TJPA - 0052666-30.2013.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:33
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
19/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
17/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2025 08:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2025 08:57
Juntada de decisão
-
27/02/2024 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2024 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2024 04:47
Decorrido prazo de CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARA em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:46
Decorrido prazo de CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARA em 09/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/10/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 05:36
Decorrido prazo de CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARA em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:58
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:58
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO FERREIRA VASCONCELOS em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:33
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO FERREIRA VASCONCELOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:27
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA em 31/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:50
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – META 4 Processo Judicial Eletrônico SENTENÇA Processo nº: 0052666-30.2013.8.14.0301 Juízo de origem: 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Vistos os autos. 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO ESTADO DO PARÁ - HEMOPA, LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA e BARBARA RIBEIRO FERREIRA VASCONCELOS, partes qualificadas nos autos.
Narra a inicial, em suma, que no dia 20/05/2013 foi noticiado ao Ministério Público que a ré LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA, à época presidente do HEMOPA, teria dado causa à prática de nepotismo dentro da instituição.
Segundo a narrativa ministerial, no dia 15/05/2013, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Pará a nomeação de BÁRBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA, também requerida nesta ação, para o cargo de procurador fundacional, em contrato temporário.
Ocorre que, pelo que relata o órgão ministerial, BÁRBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA seria filha de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA, diretora técnica do HEMOPA, fato que seria de conhecimento da presidente da instituição, LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA, a qual, ainda assim, teria realizado sua contratação.
Agindo dessa forma, no entender do Parquet, as requeridas incorreram na prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração (Lei nº 8.249/92, art. 11).
Com a inicial foram colacionados documentos.
Decisão às fls. 90/93-v dos autos físicos, datada de 21/10/2013, oportunidade que foi deferida medida liminar para a imediata exoneração da requerida BÁRBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA do cargo de procurador fundacional (ID’s 50645122 a 50645124).
No mesmo “decisum” determinou-se a notificação das requeridas para defesa preliminar (fls. 90/93-v – ID’s 50645122 a 50645124).
Certificada notificação de LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI e do HEMOPA à fl. 98 (ID 50645127).
Manifestação da Procuradoria Geral do Estado às fls. 122/123 informando seu desinteresse em integrar a ação (ID 50645193).
Manifestação do HEMOPA e de LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA às fls. 125/147, requerendo o seu ingresso na ação e, ainda, informando que BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA só exerceu a função por 4 meses, tendo pedido o distrato do instrumento de contratação antes mesmo do ingresso da ação (ID’s 50645195 a 50645270).
De saída, o HEMOPA e a ré LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA pediram a rejeição da inicial ou a designação de audiência para firmar termo de ajustamento de conduta (fls. 125/147 - ID’s 50645195 a 50645270).
BÁRBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA foi notificada à fl. 259 (ID 50645488).
Defesa preliminar de BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA às fls. 260/268 (ID’s 50645489 a 50645490).
Inicial recebida às fls. 275/279-v, sendo rejeitada a preliminar de inépcia da inicial e determinada a citação das rés (ID’s 50645492 a 50645499).
Certificou-se à fl. 288 que não foi possível citar pessoalmente a ré LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA, mas que, no ato, deu-se ciência ao funcionário da portaria do prédio em que reside (ID 50645502).
O HEMOPA foi citado à fl. 295 (ID 50645503).
Interposto agravo retido às fls. 298/302 (ID 50645512).
Certidão negativa de citação da requerida BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA à fl. 315 (ID 50645516).
Contestação de LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI às fls. 316/337 (ID 50645517 a 50645753).
Despacho à fl. 342 determinando a citação da ré BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA (ID 50645760).
Interposto agravo de instrumento às fls. 343/350, esse autuado sob o nº 0010715-47.2017.8.14.0000 (ID 50645762 a 50645763).
Contestação de BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA às fls. 354 (ID 50645764 a 50645765).
