TJPA - 0816074-14.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, fica a parte exequente, EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT COQUEIRO I, INTIMADA, através de seu patrono legalmente constituído, a atualizar o endereço da parte executada, EXECUTADO: VANDERSON PEREIRA MIRANDA, assim como a apresentar cálculo atualizado de sua dívida, para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ananindeua/PA, 23 de setembro de 2024.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
23/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:32
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/11/2023 05:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 28/11/2023 23:59.
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24/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
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02/09/2023 02:51
Decorrido prazo de VANDERSON PEREIRA MIRANDA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 05:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT COQUEIRO I em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua CONJ.
CIDADE NOVA VIII, EST.
DA PROVIDÊNCIA, SNº, COQUEIRO, ANANINDEUA/PA, CEP: 67140-440, (91) 3263-5177 E-MAIL [email protected] DESPACHO/MANDADO Processo N° 0816074-14.2023.8.14.0006 (PJe).
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONDOMINIO FIT COQUEIRO I EXECUTADO(A): Nome: VANDERSON PEREIRA MIRANDA Endereço: Rodovia do Mário Covas, 1500, CONDOMINIO FIT COQUEIRO I, apartamento 58, bloco A, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 Valor: R$ 3.827,55
Vistos. 1.
Cite-se para pagamento / penhora / avaliação, nos moldes do art. 53, §§, LJECC, c/c art. 829, §§, e ss, do NCPC.
Prazo de 03 (três) dias para o Executado efetuar o pagamento do valor executado, ciente de que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) Executado(s) (§ 1º, do art. 829, do CPC).
Tratando-se de execução de despesas condominiais, advirta-se que, em caso de não pagamento, proceder-se-á à imediata penhora e avaliação do imóvel, que será levado à hasta pública ou alienado por iniciativa particular. 1.1.
Expeça-se guia para pagamento/depósito, caso requerido pelo Executado, autorizada, de logo, a expedição de alvará em favor do Exequente. 1.2.
Realizada a penhora, providencie-se a designação de audiência de conciliação, momento em que o Executado poderá, querendo, oferecer embargos por escrito ou verbalmente, de acordo com o que dispõe § 1º, do art. 53, da Lei nº 9.099/1995, devendo-se intimar as partes, inclusive o Exequente, na mesma oportunidade, para providenciar o registro da penhora.
Recaindo esta sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do(a) devedor(a). 2.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. 3.
Cit.
Int.
Cumpra-se.
Se necessário, expeça-se Carta Precatória.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
07/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 07:55
Conclusos para despacho
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07/08/2023 07:55
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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