TJPA - 0800710-26.2020.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 12:25
Transitado em Julgado em 13/02/2021
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12/02/2021 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 11:02
Juntada de Alvará
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22/01/2021 18:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Aquisição] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0800710-26.2020.8.14.0032 Nome: DUCI NOGUEIRA DA SILVA Endereço: COMUNIDADE AIRI, S/N, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA012633 Endereço: desconhecido Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: AVENIDA 15 DE MARÇO, 180, SERRA ORIENTAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por DUCI NOGUEIRA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos em epígrafe.
Alega a(o) requerente que é viúva do extinto EUGÊNIO FRANCISCO DA SILVA COSTA, falecido em 25.04.2020.
O falecido deixou 10 (dez) filhos, sendo todos maiores civilmente.
A requerente deixou de proceder à abertura de inventários, tendo em vista a inexistência de bens passíveis de inventariar, senão 17 (dezessete) animais bovinos, registrados junto à Agência de Defesa Agropecuária do Pará – ADEPARÁ, em nome do(a) extinto(a).
Informa que em comum acordo decidiram todos os herdeiros renunciarem os seus direitos hereditários em favor da autora.
Requer a expedição de alvará judicial para fins de efetuar a transferência dos animais registrados em nome do falecido para o nome da(o) requerente, ou a venda dos mesmos, junto à ADEPARÁ.
Justiça gratuita deferida no ID 22055726.
Parecer Ministerial no documento nº. 22459985, favorável ao pleito. É o breve relatório.
DECIDO.
O(A) requerente trouxe aos autos a prova da titularidade dos semoventes em nome de EUGÊNIO FRANCISCO DA SILVA COSTA, falecido em 25.04.2020 (documento nº. 20171305).
Os argumentos trazidos aos autos são relevantes e justificam a necessidade da alienação dos animais.
Ademais, o pedido encontra-se respaldado pela Lei nº 6.858/80, referente ao pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, aplicável em analogia ao caso em questão.
Ressalve-se, também, que o pedido é de jurisdição voluntária, não fazendo coisa julgada, ficando, desta forma, resguardados os direitos de terceiros não citados para o processo, ou de eventuais interessados não mencionados.
Ante o exposto, pelo o mais que dos autos contam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo(a) Autor(a), determinando a expedição de ALVARÁ, para autorizar a transferência da propriedade dos 17 (dezessete) animais bovinos registrados em nome de EUGÊNIO FRANCISCO DA SILVA COSTA para o nome de DUCI NOGUEIRA DA SILVA, junto à ADEPARÁ.
Sem custas, ante a justiça gratuita deferida conforme documento nº. 22055726.
P.
R.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
Serve a cópia da presente sentença como mandado judicial.
Monte Alegre/Pará (PA), 21 de janeiro de 2021.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
21/01/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 10:17
Julgado procedente o pedido
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21/01/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 09:48
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2021 12:28
Juntada de Petição de parecer
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12/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2020 11:30
Conclusos para despacho
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06/10/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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