O Ministério Público ofereceu réplica às contestações às fls. 372/377 (ID 50645773 a 50645773).
Juntou-se às fls. 307/307-v cópia do acórdão referente ao Agravo de Instrumento nº 0010715-47.2017.8.14.0000, o qual negou provimento ao recurso (ID 50645776).
Certificada a não apresentação de contestação pelo HEMOPA à fl. 391 (ID 50645777).
Autos encaminhados ao Grupo de Trabalho – Meta 4 à fl. 392 (ID 50645777).
Decisão de fls. 393/394 afastando as preliminares de inépcia da inicial e ausência de interesse de agir, ambas arguidas pela ré BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA, e abrindo prazo para que as partes indicassem as provas que pretendessem produzir (ID 50645777). Às fls. 395 e 396 os réus BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA e HEMOPA, respectivamente, postularam o julgamento antecipado da lide (ID 50645784). À fl. 397 foi certificado que a demandada LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA deixou transcorrer seu prazo sem manifestação (ID 50645784).
Processo migrado ao Sistema PJE no ID 50645786.
Petição de LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA no ID 51074993 pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
Manifestação ministerial no ID 76211080 apenas informando a ciência quanto à digitalização.
Juntada petição da ré BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA ao ID 76815430, onde se também se pediu a declaração de prescrição intercorrente.
Vieram os autos conclusos. É o relatório necessário.
Fundamento e decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Das questões preliminares 2.1.1 DOS PEDIDOS PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Ao apreciar o Tema de Repercussão Geral nº 1.199, a Suprema Corte decidiu pela irretroatividade do regime de prescrição instituído pela Lei nº 14.230/21 na Lei de Improbidade Administrativa, não se aplicando, assim, aos processos em curso, o novel regramento acerca do termo inicial do prazo prescricional, do incremento do lapso temporal e da prescrição intercorrente.
Nesse cenário, INDEFIRO os pedidos de reconhecimento da prescrição intercorrente formulados pela defesa (ID’s 76815430 e 51074989). 2.1.2 ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO O Ministério Público fez incluir no polo passivo da ação de improbidade o ente público no qual se teria praticado o ato, peticionando que lhe fosse imposta a imediata exoneração da servidora cujo ato de nomeação, segundo a narrativa ministerial, configuraria nepotismo.
Da análise da inicial, não se vislumbra qualquer outro pleito condenatório em face da FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO ESTADO DO PARÁ – HEMOPA.
Sendo assim, tratando-se de ação cuja matéria de fundo é a suposta prática de nepotismo, não vejo a possibilidade de que a entidade possa ser penalizada pelo ato.
Em verdade, à pessoa jurídica em questão mais se adequaria o papel de vítima, posto que foi em seus quadros que ingressou a pessoa nomeada, arcando o ente com as respectivas remunerações e demais encargos.
Não pode o ente público ser responsabilizado por uma conduta cuja natureza é marcadamente pessoal e subjetiva, vinculada a um ato de gestão do dirigente em benefício a um terceiro, sendo esses dois últimos aqueles que, legitimamente, devem ocupar o polo passivo (Lei n º 8.429/92, arts. 2º e 3º).
Diante disso, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA do HEMOPA, devendo a entidade ser excluída do polo passivo da demanda. 2.1.3 DO CABIMENTO DO JULGAMENTO ANTECIPADO Observo que na decisão saneadora proferida às fls. 393/394 dos autos físicos (ID 50645777) foi determinada a intimação das partes para manifestarem interesse na produção de provas.
Cumpridas as diligências, as rés BARBARA RIBEIRO FERREIRA VASCONCELOS e FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO ESTADO DO PARÁ (HEMOPA) informaram não ter interesse na produção de outras provas (fls. 395 e 396 – ID 50645784).
Em relação à ré LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA, há certidão atestando que transcorreu “in albis” o prazo que lhe foi assinalado para a diligência em comento (FL. 397 - ID 50645784).
