TJPA - 0000924-25.2011.8.14.0304
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 05:37
Decorrido prazo de LOGICA ASSESSORIA EMPRESARIAL em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 05:37
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FURTADO COSTA em 31/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FURTADO COSTA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:39
Decorrido prazo de LOGICA ASSESSORIA EMPRESARIAL em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 13:23
Conta Atualizada
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09/08/2023 02:56
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se da ação de conhecimento em que o reclamado após decretada revelia foi condenado à obrigação e pagar.
Iniciada a execução, houve diversas tentativas de busca de garantia de bem por meio de utilização dos sistemas disponíveis ao judiciário tal qual o SISBAJUD, dentre outros.
Nada foi encontrado, havendo expedição de mandado de penhora para mais de um endereço do devedor.
Após diversas tentativas, a notícia mais recente foi a de mudança de domicílio do réu, sem que tenha nos autos informação de qual o atual paradeiro deste.
Nestes termos, considerando as diversas tentativas infrutíferas garantir a execução, seja pelos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD, expedição de mandado e busca no CPF do devedor e considerando que os autos tramitam sob o rito dos Juizados Especiais e não pode perpetuar-se no tempo, aplico o artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, que determina que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Tendo em vista que o processo não pode se perpetuar no tempo de forma indefinida, quando todas as formas de tentativa de execução foram infrutíferas, pelo que julgo extinta a execução nos termos do art.924 do Código de Processo Civil.
Expeça-se Certidão de Crédito em favor do reclamante, nos termos dispostos do Enunciado 76 do FONAJE que dispõe: “No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente, certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE -
07/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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07/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 12:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/08/2023 12:06
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/08/2023 11:16
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 17:43
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FURTADO COSTA em 01/02/2021 23:59.
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06/11/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2020 11:03
Expedição de Certidão.
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24/09/2020 11:37
Juntada de Outros documentos
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29/05/2020 11:09
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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12/05/2020 09:33
Outras Decisões
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08/05/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
08/05/2020 10:48
Processo Desarquivado
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21/04/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 10:45
Arquivado Definitivamente
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20/04/2020 10:45
Juntada de Alvará
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06/02/2020 12:14
Juntada de Relatório
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06/02/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2020 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2019 09:37
Juntada de Certidão
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05/04/2019 17:30
Processo migrado do Sistema Projudi
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05/04/2019 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2018 15:09
Evento Projudi: 111 - Mandado devolvido Cumprido em parte
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17/07/2017 11:03
Evento Projudi: 109 - Juntada de Cálculos
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19/06/2017 17:47
Evento Projudi: 108 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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13/06/2017 11:50
Evento Projudi: 106 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
23/02/2017 08:48
Evento Projudi: 101 - Conclusos para Decisão
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23/02/2017 08:48
Evento Projudi: 102 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES
-
10/12/2016 10:36
Evento Projudi: 100 - Juntada de Requerimento
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05/05/2016 13:10
Evento Projudi: 95 - Conclusos para Decisão após Audiência
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05/05/2016 13:10
Evento Projudi: 96 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES
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24/04/2016 20:17
Evento Projudi: 94 - Juntada de Requerimento
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02/06/2015 09:01
Evento Projudi: 93 - Mandado devolvido Cumprido em parte
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01/06/2015 15:12
Evento Projudi: 92 - Mandado devolvido Cumprido em parte
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23/04/2015 09:13
Evento Projudi: 88 - Juntada de Requerimento
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16/04/2015 15:09
Evento Projudi: 87 - Expedição de Intimação - (Para LOPES & MATIA ASSES EMP)
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16/04/2015 15:09
Evento Projudi: 86 - Expedição de Intimação - (Para LOGICA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA)
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16/04/2015 15:06
Evento Projudi: 83 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES
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16/04/2015 15:06
Evento Projudi: 82 - Conclusos para Decisão após Audiência
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18/03/2015 13:08
Evento Projudi: 78 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES
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18/03/2015 13:07
Evento Projudi: 77 - Conclusos para Despacho
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16/02/2015 11:25
Evento Projudi: 76 - Juntada de Requerimento
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30/01/2015 11:32
