meramente acautelador do direito pleiteado no instante do ajuizamento da respectiva ação, considero impetuosa a tomada de decisão neste momento do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, em sede liminar, nos termos do art. 300 do CPC.
No impulso oficial, estando em termos a inicial e considerando a possibilidade de solução consensual da presente demanda, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, para o dia 27 de fevereiro de 2024, às 09h:30min, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Rurópolis/PA, fazer-se presente de preposto e advogado, presencialmente ou por videoconferência, desde que o interessado apresente nos autos 24 horas, antes da data da audiência, endereço de e-mail válido para participar da referida audiência por videoconferência pelo sistema teams.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, PREFERENCIALMENTE PELO MEIO ELETRÔNICO, NA FORMA DO ART. 246, § 1º DO CPC, para que compareça à audiência designada, nos termos do item anterior, com a advertência de que sua ausência injustificada à audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Ainda, informe-se à parte demandada que o prazo para o oferecimento da Contestação tem como termo inicial a data da audiência de conciliação ora agendada, conforme o artigo 335, I do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, de acordo com o § 3º do artigo 334 do CPC, alertando-a, também, de que sua ausência injustificada à audiência igualmente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do CPC).
AMBAS AS PARTES devem comparecer à audiência acompanhadas de seu advogado ou defensor público (§ 9º do artigo 334 do CPC), podendo, ainda, constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§ 10 do artigo 334 do CPC), QUE NÃO SE CONFUNDE COM O INSTRUMENTO DE MANDATO DO ADVOGADO EVENTUALMENTE CONSTITUÍDO NOS AUTOS.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo essa de expediente de comunicação.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
RURÓPOLIS - PARÁ, na data da assinatura digital.
Assinado digitalmente por: JULIANA FERNANDES NEVES Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Rurópolis -
17/01/2024 14:14
Expedição de Carta precatória.
-
17/01/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 14:02
Juntada de Carta
-
17/01/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 20:32
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
25/09/2023 10:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
24/08/2023 13:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE RURÓPOLIS ATO ORDINATÓRIO Eu, Carla Cristina Marialva Camargo, Diretora de Secretaria da Comarca de Rurópolis, estado do Pará, república Federativa do Brasil e etc.
Ante o que dispõe o Art. 93, inciso XIV, da CF/88, Art. 1º da Emenda Constitucional nº 45/2004, Provimento nº 006/2009 – CJCI, Art. 1º, §1º, inciso VII, visando à maior celeridade processual, concernente aos atos processuais de mero expediente sem caráter decisório, remeto com vistas os presentes autos à Patrona do Autor, DRa.
Soneide Maria Patricia da Silva - OAB/TO 9794 para que promova, no prazo de 15 dias, o pagamento das custas processuais, desde já defiro o recolhimento das custas de forma parcelada.
Rurópolis/PA,07 de agosto de 2023.
CARLA CRISTINA MARIALVA CAMARGO Diretora de Secretaria Auxiliar Judiciária– Mat. 169854 -
07/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATHUZALEM FERNANDES DA SILVEIRA - CPF: *90.***.*60-49 (AUTOR).
-
18/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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