No que tange ao autor da ação, observa-se, às fls. 340/341 (ID 50645758), que o órgão ministerial já havia peticionado pelo julgamento antecipado do mérito antes mesmo do saneamento do feito.
Portanto, a causa comporta julgamento antecipado, uma vez que não há requerimento pela produção de outras provas por quaisquer das partes (CPC, art. 355, I, c/c Lei nº 8.429/92, art. 17).
Passo, então, ao exame do mérito. 2.2 Do mérito A ação por ato de improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal previstas no seu diploma de regência (Lei nº 8.429/92, art. 17-D).
Embora se trate de demanda de natureza cível, a ação de improbidade é legítima expressão do direito administrativo sancionador, de cunho eminentemente punitivo, fato que autoriza trazer-se à baila a lógica do Direito Penal, ainda que com “granus salis”, máxime quanto aos seus princípios constitucionais informadores (STJ, REsp 765212/AC).
Nos termos do art. 1º, §1º, da Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa toda conduta dolosa praticada por agente público, ou por particular em conjunto esse, apta a gerar enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) ou atentatória aos princípios da Administração Pública (art. 11).
Praticando uma das condutas descritas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 o imputado estará sujeito às sanções descritas no art. 37, §4º, da Constituição Federal (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, ressarcimento ao erário e ação penal cabível), seguindo as estreitas balizas do art. 12 da LIA: No ponto, é importante salientar que, a partir da vigência da Lei nº 14.230/2021 (26/10/2021), deixou de existir, no ordenamento jurídico pátrio, a tipificação legal para atos culposos de improbidade administrativa.
Ao avaliar a constitucionalidade da reforma legislativa do ano de 2021, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela validade das alterações promovidas, orientando, porém, que a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é irretroativa, de modo que os seus efeitos não têm incidência em relação à eficácia da coisa julgada, nem durante o processo de execução das penas e seus incidentes. (STF, ARE 843989/PR, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.199, JULGADO EM 18/8/2022).
Entretanto, mormente quanto aos casos em andamento, sem condenação definitiva, são perfeitamente aplicáveis as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa a respeito da revogação da modalidade culposa nos atos ímprobos, cabendo ao juízo competente o exame da ocorrência de eventual dolo por parte do agente.
Foi o que disse a Corte Suprema ao apreciar o Tema de Repercussão nº 1.199.
No caso sob análise, imputa-se às rés a suposta prática de nepotismo, compreendido esse como o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego.
Na seara da Administração Pública, configura-se quando, por qualquer forma, a nomeação de servidor ocorre por influência de autoridades ou agentes públicos que com ele tenham laços familiares.
Tal prática é expressamente proibida na Administração Pública pela Súmula Vinculante nº 13, que veda tanto o nepotismo em sua forma direta quanto na modalidade cruzada.
Leia-se: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
No ano de 2021, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 da Lei de Improbidade Administrativa, o referido enunciado sumular foi positivado em lei como ato ímprobo violador dos deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade (Lei nº 8.429/92, art. 11, XI).
Pois bem.
Analisando toda a documentação constante do caderno processual, não vislumbro provas suficientes de que a requerida LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA, gestora do HEMOPA à época, tenha atuado dolosamente em nomear a corré, BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA, ao exercício do cargo temporário de assessor jurídico com interesses escusos e contrários ao interesse público.
Embora se reconheça que a 2ª requerida seja filha de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA, que ocupava o cargo de Diretora Técnica da instituição contemporaneamente à nomeação, não se pode ter certeza que tal circunstância, “per si”, tenha sido determinante para a prática do ato.
Isso porque não se comprovou, ao longo da tramitação do feito, que o ato tenha sido praticado por influência de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA junto à gestora do ente, ora demandada.
Ainda que se argumente a relação de proximidade existente entre ambas, é rasa a comprovação desse vínculo e, sobretudo, de que tenha tido ele influência direta na nomeação questionada.