Evento Projudi: 75 - Expedição de Intimação - (Para LOPES & MATIA ASSES EMP)
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30/01/2015 11:32
Evento Projudi: 74 - Expedição de Intimação - (Para LOGICA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA)
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25/08/2014 08:04
Evento Projudi: 71 - Juntada de Petição de $TIPO_PETICAO
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25/08/2014 08:04
Evento Projudi: 72 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES
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07/08/2014 11:39
Evento Projudi: 70 - Transitado em Julgado em 07/03/2014
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06/04/2014 14:49
Evento Projudi: 69 - Juntada de Requerimento
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21/03/2014 10:22
Evento Projudi: 68 - Mandado devolvido Cumprido em parte
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19/02/2014 20:40
Evento Projudi: 63 - Expedição de Intimação - (Para LOGICA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA)
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19/02/2014 20:40
Evento Projudi: 64 - Expedição de Intimação - (Para LOPES & MATIA ASSES EMP)
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19/02/2014 20:40
Evento Projudi: 61 - Julgada procedente a ação
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19/07/2013 11:17
Evento Projudi: 59 - Conclusos para Sentença
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19/07/2013 11:17
Evento Projudi: 60 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular VANESSA BARBOSA FIGUEIREDO
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21/06/2013 22:38
Evento Projudi: 57 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
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17/12/2012 14:18
Evento Projudi: 54 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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17/12/2012 14:18
Evento Projudi: 55 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular LUZIA DO SOCORRO SILVA SANTOS
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14/12/2012 11:47
Evento Projudi: 53 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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11/04/2012 13:15
Evento Projudi: 52 - Juntada de Carta Precatória
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10/03/2012 14:48
Evento Projudi: 51 - Juntada de Requerimento
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23/11/2011 13:17
Evento Projudi: 46 - Expedição de Citação - Para LOPES & MATIA ASSES EMP
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23/11/2011 13:17
Evento Projudi: 45 - Audiência Instrução e Julgamento
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23/11/2011 13:17
Evento Projudi: 47 - Expedição de Intimação - (Para LOPES & MATIA ASSES EMP)
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16/11/2011 14:34
Evento Projudi: 39 - Concedida a Medida Liminar
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16/11/2011 14:34
Evento Projudi: 41 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Incluir parte no polo passivo (após aditamento), citar e intimar da liminar.
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16/11/2011 10:05
Evento Projudi: 38 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular HAILA HAASE DE MIRANDA
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16/11/2011 10:05
Evento Projudi: 37 - Conclusos para Pedido Urgência
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14/11/2011 14:19
Evento Projudi: 36 - Juntada de Requerimento
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14/11/2011 14:06
Evento Projudi: 35 - Juntada de Requerimento
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18/10/2011 20:39
Evento Projudi: 34 - Ofício Devolvido Entregue
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12/07/2011 13:53
Evento Projudi: 30 - Expedição de Ofício - p/ SERASA
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12/07/2011 13:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/07/2011 13:46
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Decisão
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12/07/2011 13:46
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Decisão
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30/06/2011 13:39
Evento Projudi: 25 - devolvido o
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24/06/2011 10:45
Evento Projudi: 24 - Juntada de Requerimento
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26/05/2011 11:04
Evento Projudi: 22 - devolvido o
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25/05/2011 14:02
Evento Projudi: 21 - Expedição de Mandado - p/ OFICIAL DE JUSTIÇA - PARA RÉU
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25/05/2011 14:02
Evento Projudi: 20 - Expedição de Citação - Para LOGICA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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25/05/2011 14:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/05/2011 08:47
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA
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03/05/2011 12:13
Evento Projudi: 11 - Audiência Instrução e Julgamento
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03/05/2011 11:32
Evento Projudi: 8 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Para 17 de Dezembro de 2012 às 11:00 )
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02/05/2011 13:51
Evento Projudi: 4 - Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2011 13:51
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para LOGICA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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02/05/2011 13:51
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para LOGICA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA)
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02/05/2011 12:42
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB8955NPA
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02/05/2011 12:42
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo
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02/05/2011 12:42
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2011
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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