TJPA - 0825340-23.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 06:34
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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23/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 15:45
Indeferido o pedido de IRENE RAIMUNDA BRANDAO DA SILVA - CPF: *77.***.*81-15 (AUTOR)
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21/08/2025 19:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 19:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:05
Decorrido prazo de IRENE RAIMUNDA BRANDAO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 08:05
Juntada de identificação de ar
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23/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 01:02
Decorrido prazo de IRENE RAIMUNDA BRANDAO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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22/04/2025 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2025
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16/04/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0825340-23.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE RAIMUNDA BRANDAO DA SILVA Nome: IRENE RAIMUNDA BRANDAO DA SILVA Endereço: Passagem São Tomé, 337, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-600 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Cosanpa-Companhia de Saneamento do Pará, 1201, Avenida Governador Magalhães Barata 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-901 - DESPACHO - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de aviso de recebimento, cujas custas, ante a excepcionalidade, serão recolhidas ao final do processo (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (CPC art. 485, § 1º).
Servirá o presente por cópia digitada como carta/AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
15/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:43
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2025 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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20/12/2023 20:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 01:15
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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17/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0825340-23.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENE RAIMUNDA BRANDAO DA SILVA Nome: IRENE RAIMUNDA BRANDAO DA SILVA Endereço: Passagem São Tomé, 337, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-600 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Cosanpa-Companhia de Saneamento do Pará, 1201, Avenida Governador Magalhães Barata 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-901 I – REVELIA Tendo em vista que não foi apresentada resposta no prazo legal (art. 335, CPC), DECRETO A REVELIA DO RÉU, nos termos do artigo 344 do CPC.
Contudo, considerando as mitigações à eficácia da revelia, determino ao requerente, detentor do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC), que, em especial em relação ao dano moral (subjetivo e personalíssimo), esclareça se pretende produzir provas e, caso positivo, especificando-as e justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância e pertinência, no prazo de quinze dias.
Poderá ainda falar nos autos se entender que se trata de dano moral presumido.
II - Fica a parte advertida que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência à opção pelo julgamento antecipado da lide.
III - Com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17091809251147000000002401146 Petição Petição 17091809564945200000002401698 coc 2 Documento de Comprovação 17091809561338100000002401708 doc 1 irene raimunda Documento de Comprovação 17091809563521000000002401710 Decisão Decisão 17101112541740000000002585749 Petição Petição 17102412352310600000002689075 OBRIGAÇÃO DE FAZER DANO MORAL IRENE RAIMUNDA SILVA COIMBRA X COSAMPA Petição 17102412350266600000002689085 Petição Petição 18101113051252500000006767959 TUTELA DE URGENCIA IRENE Petição 18101113045355400000006767997 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 18101113062296600000006768022 DOCS DE COMPROVAÇÃO IRENE RAIMUNDA Documento de Comprovação 18101113060393400000006768035 Decisão Decisão 20042301482402400000016055383 Decisão Decisão 20042301482402400000016055383 Petição Petição 20042813250340900000016137741 Intermediária.
Intimação Pessoal do Autor.
Obrigacao Personalissima.docx - Documentos Google Petição 20042813250345300000016137742 Petição Petição 20042813252177700000016137743 Petição Petição 20042813260003600000016137744 Intermediária.
Intimação Pessoal do Autor.
Obrigacao Personalissima.docx - Documentos Google Petição 20042813260008500000016137745 Despacho Despacho 20060312170379000000016675906 Despacho Despacho 20060312170379000000016675906 Termo de Ciência Termo de Ciência 20060610432230400000016730236 MANDADO Mandado 20061710095473200000016880028 Petição Petição 20071015541177700000017302525 Intermediária.
Interesse Prosseguimento do feito- IRENE RAIMUNDA BRANDÃO DA SILVA (2) Petição 20071015541192900000017304105 Petição Petição 20071015550591700000017304106 Certidão Certidão 20072113274259700000017478985 Decisão Decisão 21032008400626600000023098011 Certidão Certidão 21032209044900300000023132009 Decisão Decisão 21032008400626600000023098011 Petição Petição 21032918205078400000023419788 Petição Petição 21032918215186200000023419790 Certidão Certidão 22052011141651400000059098897 Certidão Certidão 22112809002787600000078531075 -
11/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 09:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 00:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 27/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 02:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 15/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2020 13:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 04:46
Decorrido prazo de IRENE RAIMUNDA BRANDAO DA SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 10:09
Expedição de Mandado.
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06/06/2020 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/06/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 01:48
Outras Decisões
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11/10/2018 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/10/2018 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 11:12
Conclusos para decisão
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24/10/2017 12:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2017 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2017 12:54
Determinada Requisição de Informações
-
11/10/2017 12:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/09/2017 09:58
Conclusos para decisão
-
18/09/2017 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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