No ponto, vale o registro do que decidiu o Supremo Tribunal Federal na RCL nº 18.564: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
SÚMULA VINCULANTE Nº 13.
AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO OBJETIVA DE NEPOTISMO.
RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA CASSADA. 1.
Com a edição da Súmula Vinculante nº 13, embora não se tenha pretendido esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, foram erigidos critérios objetivos de conformação, a saber: i) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento em comissão ou função comissionada; ii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante; iii) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada e iv) relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante. 2.
Em sede reclamatória, com fundamento na SV nº 13, é imprescindível a perquirição de projeção funcional ou hierárquica do agente político ou do servidor público de referência no processo de seleção para fins de configuração objetiva de nepotismo na contratação de pessoa com relação de parentesco com ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no mesmo órgão, salvo ajuste mediante designações recíprocas. 3.
Reclamação julgada improcedente.
Cassada a liminar anteriormente deferida. (STF.
RCL Nº 18.564, 2ª TURMA, RELATOR(A) P/ O ACÓRDÃO MIN.
DIAS TOFFOLI, JULGADO EM 23/02/2016). À míngua de elementos que atestem a influência direta da relação de parentesco da nomeada com o mérito do ato de nomeação, fica inviável a comprovação do dolo da então presidente da instituição e, por consequência, a condenação por ato de improbidade.
Em relação à 2ª requerida, então nomeada para o cargo, a consequência tende a ser a mesma.
Também quanto a ela também não se observam provas suficientes de que tenha agido dolosamente à revelia dos deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Do compulsar dos autos, depreende-se que, à época, o ato de contratação temporário era justificável, pois os próprios documentos anexados pelo Ministério Público demonstram que o HEMOPA, antes de realizar a indicação ora combatida, diligenciou no sentido de que a Secretaria de Administração do Estado do Pará nomeasse servidor efetivo para a função, o que não foi atendido (v.
OFÍCIOS DE FLS. 72/74 – ID 50645107).
Após esse pedido, o órgão pediu a contratação temporária de servidor e realizou prévia análise curricular dos interessados em ocupar a função, procedimento esse que também foi questionado pelo Ministério Público, sob o argumento de que teria sido ato meramente simulado, para dar ares de legitimidade à nomeação da 2ª requerida.
Porém, mais uma vez, o conjunto probatório não direciona à conclusão segura de que isso efetivamente tenha ocorrido.
O que se se observa, na verdade, é que após ser selecionada, a própria imputada declarou durante o curso do procedimento administrativo que possuía parente ocupando cargo no ente nomeante, indicando expressamente o nome e o grau de parentesco (v.
FL. 61 – ID 50645106).
Não mentiu nem omitiu a ré essa condição e, ainda assim, o ato se perfectibilizou.
Ao final e ao cabo, a 2ª requerida só permaneceu no cargo por cerca de 4 meses, tendo se desligado, a pedido, em 25/09/2013 (v.
FL. 185 – ID 50645363), talvez por receio de que a contratação continuasse a ser questionada em juízo ou fora dele.
Seja ou não por isso, foi totalmente justificável a intervenção ministerial na situação posta em análise, que, aliás, poderia sim ter configurado ato de nepotismo, dados os caracteres objetivos da contratação.
Porém, de tudo que foi colhido, não há comprovação de que o contrato temporário ora questionado tenha sido dolosamente praticado no afã de atentar contra os bons princípios administrativos, uma vez que não há prova da influência direta de que parentesco da nomeada com pessoa integrante do ente tenha sido determinante à sua efetivação.
