TJPA - 0800072-11.2021.8.14.0144
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Pedro Pinheiro Sotero
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE AVIZ em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:46
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2025 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE AVIZ em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PENAL INTIMAÇÃO Por meio desta, fica intimado o advogado GEOVANO HONORIO SILVA DA SILVA - OAB PA15927-A para apresentar as pertinentes razões recursais em favor do APELANTE: LEONARDO SILVA DE AVIZ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL n. 0800072-11.2021.8.14.0144, no prazo legal, conforme despacho do Exmo.
Desembargador PEDRO PINHEIRO SOTERO.
Belém (PA), 21 de março de 2025. -
21/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:57
Conclusos ao relator
-
20/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PENAL INTIMAÇÃO Por meio desta, fica intimado o advogado constituído para apresentar as pertinentes razões recursais em favor do APELANTE: LEONARDO SILVA DE AVIZ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0800072-11.2021.8.14.0144, no prazo legal, conforme despacho do Exmo.
Desembargador PEDRO PINHEIRO SOTERO.
Belém (PA), 24 de fevereiro de 2025. -
24/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:10
Conclusos ao relator
-
12/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:39
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE AVIZ em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
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07/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS TURMAS DE DIREITO PENAL INTIMAÇÃO Por meio desta, fica intimado o advogado constituído para apresentar as pertinentes razões recursais em favor do APELANTE: LEONARDO SILVA DE AVIZ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0800072-11.2021.8.14.0144, no prazo legal, conforme despacho do Exmo.
Desembargador PEDRO PINHEIRO SOTERO.
Belém (PA), 5 de dezembro de 2024. -
05/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:54
Conclusos ao relator
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27/11/2024 15:51
Juntada de Acórdão
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18/09/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE AVIZ em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:19
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DE AVIZ em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO I – Intime-se a defesa de Leonardo Silva de Aviz, para apresentar as razões recursais, no prazo legal; II – Apresentadas as razões recursais, intime-se pessoalmente o Ministério Público para ofertar as contrarrazões; III – após, ao parecer do custos legis.
Cumpridas as determinações, retornem-me conclusos. À Secretaria para cumprir.
Belém (PA), 30 de agosto de 2024.
Des.or PEDRO PINHEIRO SOTERO Relator -
30/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/08/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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