A improcedência da ação, portanto, é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO 3.1 Diante do exposto, com fundamento art. 17, §11, da Lei nº 8.429/92, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3.2 Sem custas e honorários (Lei nº 8.429/92, art. 23-B). 3.3 Sentença não sujeita à remessa necessária (Lei nº 8.429/92, art. 17-C, §3º). 3.4 Dê-se ciência ao Ministério Público e às partes, via sistema eletrônico e PJE. 3.5 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. 3.6 Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
CELSO QUIM FILHO Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Entrância Em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 4 Portaria nº 2429/2023-GP -
08/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:52
Julgado improcedente o pedido
-
29/03/2023 10:15
Conclusos para julgamento
-
29/03/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 04:06
Decorrido prazo de CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARA em 23/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 03:59
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA em 16/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 03:59
Decorrido prazo de BARBARA RIBEIRO FERREIRA VASCONCELOS em 16/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 05:11
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2022 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
-
01/09/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 13:31
Processo migrado do sistema Libra
-
15/02/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 23:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00526663020138140301: - Classe Antiga: 65, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10894 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10014 para 10894. - Justific
-
23/04/2021 15:18
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/03/2021 10:18
REMESSA INTERNA
-
09/03/2021 12:30
Remessa
-
08/07/2020 11:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/03/2020 09:46
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
16/03/2020 12:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/03/2020 11:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2020 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2020 10:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/01/2020 09:58
CONCLUSOS
-
08/01/2020 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/01/2020 15:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 15:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/11/2019 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
14/11/2019 09:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 09:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2019 09:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/11/2019 14:04
AGUARDANDO JUNTADA
-
12/11/2019 11:18
Remessa
-
12/11/2019 11:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2019 11:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/11/2019 08:18
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
06/11/2019 12:11
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
04/11/2019 11:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/11/2019 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/11/2019 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2019 13:13
Remessa
-
01/11/2019 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2019 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2019 08:52
AGUARDANDO PRAZO
-
21/10/2019 09:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CAROLINA DE SOUZA RICARDINO (26130394), que representa a parte BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA (8064236) no processo 00526663020138140301.
-
21/10/2019 08:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/10/2019 08:51
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/10/2019 16:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - 3 VARA DA FAZENDA CAPITAL - 01 VOLUME
-
04/10/2019 11:24
OUTROS
-
04/10/2019 11:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAIS CAMPOS IKETANI (4067970), que representa a parte FUNDACAO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARA HEMOPA (8064212) no processo 00526663020138140301.
-
02/10/2019 01:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 01:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/09/2019 14:55
OUTROS
-
03/09/2019 10:35
OUTROS
-
28/08/2019 15:05
CONCLUSOS
-
13/08/2019 12:13
CONCLUSOS META 18
-
13/08/2019 11:56
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/08/2019 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/08/2019 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2019 10:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/08/2019 10:41
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/08/2019 08:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2019 12:12
CONCLUSOS
-
06/05/2019 12:12
CONCLUSOS
-
02/05/2019 09:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/04/2019 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2019 09:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/04/2019 09:07
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante ADRIANA DANTAS NERY, que representava a parte BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA no processo 00526663020138140301.
-
04/04/2019 12:45
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/04/2019 12:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/04/2019 12:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/04/2019 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2019 10:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/01/2019 10:16
CONCLUSOS
-
27/11/2018 10:11
CONCLUSOS
-
26/11/2018 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/11/2018 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/11/2018 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2018 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/11/2018 12:13
AGUARDANDO PRAZO
-
22/11/2018 11:50
Remessa
-
22/11/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/11/2018 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2018 09:02
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2018 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2018 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/10/2018 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2018 10:31
AGUARDANDO JUNTADA
-
05/10/2018 18:48
Remessa
-
05/10/2018 18:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2018 18:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/09/2018 12:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/09/2018 12:55
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/09/2018 11:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/09/2018 11:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/09/2018 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2018 09:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2018 11:53
CONCLUSOS
-
05/07/2018 11:36
CONCLUSOS
-
03/07/2018 16:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/06/2018 11:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 11:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2018 11:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/06/2018 16:10
Remessa
-
28/06/2018 16:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/06/2018 16:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2018 14:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/01/2018 15:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2017 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2017 11:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 11:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 11:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/08/2017 11:47
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 11:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 11:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 11:46
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/08/2017 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2017 18:13
Remessa
-
16/08/2017 18:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2017 18:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2017 18:12
Remessa
-
16/08/2017 18:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2017 18:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2017 10:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/06/2017 14:20
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
08/06/2017 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/06/2017 09:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/06/2017 09:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2017 09:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/05/2017 11:37
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
22/05/2017 16:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/05/2017 16:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/05/2017 16:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2017 16:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/04/2017 09:24
AGUARDANDO PRAZO
-
05/12/2016 11:53
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2016 13:04
AGUARDANDO PRAZO
-
11/11/2016 11:17
Remessa
-
11/11/2016 11:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2016 11:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2016 09:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/11/2016 12:28
AGUARDANDO REMESSA MP
-
18/10/2016 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2016 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2016 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/06/2016 08:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ADRIANA DANTAS NERY (8386857), que representa a parte BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA (8064236) no processo 00526663020138140301.
-
17/06/2016 14:51
Remessa
-
17/06/2016 14:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2016 14:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/06/2016 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2016 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2016 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/06/2016 18:57
Remessa
-
01/06/2016 18:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2016 18:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/02/2016 16:00
AGUARDANDO PRAZO
-
10/12/2015 13:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/12/2015 13:00
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
20/11/2015 08:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/11/2015 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2015 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2015 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2015 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2015 09:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2015 14:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2015 08:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/11/2015 08:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
03/11/2015 11:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/11/2015 11:08
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
22/10/2015 10:20
Remessa
-
22/10/2015 10:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2015 10:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2015 10:17
Remessa
-
20/10/2015 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2015 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2015 10:15
Remessa
-
20/10/2015 10:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2015 10:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/10/2015 10:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/10/2015 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/10/2015 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/10/2015 11:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALBERTO DA SILVA CAMPOS (44953), que representa a parte BARBARA RIBEIRO FERREIRA E FERREIRA (8064236) no processo 00526663020138140301.
-
08/10/2015 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : MARCOS ROBERT DA SILVA RIBEIRO
-
08/10/2015 10:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/10/2015 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : HENRIQUE ANTONIO MARQUES DE MORAES
-
08/10/2015 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/10/2015 10:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : PRISCILLA FERGUSSON DOS SANTOS MEDEIROS
-
08/10/2015 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/10/2015 10:32
AGUARDANDO MANDADO
-
06/10/2015 09:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/10/2015 09:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/10/2015 09:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/10/2015 14:23
Citação CITACAO
-
05/10/2015 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2015 14:21
Citação CITACAO
-
05/10/2015 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2015 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2015 14:18
Citação CITACAO
-
02/10/2015 14:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/10/2015 14:24
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/10/2015 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2015 13:23
Recebimento - Recebimento
-
28/08/2015 09:24
CONCLUSOS
-
11/06/2015 10:16
CONCLUSOS
-
25/05/2015 11:35
CONCLUSOS
-
15/05/2015 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/04/2015 07:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAUDIO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (4063675), que representa a parte LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA (8064218) no processo 00526663020138140301.
-
13/04/2015 07:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (4060095), que representa a parte LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA (8064218) no processo 00526663020138140301.
-
09/04/2015 16:27
Remessa
-
09/04/2015 16:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2015 16:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/10/2014 12:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/10/2014 12:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2014 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2014 12:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/10/2014 17:10
Remessa
-
08/10/2014 17:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2014 17:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2014 09:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/09/2014 11:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
22/09/2014 11:00
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/09/2014 10:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO JORGE DA SILVA COSTA
-
19/09/2014 10:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/09/2014 12:38
AGUARDANDO MANDADO
-
18/09/2014 11:13
MANDADO(S) A CENTRAL
-
16/09/2014 12:09
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
16/09/2014 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2014 10:04
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
10/09/2014 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/09/2014 15:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/09/2014 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2014 14:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/09/2014 14:44
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/09/2014 13:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2014 12:10
CONCLUSOS
-
05/09/2014 08:25
CONCLUSOS
-
03/09/2014 11:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2014 09:29
OUTROS
-
14/07/2014 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/07/2014 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/07/2014 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/07/2014 13:23
Remessa
-
07/07/2014 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/07/2014 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/07/2014 15:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2014 12:06
AGUARDANDO REMESSA MP
-
01/07/2014 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2014 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/06/2014 15:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2014 15:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/06/2014 13:07
CONCLUSOS
-
13/06/2014 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/06/2014 12:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARMANDO FERREIRA RODRIGUES FILHO (4062218), que representa a parte FUNDACAO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARA HEMOPA (8064212) no processo 00526663020138140301.
-
13/06/2014 12:11
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAIS CAMPOS IKETANI (4067970), que representa a parte LUCIANA MARIA CUNHA MARADEI PEREIRA (8064218) no processo 00526663020138140301.
-
15/04/2014 14:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/02/2014 11:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
04/02/2014 10:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
10/01/2014 13:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/12/2013 12:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/11/2013 14:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/11/2013 09:00
AGUARDANDO MANDADO
-
19/11/2013 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2013 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2013 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2013 09:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2013 09:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2013 09:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2013 11:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/11/2013 11:11
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/11/2013 16:04
Remessa
-
13/11/2013 16:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2013 16:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2013 15:07
Remessa
-
13/11/2013 15:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/11/2013 15:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2013 10:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/11/2013 10:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/11/2013 10:06
AGUARDANDO MANDADO
-
08/11/2013 10:01
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/11/2013 09:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/11/2013 09:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
06/11/2013 10:39
AGUARDANDO MANDADO
-
05/11/2013 10:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
05/11/2013 10:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/10/2013 11:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : SAMUEL LUIZ DE SOUZA JÚNIOR
-
30/10/2013 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/10/2013 11:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : RICARDO HEITOR MELLO DE MAGALHÃES SOUSA
-
30/10/2013 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/10/2013 11:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : SUE ANN DE BACELAR DOWICH NOGUEIRA
-
30/10/2013 11:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/10/2013 10:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE BELÉM, : MARIO NASCIMENTO LEAO
-
30/10/2013 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/10/2013 12:58
AGUARDANDO MANDADO
-
25/10/2013 11:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/10/2013 11:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/10/2013 11:55
MANDADO(S) A CENTRAL
-
25/10/2013 11:54
MANDADO(S) A CENTRAL
-
23/10/2013 13:04
PROVIDENCIAR CITACAO
-
23/10/2013 07:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/10/2013 07:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/10/2013 08:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/10/2013 08:20
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
21/10/2013 08:20
MANDADO DE NOTIFICACAO - MANDADO DE NOTIFICACAO
-
21/10/2013 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2013 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2013 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2013 08:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/10/2013 08:20
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/10/2013 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2013 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/10/2013 13:23
CONCLUSOS
-
27/09/2013 11:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
27/09/2013 11:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/09/2013 11:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/09/2013 11:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2013
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800630-44.2022.8.14.0080
Municipio de Bonito
Michel Assad
Advogado: Francisco de Oliveira Leite Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2022 12:24
Processo nº 0000924-25.2011.8.14.0304
Jose Luiz Furtado Costa
Lopes &Amp; Matia Assessoria Empresarial Ltd...
Advogado: Jose Marinho Gemaque Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2011 12:42
Processo nº 0003288-87.2020.8.14.0066
Mayk dos Santos Pereira
Advogado: Luana Dias dos Santos Quixabeira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2020 12:49
Processo nº 0804722-77.2023.8.14.0000
Estado do para - Fazenda Publica Estadua...
Master Madeiras LTDA
Advogado: Fabio Theodorico Ferreira Goes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2023 10:55
Processo nº 0801954-45.2023.8.14.0012
Durvalino Albuquerque Goncalves
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/07/2023 19:13